Duties of the judge before the principle of cooperation and its relation to fungibility / adequacy

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i3.13574

Keywords:

Cooperation; Duties; Parties; Judge; Fungibility.

Abstract

The present work, with the objective of visualizing the principle of cooperation and its non-procedural scope, observed that the Code of Civil Procedure of 2015, emerges as an important postulate of judicial effectiveness, guiding the relations of two procedural subjects. It is a qualitative bibliographic research, tracing the principle of cooperation from a different perspective than the one usually found, this article emphasizes the fundamental role of the non-cooperative process, and not subject to the parties (plaintiff and defendant), since two magistrates cooperate, there is a possibility that decisions on the merits do not respect their real purpose. On the other hand, the importance of fungibility / adequacy of the context is also outlined, in order to conclude that there has not been an adequate, fair and just process, there is cooperation between the parties involved, non-litigation, and two procedural matters - individual matters, including the parties, defendants, judges, servants, experts, interpreters and also interested third parties.

Author Biographies

Letícia Bianca Pinheiro, Universidade Paranaense

Mestranda em Direito pelo Programa de Processo e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR. Advogada. 

Miriam Fecchio Chueiri, Universidade Paranaense

Doutora em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestra em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina. Professora titular do Programa de Mestrado em Processo e Cidadania da Unviersidade Paranaense. 

Kelly Cardoso, Universidade Paranaense

Doutora em Direito Privado pela PUC/MG, Mestra em Direito Processual e Cidadania, Pós-graduada em Direito Constitucional, Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil, pela Universidade Paranaense UNIPAR. Advogada. Docente de Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Notarial e Registral. Atualmente bolsista Capes-PNPD junto ao Mestrado de Processo e Cidadania UNIPAR-PR.

References

Araújo, F. C. de. (2016). Curso de Processo Civil: parte geral: Malheiros.

Beraldo, M. C. S. (2011, agosto). O dever de Cooperação no Processo Civil. Revista de Processo. 198, 455-462.

Cambi, E., Haas, A., & Schmitz, N. (2017, outubro). Princípio da Cooperação Processual e o Novo CPC – Revista dos Tribunais. 984/2017, 345-384.

Buzzi, M. A. G. (2017, maio). O Princípio da Cooperação e a Audiência Prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. Revista FONAMEC – Rio de Janeiro. https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistas/fonamec/volumes/volumeI/revistafonamec_numero1volume1_263.pdf. 1(1), 263-272

Cerqueira, D. M., & Pessoa, F. M. G. (2016, janeiro-junho). Direitos fundamentais processuais e o princípio da cooperação no novo Código de Processo Civil. Direitos Fundamentais & Justiça,. <http://www.bidforum.com.br/PDI0006.aspx?pdiCntd=246178>. 10(340.

Dimoulis, D., & Lunardi, S. (2016). Curso de Processo Constitucional – Controle de constitucionalidade e remédios constitucionais. (4a ed.), Atlas.

Dinamarco, C. R., & Lopes, B. V. C. (2017). Teoria Geral do Novo Processo Civil. (2a ed.), Malheiros.

Dworkin, R. (1999) O império do direito. Martins Fontes.

Feliciano, G. G. (2016). Processo Social, Princípio da Cooperação Processual e Poderes Assistenciais do Juiz: aplicações ao processo civil e ao processo do trabalho – Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500. 12178/108710/2016_feliciano_guilherme_processo_social.pdf?sequence=1&isAllowed=y. n. 48.

Figueiredo, G. A.de. (2017). O Princípio da Cooperação no Novo Código de Processo Civil de 2015 - Processo, jurisdição e efetividade da justiça III. CONPEDI. http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/roj0xn13/1743z27d/1Kbp7ow2ky09Sg6H.pdf.

Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 –http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm.

Marconi, M. de A., & Lakatos, E. M. (2003). Fundamentos de Metodologia Científica. (5a ed.). Atlas.

Marinoni, L. G., Arenhart, S. C., & Mitidiero, D. (2016). O Novo Processo Civil. (2ª ed.). Editora Revista dos Tribunais.

Medeiros Neto, E. M., & Pinto, C. P. (2019, outubro). Notas sobre o Princípio da Cooperação – Revista de Processo. 296/2019, 63-88.

Spengler, F. M., & Spengler Netto, T. (2014). A Boa-fé e a Cooperação Previstas no PL 8.046/2010 (NOVO CPC) como Princípios Viabilizadores de um Tratamento Adequado de Conflitos Judiciais. Revista de Processo. 230/2014, 13-32.

Theodoro Júnior, H. (2017). Curso de Direito Processual Civil. Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum. I. Forense.

Published

21/03/2021

How to Cite

PINHEIRO, L. B.; CHUEIRI, M. F. .; CARDOSO, K. . Duties of the judge before the principle of cooperation and its relation to fungibility / adequacy. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 3, p. e45210313574, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i3.13574. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/13574. Acesso em: 22 dec. 2024.

Issue

Section

Human and Social Sciences