O direito à tutela jurisdicional efetiva e a aplicação dos meios atípicos de execução
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i4.14018Palavras-chave:
Processo de execução; Medidas típicas ; Medidas atípicas; Tutela jurisdicional; Efetividade.Resumo
O Código de Processo Civil brasileiro prevê no artigo 139, inciso IV, a possibilidade de aplicação das medidas executivas atípicas de forma subsidiária aos métodos executivos típicos. Os meios executivos atípicos são instrumentos criativos e poderosos, que podem causar transtornos substanciais ao executado, razão pela qual devem ser aplicados somente quando em consonância com os princípios fundamentais e setoriais da execução, assim como pela legislação e jurisprudência nacionais. O dispositivo legal é indispensável para a concessão do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva pelo Estado-juiz, mas não pode ser aplicado de forma indiscriminada e descriteriosa, até porque os meios atípicos de execução não possuem a mesma previsibilidade garantida na aplicação dos meios executivos típicos. A pesquisa foi realizada por meio da identificação de conceitos, normas e princípios fundamentais de direito e foi guiada pelo método indutivo, com revisão bibliográfica específica, assim como pela análise legislativa e jurisprudencial sobre o tema.
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