Collective actions: Evolution and challenges for a transformative perspective of jurisdiction in the light of the principle of access to justice and the reasonable duration of the process

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i4.14389

Keywords:

Collective process; Celerity; Access to justice; Fundamental rights.

Abstract

The present work aims to analyze some aspects of the so-called collective actions concerning the evolution of its concepts and the current discussions of the doctrine under its central themes. The proposal is to present historically the evolution of the collective process as a new civil process, indispensable to the access to substantial justice to the jurisdictional ones, inasmuch as it mixes the speed and procedural economy, ensuring equality, equality and reasonable duration of the process. Measure that promotes the effective realization of fundamental rights of a contemporary society that tries to have its meanings met. For that, it uses the deductive methodology in bibliographic and legislative analysis to make the argumentative thesis of the importance of collective actions to social pacification.

Author Biographies

Juscelino Pires da Fonseca, Universidade Paranaense

Mestre em Processo Civil e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR), Pós-Graduado em Direito Processual Civil, pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Pós-Graduado em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Advogado.

Jônatas Luiz Moreira de Paula, Universidade Paranaense

Pós-Doutorado pela Universidade de Coimbra. Doutor em Direito pela UFPR-Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UEL-Universidade Estadual de Londrina. Professor Titular da UNIPAR-Universidade Paranaense nos cursos de graduação e pós-graduação. Atualmente é Coordenador do Curso de Direito da FACCAR-Faculdade Paranaense. Advogado.

Kelly Cardoso, Universidade Paranaense

Bolsista Capes PNPD junto ao Programa de Mestrado em Direito Processual e Cidadania da UNIPAR. Doutora em Direito Privado pela PUCMinas. Mestra em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR. advogada.

References

Alvim, T. (1996). O Direito Processual de Estar em Juízo. Editora Revista dos tribunais.

Alvim, T. A., Benjamim, A. H., Grinover, A. P. & Vigoriti, V. (2014) Processo Coletivo. Do Surgimento a Realidade. Editora Revista dos tribunais.

Cappelletti, M., Garth, B. (1988) Acesso à Justiça. Tradução e revisão de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

Carvalho, A. R. (2006) Substituição Processual no Processo Coletivo. Um Instrumento de Efetivação do Estado Democrático de Direito. São Paulo Editora Pilares, 2006.

Didier Jr., F., & Zaneti Jr., H. (2016) Curso de Direito Processual Civil – Processo Coletivo. JusPodivm.

Dinamarco, C. R. (1999). Instituições de Direito Processual Civil. Malheiros.

Fonseca, J. P. da (2020). Ações Coletivas: evolução e desafios para um perspectiva transformadora da jurisdição à luz do princípio do acesso à justiça. Cambi, E.A.S.; Chueiri, M.F.; Gomes Júnior, L.M. (Orgs). Processo e Direitos Fundamentais. p. 105-126. https://pos.unipar.br/files/publ icao_academica/f9e7846096b78f21aed1929d35d1bdee.pdf

Grinover, A. P. (coord.). (1984). A tutela dos interesses difusos: doutrina, jurisprudência e trabalhos forenses. São Paulo: Max Limonad.

Gomes Júnior, L. M., & Cruz, L. P. de F. (2019, janeiro) Ações Coletivas Passivas- Um diálogo com a doutrina-Primeira Parte. Revista de Processo. DTR201822815. São Paulo: Revista dos Tribunais. 287, 291 – 305.

Gomes Júnior, L.M., & Chueiri, M. F. (2013, julho) Sistema Coletivo: Porque não há substituição processual nas ações coletivas. Revista de Processo, DTR20133815. São Paulo: Revista dos Tribunais. 221, 461 – 472.

Gomes Júnior, L. M., & Favreto, R. (2019, outubro). Anotações sobre o Projeto da Nova Lei da Ação Civil Pública: Principais Inovações. Revista de Processo, DTR2009884. São Paulo: Revista dos Tribunais. 176, 174 – 194.

Gidi, A. (1995). Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. Saraiva.

Jornal correio do povo. https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/geral/vazamento-de-%C3%B3leo-afeta-a-409-praias-do-nordeste-1.378843.

Lei nº13.105 de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/ ato 2015-2018/2015/lei/l13105.htm.0.

Marconi, M.de A., & Lakatos, E.M. (2003). Fundamentos de Metodologia Científica. (5a ed.). Atlas.

Maiolino, E. Z. (2005, maio). Coisa Julgada nas Ações Coletivas. Revista de Processo, DTR2005336. Revista dos Tribunais. 123, 60 –75.

Mendes, A. G. de C., & Silva, L. C. P.da. (2018, julho-dezembro). Ações Coletivas Transnacionais. Revista de Processo, DTR201822729. Revista dos Tribunais. 8, 233 –249.

Mendes, A. G.de C., & Silva, L. C. P. (2012, julho). A legitimação, a representatividade adequada e a certificação nos processos coletivos e as ações coletivas passivas. Revista de Processo, DTR201244846. Revista dos Tribunais. 209, 243 – 264.

Souza Netto, J. L. de. (2012). A evolução da jurisdição para uma perspectiva transformadora: a necessária compreensão crítica da realidade. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, 01(5), 3103 – 3135.

Moreira, J.C. B. (1984). Temas de direito processual civil: terceira série. Saraiva.

Rocha, L.V. (2002, julho-setembro). Por uma conceituação de ação coletiva. Revista de Processo, DTR2002349. Revista dos Tribunais. 107, 269 –277.

Santos, R. L. dos. (2009). Sindicatos e ações coletivas: acesso à justiça, jurisdição coletiva e tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. (2a ed.), LTR.

Silva, J.A. da. (2003). Curso de Direito Constitucional Positivo. (22a ed.), Malheiros.

Talamini, E. (2015, março). Direitos individuais homogêneos e seu substrato coletivo: ação coletiva e os mecanismos previstos no código de processo civil de 2015. Revista de Processo, DTR20152131. São Paulo: Revista dos Tribunais. 241, 337 –358.

Taruffo, M. Notes on the collective protection of rights. (2012). I Conferencia Internacional y XXIII Jornadas Iberoamericanas de derecho procesal: procesos colectivos class actions, Buenos Aires: International Association of Procedural Law y Instituto Iberoamericano de derecho procesal. p. 23-30.

Vitorelli, E. (2018, abril). Ações Coletivas Passivas: Porque elas não existem e nem deveriam existir. Revista de Processo, DTR201810624. Revista dos Tribunais. 278, 297 – 335.

Vitorelli, E. (2019). O Devido Processo Legal Coletivo: dos direitos aos Litígios Coletivos. Revista dos Tribunais.

Zavascki, T. (2016). Processo Coletivo. Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de Direitos. Revista dos Tribunais.

Published

18/04/2021

How to Cite

FONSECA, J. P. da .; PAULA, J. L. M. de .; CARDOSO, K. Collective actions: Evolution and challenges for a transformative perspective of jurisdiction in the light of the principle of access to justice and the reasonable duration of the process. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 4, p. e46210414389, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i4.14389. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/14389. Acesso em: 16 nov. 2024.

Issue

Section

Human and Social Sciences