Mistress’s right: The legal effects of concubinary relations

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i8.17636

Keywords:

Family; Mistress; Plurids unions; Concubinage; Rights.

Abstract

The present research brought as a theme: “Mistress’s Rigth: the legal effects of concubinary relations”, having as guiding question: what are the mistress’s right in the face of a still-established marriage? The general objective of the study was to analyze the rights that may be granted to mistress in the legal sphere in relation to the current doctrinal or jurisprudential positioning. And as specific objectives, it aimed to present concepts and characteristics of the family today, to identify matrimonial duties and their legal repercussions, and to seeking to differentiate concubinagem from plurid relationships. For this purpose, bibliographic research was used as methodology, having as source books, current legislation, legal journals, consultation on websites specialized in Law, in addition to scientific articles published in available database, such as Scielo and Google Academic. This study is justified by its great relevance of the current society, dealing with common situations that have always existed in all the developments of the history of humanity, itself, although it still remains under a moral perspective and prejudiced, due to the duty of fidelity still enshrined in the legal system, to be a Strong pillar of monogamous society. At the end, it was concluded that the mistress came out of limbo, currently reaching the Judiciary innumerable demands made by people involved in this type of extramarital relationship. It can be observed that, although the prejudiced view that links mistress is still stagnant, they are no longer silent before third parties, emphasizing that, in the current scenario, they are not conferred family rights to the lovers themselves, and only the existence of rights consistent with the obligatory nature can be verified.

References

Arruda, F. H. P. (2016). O direito da concubina sobre a herança do cônjuge. Trabalho de Conclusão de Curso de Direito na Faculdade Luciano Feijão. https://conteudojuridico.com.br/consulta/Monografias-TCC-Teses-E-Book/47314/o-direito-da-concubina-sobre-a-heranca-do-conjuge.

Brasil. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Senado Federal: Centro Gráfico.

Brasil. (2002). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil Brasileiro. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

Boccato, V. R. C. (2006). Metodologia da pesquisa bibliográfica na área odontológica e o artigo científico como forma de comunicação. Rev. Odontol. Univ. Cidade São Paulo. 18(3), 265-74.

Brunholi, N. S., & Garcia, L. R. (2006). O dano moral decorrente do descumprimento dos deveres do casamento. Intertem@. 11.

Buscariolo, K. G. (2019). Os diversos tipos de familia no Brasil. In: ETIC - Encontro de Iniciação Científica.

Calza, N. L. (2014). Simultaneidade de afetos: o reconhecimento jurídico da união estável putativa e a excepcional possibilidade do paralelismo familiar.

Correia, N. (2020). Tipos de Família- Você sabe quais são? https://nayaracorrea.jusbrasil.com.br/artigos/1139078496/tipos-de-familia-voce-sabe-quais-sao

Dias, M. B. (2014). Adultério, bigamia e união estável: realidade e responsabilidade. 17.

Dias, M. B (2020). Manual de Direito das Famílias. (13a ed.), (e-book). Juspodivm.

Diniz, M. H. (2011). Curso de Direito Civil brasileiro, volume 5: direito de família. (26a ed.), Saraiva.

Fachin, L. E. (1997). Aspectos jurídicos das relações de pessoas do mesmo sexo. Renovar.

Ferreira, A. M. da S. et al. (2018). Direito da amante: uma análise das implicações jurídicas e dos efeitos patrimoniais à luz do ordenamento jurídico brasileiro.

Freire, S. E. de A. et al. (2013). Poliamor, uma forma não exclusiva de amar: correlatos valorativos e afetivos.

Gagliano, P. S. (2008). Direito da (o) amante: na teoria e na prática (dos Tribunais) https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/64492/direitos-da-o-amante-na-teoria-e-na-pratica-dos-tribunais-prof-pablo-stolze-gagliano

Glagliano, P. S. & Pamplona Filho, R. (2017). Novo Curso de Direito Civil (Direito de Família), (7a ed.), Saraiva.

Gomes, C. T. (2012). Consequências patrimoniais do concubinato adulterino.

Lakatos, E. M.; & Marconi, M. de A. (2019). Fundamentos de metodologia científica. Atlas.

Leite, C. D. (2017). O repensar do dever de fidelidade nas relações matrimoniais. http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/24846

Leite, E. de O. (2005). Direito civil aplicado: direito de família. 5. Revista dos Tribunais.

Lima, T. C. S.; & Mioto, R. C. T. (2007). Procedimentos metodológicos na construção do conhecimento científico: a pesquisa bibliográfica. Rev. Katál., 10, 37-45.

Madaleno, R. (2018). Curso de direito de família.

Mezzaroba, K. (2012). Famílias paralelas: prole de uma relação extraconjugal. Jus Societas.

Pena Júnior, M. C. (2017). Curso avançado de direito das famílias. Teresina: edição do autor.

Pereira, J. C. (2013). Os direitos do(a) amante http://www.riuni.unisul.br/handle/12345/963

Pereira, M. C. (2017). As Novas Entidades Familiares e o Poliamorismo. Revista de trabalhos acadêmicos–universo belo horizonte, 1.

Pernambuco. Tribunal de Justiça. Agravo nº 2376258 PE 0009704-09.2011.8.17.0000. Concubinato impuro de longa duração. Reconhecimento como união estável. Princípio da dignidade humana. Recebimento de pensão por morte [...]. Relator: Desembargador José Ivo de Paula Guimarães. 7 de julho de 2011. Jurisprudência pernambucana. 129. https://tj-pe.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20112948/agravo-agv-2376258-pe-0009704-0920118170000

Pilao, A. C. & Goldenberg, M. (2012). Poliamor e monogamia: construindo diferenças e hierarquias. Revista Ártemis, 13.

Pinto, C. V. S. (2020). Direito Civil Sistematizado. (12a ed.), Juspodvim.

Piva, J. P. C. (2019). O direito sucessório nas relações paralelas https://juridicocerto.com/p/advocacia-e-consult144184/artigos/o-direito-sucessorio-nas-relacoes-paralelas-4924

Rio Grande Do Sul. Tribunal de Justiça. Apelação Cível nº 0433726-31.2016.8.21.7000. União estável. Situação putativa. Affectio maritalis. Notoriedade e publicidade do relacionamento. Boa-fé da companheira. Prova documental e testemunhal [...]. Relator: Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcelos Chaves. 01 de fevereiro de 2017. Jurisprudência gaúcha. https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/897343669/apelacao-civel-ac-70072235328-rs

Rondônia. Tribunal de Justiça. Apelação nº 005120-13.2011.822.0014. Ausência de configuração. Ausência de prova. Concubinato impuro. Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz. 09 de abril 2014. Jurisprudência rondoniense. https://tj-ro.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/295562370/apelacao-apl-51201320118220014-ro-0005120-1320118220014/inteiro-teor-295562380

Santana, C. V. M. de O. et al. (2016). A Família na atualidade: novo conceito de família, novas formações e o papel do ibdfam (instituto brasileiro de direito de família).

Seixas, R. (1975). A maçã. Philips Records: 1975. 3min:23seg.

Tartuce, F. (2019). Direito Civil: direito de família. (14a ed.), Forense.

Published

18/07/2021

How to Cite

ARAUJO, S. de O.; MELO, B. D.; MORAIS , I. B. de A. .; CARVALHO, G. C. G. Mistress’s right: The legal effects of concubinary relations. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 8, p. e58110817636, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i8.17636. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/17636. Acesso em: 24 dec. 2024.

Issue

Section

Human and Social Sciences