Processo e Procedimento Administrativo Disciplinar Militar: Necessidade de ampliação dos encarregados de sindicância e de procedimento investigatório preliminar no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i9.18116Palavras-chave:
Polícia Militar; Tocantins; Processo Administrativo; Procedimento administrativo.Resumo
O presente trabalho científico tem por objetivo analisar os processos e procedimento administrativos disciplinar, com ênfase ao que ocorre no âmbito da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO, com vistas à ampliação dos policiais militares encarregados (1º Sargentos aperfeiçoados e Subtenentes do Quadro combatente) de Sindicância e de Procedimento Investigatório Preliminar – PIP. Consoante a Constituição Federal de 1988, o processo administrativo disciplinar é obrigatório para apuração de condutas e possível aplicação de penalidades. Dessa forma, no Estado do Tocantins é através da Lei n. 2578 (2012), bem como pelo Decreto n. 4994 (2014), que versam sobre os processos administrativos para apurar as condutas dos integrantes militares estaduais. Além da Instrução Normativa n. 001/2014 – Gabinete do Comandante-Geral que instituiu o PIP na PMTO. Destaca-se que os processos administrativos disciplinares no âmbito militar são importantes para a manutenção da hierarquia e disciplina, pois é à base das instituições militares brasileiras. Já a importância do PIP está em apurar os fatos que não tenham indícios suficientes para instauração de Sindicância. Na metodologia do trabalho foi utilizada a pesquisa de natureza aplicada, descritiva, bibliográfica e documental, utilizando-se do método hipotético-dedutivo e realizada uma abordagem qualitativa. No final, concluiu-se que há possibilidade jurídica para que os mencionados graduados no âmbito da PMTO sejam encarregados de sindicância e de PIP, desde que haja alteração em normas.
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