A study on concubinage: recognition of stable union
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i14.21767Keywords:
Stable Unions; Concubinage; Affective Relations; Parallel families.Abstract
This study aims to present an interpretation regarding Stable Unions and Concubinage are very common forms of coexistence that we find in affective relationships conceptualized as parallel or simultaneous families, between two people. However, in these forms of unions that lay people usually understand to be the same type of relationship, in the legal world that accepts these two types of coexistence between two people, they are interpreted as different types of relationships and consequently have different rights. In this sense it is important to clarify the purposes of each one as provided by the law of concubinage that is in art. 1.727 of the CC based on the doctrines and jurisprudence of the state of Rio Grande do Sul. It is an investigative, qualitative bibliographic research and is divided into three parts to better clarify its purposes. The first part talks about the historical aspects of civil law, dedicating itself to thinking about family law in the Civil Code, as well as the understanding of what is the parallel families, in the second part the text is structured to discuss the jurisprudence of the state of Rio Grande do Sul in situations of concubinage and parallel families in the period of 5 (five) years, in the third part it returns to the main aspects of the different decisions of the state courts regarding the proposed theme.
References
Aidar, A. I.; & Silva, A. G. L. T. (2009). Prática no Direito de Família: Alimentos, Regime de Bens, União Estável e Concubinato. Quartier Latin do Brasil.
Brasil. (1988). [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Brasil. (2002). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm.
Brasil. (1977). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.
Brasil. (1962). Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4121.htm.
Brasil. (1977). Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm.
Brasil. (1964). Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 380. Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum. Supremo Tribunal Federal. http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2482.
Dias, M. B. (2016). Manual de Direito das Famílias. 11(1). Revista dos Tribunais.
Instituto brasileiro de direito de família - IBDFAM. (2020) Enunciados do IBDFAM. IBDFAM. http://www.ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/enunciados-ibdfam.
Madaleno, R. (2016). Direito de Família. 7(1). Forense.
Noronha, M. S. (2019). [Recurso de Apelação Cível interposto nos autos do Processo nº 011/1.14.0004021-0]. Apelante: C. M. C. Apelados: C. K e Outros. 3ª Vara Cível de Cruz Alta. Recurso de apelação disponibilizado pelo advogado Marcelo da Silva Noronha, OAB/RS nº. 36.445, protocolado em 28 de jan. de 2019.
Perea, N. M. (2016). Direito Civil. Perspectiva histórica e a sua constitucionalização. Aspectos históricos do Direito Civil. Mega Jurídico. https://www.megajuridico.com/direito-civil-historia-constitucionalizacao/.
Pereira, C. M, S. (2018) Instituições de Direito Civil. 26(5). Forense.
Pereira, R. C. (2016). Concubinato e União Estável: De acordo com o novo Código de Processo Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 9(1) Saraiva.
Prodanov, C. C.; & Freitas, E. C. (2013). Metodologia do trabalho Científico: Métodos e Técnicas da Pesquisa e do Trabalho Acadêmico. 2(1). Universidade FEEVALE.
Rio Grande do Sul. (2019). Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível, Nº 70083309690. Não se reconhece a união estável quando ausentes os requisitos da união contínua, fidelidade, estabilidade, mútua assistência e ânimo de constituir família. Existente o relacionamento amoroso entre a autora e o réu tendo conhecimento aquela da existência do matrimônio dele com outra mulher, não se reveste tal relacionamento dos requisitos estatuídos no art. 1.723 do CC/02, mormente em observância ao princípio da monogamia existente na legislação brasileira. Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 11 de dezembro de 2019. https://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia.
São Paulo. (2011). Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Súmula nº 159. É legítima a divisão da pensão previdenciária entre a esposa e a companheira, atendidos os requisitos exigidos. Tribunal Regional Federal. http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Imprensa/Visualizar/705.
Severino, A. J. (2004). Metodologia do Trabalho Científico. 22(1). Cortez Editora.
Silva, M. P. (2012). Famílias Paralelas: Concubinato. 2012. 27 f. Artigo Acadêmico (Bacharelado em Direito) - Universidade Católica do Salvador. https://conteudojuridico.com.br/open-pdf/cj053146.pdf/consult/cj053146.pdf.
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