Legal analysis of the determination of the theory of loss of a chance in the medical field

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i9.32198

Keywords:

Probationary phase of the loss of a chance; Presumptive judicial reasoning; Requirements of the Superior Court of Justice; Medical civil liability.

Abstract

The possibility of applying the theory of the loss of a chance of cure or survival has been a recurring theme in cases in which medical civil liability is discussed. Especially with regard to the evidentiary phase, the problematization is permeated in the presumptive judicial decisions, averse to the fulfillment of the substantial contradictory and procedural cooperation, culminating in the use of evidence with a non-coherent and adequate argumentative construction of medical guilt and the causal link between medical conduct and the harmful event. As a hypothesis of the stir, it is understood that the application of the requirements established by the Superior Court of Justice are an indispensable part of the theme decidendum. This study aims, in this line, to demonstrate the outstanding evidentiary procedural elements in the context of the verification of the theory of loss of a chance in the medical field, as well as to analyze to what extent the judge could use presumptive reasoning to conclude for the application of the theory in the medical field. Through a deductive analysis using national and international specialized doctrine on the subject, in addition to citing specific legislation, jurisprudence and principles of law, its application in the particular case is identified. Also, the logical and systematic methods will be used, with the demonstration of cases already decided by the national courts.

Author Biographies

Lais Silva Zimiani, Universidade Paranaense

Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR (2022). Especialista em Docência e Gestão do Ensino Superior (2019). Especialista em Direito Digital e Compliance (2018). Especialista em Direito Processual Civil (2013). Advogada. 

Fabio Caldas de Araújo, Universidade Paranaense

Obteve o título de mestre e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo com concentração em Direito Processual Civil, sob a orientação do professor Arruda Alvim. Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo com concentração em Direito Civil e Processo Civil. Pós-Doutor pela Universidade de Lisboa concluído sob a orientação do Prof. Doutor Menezes Cordeiro. Possui MBA pelo IBMEC em Mercado de Ações. Professor do curso do Mestrado da Unipar sendo responsável pela cadeira de Tutela Jurisdicional dos Contratos e Teoria Critica do Processo. Leciona na mesma instituição graduação e especialização. Professor da Especialização da PUC-SP, da Universidade de Londrina, da Fundação Superior do Ministério Público do Estado do Mato grosso, da Escola da Magistratura do Paraná e do LFG. Magistrado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Kelly Cardoso, Universidade Paranaense

Atualmente bolsista Capes-PNPD junto ao Programa de Mestrado de Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR e advogada. Doutora em Direito Privado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMinas (2018). Mestra em Direito Processual Civil pelo Programa de Processual e Cidadania da Universidade Paranaense - UNIPAR (2013) na linha de pesquisa de Processo e Relações Negociais. Pós-graduada em Direito Constitucional (2007), Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil (2006), pela Universidade Paranaense - UNIPAR, campus de Francisco Beltrão-PR. Advoga.

References

Aguiar Júnior, R.R.de. (2010). Responsabilidade civil do médico. RT 718/1995. ago/1995. Revista dos Tribunais. In: Nery Júnior, Nelson; Nery, Rosa Maria de. Direito fundamental à saúde. 507-541.

Amaral, P. O. (2021). Provas [livro eletrônico]: atipicidade, liberdade e instrumentalidade. (3. ed.). Thomson Reuters Brasil.

Apelação Cível nº 589069996. (1990, 12 de junho). Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Relator: Ruy Rosado de Aguiar Júnior. Quinta Câmara Cível. https://www.tjrs.jus.br/novo/.

Apelação Cível 0010593-43.2018.8.16.0194. (2021, 25 de fevereiro). Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Relator: Arquelau Araujo Ribas. Nona Câmara Cível. https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/4100000014447221/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-0010593-43.2018.8.16.0194#integra_4100000014447221.

Câmara, A. F. (2020). O Novo Processo Civil brasileiro. (6 ed.). Atlas.

Cappelletti, M. (1982). Appunti in tema di contraddittorio. Studi in memoria di Salvatore Satta. Cedam, (1).

Cavalieri Filho, S. (2019). Programa de responsabilidade civil. (13. ed.). Atlas.

Civil Procedure Rules. Part 35: experts and assessors. https://www.justice.gov.uk/courts/procedure-rules/civil/rules/part35#IDAXR0HC.

Código de ética médica: resolução CFM nº 1.638/2002. (2002). Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2002/1638.

Código de ética médica: resolução CFM nº 2.217. (2018). Conselho Federal de Medicina. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 2019. https://cdn-flip3d.sflip.com.br/temp_site/issue-3b3fff6463464959dcd1b68d0320f781.pdf.

Cordeiro, A. M. (2010). Tratado de direito civil português: II Direito das Obrigações. Tomo III. Gestão de negócios enriquecimento sem causa na responsabilidade civil. Almedina.

Dinamarco, C. R. (2009). Instituições de direito processual civil. (6. ed.). Malheiros. (3).

Dinamarco, C. R. (2020). Instituições de direito processual civil. (10. ed.). Malheiros (1).

França, G. V. de. (2014). Direito médico. (12. ed.). Forense.

Ferreyra, R.V. (1993). Prueba de la culpa médica. (2. ed.). Hamurabi.

Kfouri Neto, M. (2002). Culpa médica e ônus da prova. Editora Revista dos Tribunais.

Kfouri Neto, M. (2021). Responsabilidade civil do médico. (11. ed.). Revista dos Tribunais.

Leite, G. (2020, 17 de agosto). Da hermenêutica para a compreensão da lei e do direito. https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/da-hermeneutica-para-a-compreensao-da-lei-e-do-direito#:~:text=O%20m%C3%A9todo%20sistem%C3%A1tico%20impede%20que,lei%20ou%20de%20um%20c%C3%B3digo.

Marconi, M.de A., Lakatos, E.M. (2003). Fundamentos de Metodologia Científica. (5a ed.). São Paulo : Atlas.

MarinonoiI, L. G.; Arenhart, S. C.; Mitidiero, D. (2022). Código de processo civil comentado [livro eletrônico]. (8. ed.). Thomson Reuters Brasil.

Marinoni, L.G; Arenhart, S. C. de. (2019). Prova e convicção de acordo com o CPC de 2015. (5. ed.). Thomson Reuters.

Mazeaud, H.; M., L. (1938). Traité théorique et pratique de la responsabilité civile délictuelle et contractuelle. (3. ed.). Librairie Recueil Sirey. (1).

M., J. M. G.; Araújo, F. C. (2022). Código civil comentado: com jurisprudência selecionada e enunciados das Jornadas do STJ sobre o Código Civil [livro eletrônico]. (4. ed.) Thomson Reuters Brasil.

Nery Júnior, N. (2017). Princípios do processo na constituição federal [livro eletrônico]. (3. ed.). Revista dos Tribunais.

Nery Júnior, N.; Nery, R. M. de A. (2022). Instituições de direito civil: das obrigações, dos contratos e da responsabilidade civil. (3. ed.). Thomson Reuters. (2).

Noronha, F. (2003). Direito das obrigações. Saraiva.

Penneau, J. (1990, avril-juin). La réforme de la responsabilité médicale: responsabilité ou assurance. Revue internationale de droit comparé. Etudes de droit contemporain. https://doi.org/10.3406/ridc.1990. 1978. 42(2), 525-544.

Penneau, J. (1996). Responsabilité du médecin. (2. ed.). Dalloz.

Silva, R. P. da. (2015, 17 de abril). A responsabilidade pela perda de uma chance, rico exemplo de circulação de modelos doutrinários e jurisprudenciais. Empório do Direito. https://emporiododireito.com.br/leitura/a-responsabilidade-pela-perda-de-uma-chance-rico-exemplo-de-circulacao-de-modelos-doutrinarios-e-jurisprudenciais.

Recurso Especial nº 1104665/RS. (2009, 09 de junho). Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Massami Uyeda. Terceira Turma. https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/inteiroteor/?num_registro=200802514571&dt_publicacao=04/08/2009.

Recurso Especial nº 1641446/PI. (2017, 14 de março). Tribunal de Justiça do Piauí. Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma. https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201601903660&dt_publicacao=21/03/2017.

Rocha, N. S. (2014). A perda de chance como uma nova espécie de dano. Almedina.

Schmitz, L. Z. (2020). Presunções judiciais [livro eletrônico]: raciocínio probatório por inferências. Thomson Reuters Brasil.

Stoco, R. (2015). Tratado de Responsabilidade Civil [livro eletrônico]. (2. ed.). Revista dos Tribunais.

Taruffo, M. (2008). La prueba, artículos y conferencias. Monografías Jurídicas Universitas. Metropolitana, 2008.

Theodoro Júnior, H. (2010). Processo justo e contraditório dinâmico. Revista de estudos constitucionais, hermenêutica e teoria do direito (RECHTD). São Leopoldo-RS. 2(1), 64-71.

Thévenoz, L. (2002). La perte d'une chance et sa réparation. In: Quelques questions fondamentales du droit de la responsabilité civile: actualités et perspectives. Stämpfli, 237-276. http://archive-ouverte.unige.ch/unige:8319.

Trocker, N. (1974). Processo civile e costituzione. Giuffrè.

Vázquez, C. (2021). Prova pericial: da prova científica à prova pericial. Trad.: Vitor de Paula Ramos. Coleção Raciocínio Probatório. JusPodivm.

Published

15/07/2022

How to Cite

ZIMIANI, L. S. .; ARAÚJO, F. C. de .; CARDOSO, K. Legal analysis of the determination of the theory of loss of a chance in the medical field. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 9, p. e46111932198, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i9.32198. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/32198. Acesso em: 19 nov. 2024.

Issue

Section

Human and Social Sciences