A qualitative analysis of the implementation of integrative medicine standards and protocols as a way of accessing the right to life and health in Brazil

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i11.33302

Keywords:

Right to life; Health rights; Integrative medicine; Health unic system; Supplementary health.

Abstract

The implementation of a system based on conventional medicine involves high investment, generating difficulties in implementing the system in countries with fragile economies and, consequently, with serious public health problems. To minimize the public health problem in the world, the World Health Organization (WHO) created guidelines for the implementation of public policies, integrative and complementary health protocols, based on knowledge of popular culture, with low cost, enabling global access to health. The objective of the study is to understand the implementation and effectiveness of integrative and complementary health practices (PICS) by the SUS, including contractual aspects with supplementary health operators. This is a qualitative study, which adopted as methodology the explanatory review of the literature and judicial decisions of the Courts of Justice of São Paulo (TJSP) and Minas Gerais (TJMG). The Brazilian constitutional system has adopted citizens' access to comprehensive health as a fundamental right, therefore, comprehensiveness is not limited to conventional medicine care. Integrative and complementary medicine works on the person's physical, mental and intellectual well-being. Of the 5,570 Brazilian municipalities, 77.15% have the provision of PICS in the primary care network of the Unified Health System, however, the implementation of the system presents problems of training and partiality of offer, requiring the enactment of specific legislation so that the PICS are also adopted by supplementary health. The TJSP and TJMG, in cases of judicialization, have issued decisions determining the cost, by the health plans, of treatments based on PICS.

References

ANS. (2019). Agência Nacional de Saúde Suplementar. Caderno de informação da saúde suplementar [recurso eletrônico]: beneficiários, operadoras e planos. – Ano 1, n. 2 (mar. 2007). – Rio de Janeiro: ANS, ano 13, n. 2 (jun.) 2019- 2.0MB; ePUB.

Barbosa F. E. S., Guimarães M. B. L., Santos C. R., Bezerra A. F. B., Tesser C. D., & Sousa, M. C. (2020) Oferta de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde na Estratégia Saúde da Família no Brasil. Cad. Saúde Pública, 36(1):e00208818.

Barros, N. F., Spadacio, C., & Costa, M. V. (2018) Trabalho interprofissional e as Práticas Integrativas e Complementares no contexto da Atenção Primária à Saúde: potenciais e desafios. Saúde Debate. 42(Número Especial 1), 163-73.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União – Seção 1, Brasília, DF, página 1, 5 out 1988.

Brasil. (1990a). Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União - Seção 1, Brasília, DF, página 1, 12 set 1990a.

Brasil. (1990b). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde: Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União - Seção 1, Brasília, DF, página 18055, 20 set 1990b.

Brasil. (2018). Ministério da Saúde. Portaria n° 702, de 21 de março de 2018. Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC. Diário Oficial da União - Seção 1, Brasília, DF, página 74, 22 mar 2018.

Brasil. (2000a). Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências. Diário Oficial da União - Seção 1, Brasília, DF, página 5, Edição Extra, 29 jan. 2000.

Brasil. (2000b). Ministério da Saúde. Relatório de Monitoramento Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde nos Sistemas de Informação em Saúde, Jul/2000. http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/pics/ Relatorio_Monitoramento_das_PICS_no_Brasil_julho_2020_v1_0.pdf

Brasil. (2021). Ministério da Saúde. Ministério da Saúde inclui 10 novas práticas integrativas no SUS. https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-saude-inclui-10-novas-praticasintegrativas-no-sus. Acesso em 17 de março de 2021.

Dacal, M. D. P. O., & Silva I. S. (2018). Impactos das práticas integrativas e complementares na saúde de pacientes crônicos. Saúde Debate. 42(118), 724-35.

Faro, A., & Pereira, M. E. (2013) Medidas do estresse: uma revisão narrativa. Psicologia, Saúde e Doenças, 14 (1), 101-124.

Glass L., Lima N. W., & Nascimento M. M. (2021) Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde do Brasil: disputas político-epistemológicas. Saúde Soc. 30(2), e200260

Habimorad P. H. L., Catarucci L. M., Bruno V. H. T., Silva I. B., Fernandes V. C., Demarzo M. M. P., Spagnuolo R. S., & Patricio K. P. (2020) Potencialidades e fragilidades de implantação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Ciência & Saúde Coletiva, 25(2):395-405.

IBGE. (2016). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades e Estados. Rio de Janeiro: IBGE, 2016. Disponível: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados.

Kracik M. L. A., Pereira P. M. B., & Iser B. P. M. (2019). Medicina Integrativa: um parecer situacional a partir da percepção de médicos no Sul do Brasil. Saúde Debate, 43 (123). https://doi.org/10.1590/0103-1104201912309.

Mattos G., Camargo A., Sousa C. A., & Zeni A. L. (2018). Plantas medicinais e fitoterápicos na Atenção Primária em Saúde: percepção dos profissionais. Ciência & Saúde Coletiva, 23(11):3735-3744.

Medeiros, R., & Lima, P. T. (2010). Acesso às terapias complementares cresce no SUS. Einstein: Educ Contin Saúde. 8, 210-1. http://apps.einstein.br/revista/arquivos/PDF/1883-EC_V8_N4_p210-11.pdf

Minas Gerais. (2022a). Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.096173-4/001. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Relator: Des.(a) Amauri Pinto Ferreira. Belo Horizonte, 20 jul. 2022a. file:///C:/Users/mrmar/Downloads/InteiroTeor_10000220961734001.pdf

Minas Gerais. (2022b). Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.112044-7/001. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Relator: Des.(a) Amauri Pinto Ferreira. Belo Horizonte, 20 jul. 2022b. file:///C:/Users/mrmar/Downloads/InteiroTeor_10000221120447001.pdf

Minas Gerais. (2022c). Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 1.0000.21.123954-6/003. Apelante: Unimed Itaúna Cooperativa de Trabalho Médico. Apelado: Luzia Maria dos Santos Souza. Relator: Des.(a) Amauri Pinto Ferreira. Belo Horizonte, 20 jul. 2022c. file:///C:/Users/mrmar/Downloads/InteiroTeor_10000211239546003.pdf

Minas Gerais. (2022d). Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.139354-1/001. Agravante: F. A. A. S. Agravado: C. L. B. C. Representado p/ mãe M.L.O.C. Relator: Des.(a) Alberto Diniz Junior. Belo Horizonte, 15 jul. 2022d. file:///C:/Users/mrmar/Downloads/InteiroTeor_10000211393541001.pdf

Minas Gerais. (2022e). Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.094740-2/001. Agravante: Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico. Agravado: Elaine Maria Ferreira de Mendonca. Relator: Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini. Belo Horizonte, 14 jul. 2022e. file:///C:/Users/mrmar/Downloads/InteiroTeor_10000220947402001.pdf

Minas Gerais. (2022f). Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.068379-1/001. Agravante: U. B. H. C. T. M. Agravado: F. S. C. O. Representado p/ mãe E. A. O.. Relator: Des.(a) Jair Varão. Belo Horizonte, 14 jul. 2022f. file:///C:/Users/mrmar/Downloads/InteiroTeor_10000220683791001.pdf

Morais, L. S. F., Alves, J. H., & Pereira, A. R. (2021) Práticas Integrativas e Complementares no tratamento de crianças com câncer: uma revisão integrativa da literatura. Research, Society and Development, 10 (1)3, e512101321487: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i13.21487.

Nascimento, M. C., Romano, V. R., Chazan A. C. S., & Quaresma, C. H. (2018). Formação em práticas integrativas e complementares em saúde: Desafios para a universidades públicas. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, 16 (2) 751-772.

Pereira L. F., Rech C. R., & Morini S. (2021) Autonomia e Práticas Integrativas e Complementares: significados e relações para usuários e profissionais da Atenção Primária à Saúde. Interface (Botucatu). 2021; 25: e200079. https://doi.org/10.1590/interface.200079

Pessoa V. M., Almeida M. M., & Carneiro F. F. (2018) Como garantir o direito à saúde para as populações do campo, da floresta e das águas no Brasil? Saúde debate, 42 (spe1): http://orcid.org/0000-0002-6625-9715.

Rother, E. T. (2007). Revisão sistemática x revisão narrativa. [Editorial]. Acta Paulista de Enfermagem, 20(2): 10.1590/S0103-21002007000200001

Ruela L. O., Moura C. C., Gradim C. V. C., Stefanello J., Lunes D. H., & Prado R, R. (2019) Implementação, acesso e uso das práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde: revisão da literatura. Ciência & Saúde Coletiva, 24(11):4239-4250.

Salvatori R. T., & Ventura C. A. A. (2012). A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS: Onze Anos de Regulação dos Planos de Saúde. O&S - Salvador, 19 (62), 471-487.

Santos M. C., & Tesser C. D. (2012). Um método para a implantação e promoção de acesso às Práticas Integrativas e Complementares na Atenção Primária à Saúde. Ciência & Saúde Coletiva, 17(11), 3011-3024.

São Paulo. (2020). Tribunal de Justiça. Apelação nº 1005563-08.2018.8.26.0428. Apelante: U. C. C. de T. M. Apelado: R. I. Relator: Des.(a) Rogério Murillo Pereira Cimino. São Paulo, 23 abr. 2020. https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do

São Paulo. (2021). Tribunal de Justiça. Apelação nº 1078112-59.2020.8.26.0100. Apelante: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão. Apelado: Murillo Morais de Oliveira e Danielle Janaina de Morais. Relator: Des.(a) Edson Luiz de Queiroz. São Paulo, 8 out. 2021. Disponível: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do

Silva, M. C. G., Lira, J. L. M., Amorim, D. S., Moreira, R. da S., Santos, W. de J., Fernandes, F., Calado, P. F., Lima, F. L. O., Lima, J. L. da C., Oliveira, A. C. S. de, Siqueira, E. A. S. de., & Sobrinho, A. R. da S. (2022) Contribuições das Práticas Integrativas e Complementares na gravidez: uma revisão de literatura. Pesquisa, Sociedade e Desenvolvimento, [S. l.] 11 (9), e2211930799: 10.33448/rsd-v11i9.30799.

Sousa I. M. C., Hortale V. A., & Bodstein, R. C. A. (2018). Medicina Tradicional Complementar e Integrativa: desafios para construir um modelo de avaliação do cuidado. Ciênc. Saúde Coletiva, 23 (10): 10.1590/1413- 812320182310.23792016.

Sousa L. A. S., & Barros N. (2018). Integrative and Complementary Practices in the Unified Health System: progresses and challenges. Rev. Latino-Am. Enfermagem; 26: e3041:10.1590/1518- 8345.2854.3041.

Tessser C. D., Sousa I. M. C., & Nascimento M. C. (2018). Práticas Integrativas e Complementares na Atenção Primária à Saúde brasileira. Saúde Debate, Rio de Janeiro, 42 (Número Especial 1): 174-188.

Tesser C. D., & Norman A. H. (2020). Prevenção quaternária e práticas integrativas e complementares em saúde (I): aproximação fundamental. Rev. Bras. Med. Fam. Comunidade. 15(42):2551: 10.5712/rbmfc15(42)2551

Published

19/08/2022

How to Cite

MARTINS, A. P. .; POLICARPO, S. F. .; SANTOS, M. L. dos .; SILVA, M. S. da . A qualitative analysis of the implementation of integrative medicine standards and protocols as a way of accessing the right to life and health in Brazil. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 11, p. e178111133302, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i11.33302. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/33302. Acesso em: 16 nov. 2024.

Issue

Section

Health Sciences