Defeatability theory and its effects on absolute excuse in property crimes
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i7.4323Keywords:
Constitutionalization of Criminal Law; Principle weighting; Defeatability of the absolute excuse.Abstract
This study aims to analyze the changes brought about by neoconstitutionalism in legal-constitutional theory, notably the phenomenon of constitutionalization of law and the subjection of branches of legal science to the new constitutional hermeneutic dogma. For this reason, the existence of a Constitutional Criminal Law was defended and, consequently, the need for the interpretation and application of criminal rules to previous constitutional conformity. In this perspective, this article, through exploratory research, of a qualitative nature, deductive method, collection of bibliographic-documental data, proceeded in order to carry out a re-reading of the principle of criminal legality to make it ponderable before the specific case, in which is dysfunctional. However, it also clarified about the functions of fundamental rights as limits to state intervention, the application of the principle of proportionality in the event of collision between constitutional norms and the incidence of the principle of the prohibition of deficient protection in face of criminal legality. Finally, in view of the exposed problem, it was sought, based on constitutional principles, to clarify the need of the State, based on the defense of human rights and respect for social well-being, in the face of the existence of cases of difficult solution in the criminal sphere whose traditional interpretation methods do not achieve a satisfactory result, use the theory of defeatability to overcome the original normative standard, in order to preserve the victim's human dignity and the effectiveness of criminal jurisdiction.
References
Abreu, A. C. da S., & S, D. R. S. (2013). Constitucionalização do Direito Penal x expansão da tutela penal: Revisitando o princípio da legalidade. Criminologia e Sistemas Jurídico-Penais Contemporâneos, v. 1, p. 1-13. Acesso em 20 março 2020, em http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/cienciascriminais/IV/09.pdf.
Alexy, R. (2015). Teoria dos direitos fundamentais. Tradução Virgílio Afonso da Silva. 2.ed. São Paulo: Malheiros.
Ávila. H. (2008). Teoria dos princípios. 8.ed. São Paulo: Malheiros.
Barcellos, A. P. de. (2018). Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense.
Barroso, L. R. (2006). Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (o triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil). THEMIS – Revista da ESMEC, Ceará, v. 4, n. 2. Acesso em 28 março 2020, em http://revistathemis.tjce.jus.br/index.php/THEMIS/article/view/241.
Barroso, L. R. (2006). Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do direito (o triunfo tardio do Direito Constitucional no Brasil). Quaestio Iuris – Revista da UERJ, Rio de Janeiro, v. 02, n. 1. Acesso em 28 março 2020, em http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/viewFile/11641/9106.
Bayón, J. & Rodríguez, J. (2003). Relevancia normativa en la justificación de las decisiones judiciales: el debate Bayón-Rodríguez sobre la derrotabilidad de las normas jurídicas. Serie de Teoría jurídica y filosofia del derecho. n. 27. Argentina: Universidad Externado de Colombia.
Bissoli Filho, F. (2012). A aplicação da noção de derrotabilidade ao Direito Penal na preservação dos direitos humanos. In: SERBENA, Cesar Anonio (Coord.). Teoria da derrotabilidade: Pressupostos teóricos e aplicações. Curitiba: Juruá.
Bulos, U. L. (2015). Curso de Direito Constitucional. 9.ed. São Paulo: Saraiva.
Brasil. (2004). Projeto de Lei 3.764-A/04. Acesso em 30 março 2020, em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9416723F990CF027F418568C8A34E03A.node2?codteor=232203&filename=Avulso+- PL+3764/2004> Acesso em: 29 ago. 2018.
Brasil. (1940). Código Penal. Código Penal. Vade mecum compacto de direito Rideel. 9.ed. São Paulo: Rideel, 2015.
Brasil, Supremo Tribunal Federal. (2012). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Requerente: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, 12 de abril de 2012. Data de Publicação: DJ 24 abr. 2012, p. 1.409-1.410. Acesso em 10 abril 2020, em http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226954.
Brasil, Supremo Tribunal Federal. (2009). Habeas Corpus nº 84.078/MG. Paciente: Omar Coelho Vitor. Impetrante: Omar Coelho Vitor. Coator: Superior Tribunal de Justiça.
Relator: Min. Eros Grau. Brasília, 05 de fevereiro de 2009. Data de Publicação: DJ 25 fev. 2010. Acesso em 15 abril 2020, em http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ementa84078.pdf.
Brasil, Supremo Tribunal Federal. (2016). Habeas Corpus nº 126.292/SP. Paciente: Marcio Rodrigues Dantas. Impetrante: Maria Claudia de Seixas. Coator: Superior Tribunal de Justiça. Relator: Min. Teori Zavascki. Brasília, 17 de fevereiro de 2016. Data de Publicação: DJ 15 abr. 2016. Acesso em 20 abril 2020, em http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246.
Canotilho, J. J. G. (1991). Direito Constitucional. 5.ed. Coimbra: Livraria Almedina.
Canotilho, J. J. G. (2003). Direito Constitucional e teoria da Constituição.
ed. Coimbra: Livraria Almedina.
Carbonell, M. (2003). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Editorial Trotta.
Comparato, F. K. (2000). A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
Ferrajoli, L. (2002). Direito e razão: Teoria do garantismo penal. Tradução Ana Paula Zomer Sica; Fauzi Hassan Choukr; Juarez Tavares; Luiz Flávio Gomes. 3.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Fernandes, B. G. (2011). Curso de Direito Constitucional. 3.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
Garcia, E. (2015). Interpretação constitucional: A resolução das conflitualidades intrínsecas da norma constitucional. São Paulo: Atlas.
Greco, R. (2017). Curso de Direito Penal: Parte especial. 14.ed. Niterói/RJ: Impetus.
Japiassú, C. E. A. & Souza, A. de B. G. (2015). Curso de Direito Penal: Parte geral. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense.
Lamy, M. (2009). O princípio da legalidade sob a ótica da teoria e da jurisdição constitucional. In: BRANDÃO, Cláudio; CAVALCANTI, Francisco; ADEODATO, João Maurício (Coord.). Princípio da legalidade: Da dogmática jurídica à teoria do direito. Rio de Janeiro: Forense.
Marconi, M. A.; Lakatos, E. M. (2003). Fundamentos de Metodologia Científica (5ª ed.). São Paulo: Atlas.
Mendes, G. F. & Branco, P. G. G. (2015). Curso de Direito Constitucional. 10.ed. São Paulo: Saraiva.
Moreira, E. R. Neoconstitucionalismo e teoria da interpretação. (2008). Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 11, n. 43, p. 247-268. Acesso em 20 abril 2020, em http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista43/Revista43_247
.pdf.
Nucci, G. de S. (2014). Manual de Direito Penal. 10.ed. Rio de Janeiro: Forense.
Pacelli, E. & Callegari, A. (2016). Manual de Direito Penal: Parte geral. 2.ed. São Paulo: Atlas.
Pereira, A.S. et al. (2018). Metodologia da pesquisa científica. [e-book]. Santa Maria. Ed. UAB/NTE/UFSM. Acesso em 10 março 2020, em https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/15824/Lic_Computacao_Metodologia-Pesquisa-Cientifica.pdf?sequence=1.
Prado, L. R. (2000). Apontamentos sobre a punibilidade e suas condicionantes positiva e negativa. Revista dos Tribunais, v. 89, n. 776, p. 440-452, jun. Acesso em 24 abril 2020, em http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=itemglobal&doc_library=SEN01&doc_number=000592265.
Sanchís, L. P. (2004). El constitucionalismo de los derechos. Revista Espanõla de Derecho Constitucional, año 24, n. 71, mayo/agosto. Acesso em 28 abril 2020, em file:///C:/Users/falco/AppData/Local/Temp/48325-138985-1-PB.pdf.
Sarlet, I. W. (2013). Notas sobre a dignidade da pessoa humana, os direitos fundamentais e a assim chamada constitucionalização do Direito Penal e Processual Penal no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 21, n. 102, p. 13-43,maio/jun. Acesso em 25 abril 2020, em https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/76603.
Sarlet, I. W. (2004). Constituição e proporcionalidade: o Direito Penal e os direitos fundamentais entre proibição de excesso e de insuficiência. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 12, n. 47, p. 60-122, mar./abr.
Acesso em 29 abril 2020, em https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/88715.
Sarmento, D. (2009). O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. Revista Brasileira de Estudos Constitucionais, Belo Horizonte, v. 3, n. 9, 2009. Acesso em 29 abril 2020, em https:https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/29044.
Serbena, C. A. (2012). Normas jurídicas, inferências e derrotabilidade. In: SERBENA, Cesar Anonio (Coord.). Teoria da derrotabilidade: Pressupostos teóricos e aplicações. Curitiba: Juruá.
Sgarbossa, L. F. (2012). O conceito de derrotabilidade normativa: Noções fundamentais e análise crítica. In: SERBENA, Cesar Anonio (Coord.). Teoria da derrotabilidade: Pressupostos teóricos e aplicações. Curitiba: Juruá.
Souza Júnior, C. M. V. de. (2012). Neoconstitucionalismo penal: Aportes sobre o processo de constitucionalização e “expansão” do Direito Penal. ANIMA: Revista Eletrônica do Curso de Direito das Faculdades OPET, Curitiba, ano III, n. 7, p. 268-287, jan./jun. Acesso em 29 abril 2020, em http://www.animaopet.com.br/pdf/anima7/14%20ArtigoCarlosVillarNEOCONSTITUCI ONALISMO-PENAL-Artigo-Schier.pdf.
Steinmetz, W. A. (2001). Colisão de direitos fundamentais e o princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Livraria do Advogado.
Streck, L. L. (2005). A dupla face do princípio da proporcionalidade: Da proibição de excesso (Ubermassverbot) à proibição de proteção deficiente (Untermassverbot) ou de como não há blindagem contra normas penais inconstitucionais. Revista da Ajuris, ano XXXII, v. 32, n. 97, p. 171-202, mar. Acesso em 30 abril 2020, em http://biblioteca2.senado.gov.br:8991/F/?func=item- global&doc_library=SEN01&doc_number=000769726.
Vasconcellos, F. A. (2010). Hermenêutica jurídica e derrotabilidade. Curitiba: Juruá.
Neto, C. P. de S. & Sarmento, D. (2012). Direito Constitucional:
teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Fórum.
Roque, A. C. L. & Dos Santos, J. E. L. (2017). A teoria da derrotabilidade normativa na colisão dos direitos fundamentais. Revista de Artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito, v.1, n.1, jan. Acesso em 29 abril 2020, em http://revista.univem.edu.br/1simposioconst/article/view/1187.
Tavares, A. R. (2008). Curso de Direito Constitucional. 6.ed. São Paulo: Saraiva.
Torres, D. J. A. (2012). A derrotabilidade das normas jurídicas e sua presença nas decisões judiciais. In: SERBENA, Cesar Anonio (Coord.). Teoria da derrotabilidade: Pressupostos teóricos e aplicações. Curitiba: Juruá.
Violin, J. (2012). Defeasibility e a função dos princípios jurídicos como limites interpretativos. In: SERBENA, Cesar Anonio (Coord.). Teoria da derrotabilidade: Pressupostos teóricos e aplicações. Curitiba: Juruá.
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