Vinculación de personajes a productos alimenticios dirigido a niños: un estudio sobre el abuso de esta práctica publicitaria

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i6.29401

Palabras clave:

Consumidor-niño; Vinculación de personajes a productos alimenticios; Publicidad abusiva; Enseñanza.

Resumen

Este artículo trata sobre el abuso de formas de comunicación de marketing que asocian personajes con productos alimenticios destinados a niños. Su objetivo es analizar las circunstancias en las que dicha estrategia publicitaria puede ser considerada abusiva según las normas legales vigentes. Se orienta por el aspecto instrumental jurídico-dogmático, siendo un estudio teórico fundamentado en la legislación, jurisprudencia y doctrina brasileñas, así como, subsidiariamente, en normas extranjeras e internacionales. Se utiliza el método de enfoque deductivo; procedimientos comparativos, interpretativos y analíticos; y las técnicas de investigación bibliográfica y documental. Aborda la protección constitucional e infraconstitucional del consumidor-niño, comprobando que el ordenamiento jurídico ha reconocido su condición de hipervulnerable en el mercado de consumo. Presenta la situación específica del consumidor infantil frente a la publicidad, acotando el tema a la publicidad de alimentos, dada la decisiva influencia del marketing publicitario en la formación de hábitos alimenticios. Finalmente, se concluye que la publicidad persuasiva de alimentos dirigida a niños y que utiliza la vinculación de personajes a los productos ofertados se enmarca dentro del concepto de maltrato inferido del Código de Defensa del Consumidor y la Resolución 163 del Consejo Nacional de los Derechos del Niño y del Adolescente. Sin embargo, en el caso de la promoción de alimentos saludables, ante el mandato permisivo excepcional de la referida Resolución 163, se descarta la abusividad por exclusión de la nocividad social de la conducta publicitaria, es decir, la no transgresión de los derechos básicos inherentes al consumidor-niño.

Citas

Alexy, R. (1995). Teoria del discurso y derechos humanos (L. V. Borda, Trad.). Bogotá: Universidad Externado de Coimbra.

Amin, A. R. (2021). Doutrina da proteção integral. In: K. R. F. L. Maciel (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos (13. ed.) São Paulo: Saraiva. https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786555592726.

Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (2022). Publicidade responsável e critérios nutricionais. https://www.mcdonalds.com.br/quemsomos/publicidaderesponsavel.

Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (2018). Cardápio Mclanche. http://www.mcdonalds.com.br/cardapio/mclanche-feliz.

Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (2018). Petição inicial da ação declaratória de nulidade de multa n.º 0018234-17.2013.8.26.0053, ajuizada na 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo em face do PROCON-SP para desconstituir os efeitos da decisão que negou provimento ao recurso interposto pelo McDonald’s nos autos do processo administrativo n.º 177/2010. São Paulo. http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2010/01/ArcosDouradosMcLanche_Inicial.pdf.

Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (2010). Resposta à notificação do Instituto Alana referente a acusação de publicidade abusiva e venda casada. Diretoria Jurídica, Barueri. http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2010/01/ArcosDouradosMcLanche_Contranotifica%C3%A7%C3%A3o_2014.pdf.

Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão. (2014). Nota pública: publicidade infantil. Brasília. http://www.abert.org.br/web/index.php/notmenu/item/22580-nota-publica-publicidade-infantil.

Associação Brasileira de Licenciamento. (2016). Licenciamento: espaço para crescer no Brasil. São Paulo. http://abral.org.br/?s=produtos+infantis.

Azevedo, C. R., Souza, B. R., Peixoto, J. S. G., Ishizawa, T. A., & Pinto, C. A. (2020). Avaliação do marketing e propagandas comerciais destinados ao público infantil nas práticas alimentares da população brasileira. Research, Society and Development, v. 9, n. 9, e482996923, ISSN 2525-3409. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i9.6923.

Barbosa, R. (1978). República: teoria e prática: textos doutrinários sobre direitos humanos e políticos consagrados na primeira constituição da República. Petrópolis: Vozes.

Barroso, L. R. (2001). Liberdade de expressão, direito à informação e banimento da publicidade de cigarro. Rio de Janeiro: Renovar.

Benjamin, A. H. V. (2011). O controle jurídico da publicidade. In: C. L. Marques & B. Miragem (Org.). Doutrinas essenciais: direito do consumidor: proteção da confiança e práticas comerciais (v. 3, pp. 57-105). São Paulo: Revista dos Tribunais.

Benjamin, A. H. V. (2021). Práticas abusivas. In: A. H. V. Benjamin, C. L. Marques & L. R. Bessa (Org.). Manual de direito do consumidor (9. ed.). São Paulo: Revista dos Tribunais. https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/91713421/v9/page/RB-9.1.

Benjamin, A. H. V. (2016). Práticas abusivas. In: A. H. V. Benjamin, C. L. Marques & L. R. Bessa (Org.). Manual de direito do consumidor (7. ed., pp. 305-334). São Paulo: Revista dos Tribunais.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Brasil. (1990). Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.

Brasil. (1990). Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm.

Brasil. (1991). Lei n.º 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. Brasília. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8242.htm.

Brasil. (2013). 12ª Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo. Ação civil pública n.º 0013789-65.2009.403.6100. São Paulo, 11 de outubro de 2013. http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais.

Brasil. (2017). Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. Plano nacional de segurança alimentar e nutricional: 2016-2019. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/seguranca_alimentar/caisan/plansan_2016_19.pdf.

Brasil. (2008). Conselho Federal de Psicologia. Contribuição da psicologia para o fim da publicidade dirigida à criança. Brasília. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/10/cartilha_publicidade_infantil.pdf.

Brasil. (2014). Ministério da Saúde. Guia alimentar para a população brasileira (2. ed.). Brasília. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf.

Brasil. (2011). Ministério da Saúde. Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis. Brasília. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/plano_acoes_enfrent_dcnt_2011.pdf.

Brasil. (2018). Ministério dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Brasília. http://www.sdh.gov.br/sobre/participacao-social/conselho-nacional-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-conando.

Brasil. (2014). Presidência da República. Secretaria de Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução n.º 163, de 13 de março de 2014. Dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente. http://dh.sdh.gov.br/download/resolucoes-conanda/res-163.pdf.

Brasil. (2017). Superior Tribunal de Justiça. Campanha da Sadia é considerada abusiva por incentivar consumo de alimentos calóricos pelas crianças. Brasília. http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Campanha-da-Sadia-%C3%A9-considerada-abusiva-por-incentivar-consumo-de-alimentos-cal%C3%B3ricos-pelas-crian%C3%A7.

Brasil. (2007). Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n.º 586.316-MG. Órgão julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, 17 de abril de 2007. https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=2911895&num_registro=200301612085&data=20090319&tipo=5&formato=PDF.

Brasil. (2013). Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n.º 1.317.338-MG. Órgão julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Brasília, 19 de março de 2013. https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=27728128&num_registro=201102750680&data=20130401&tipo=5&formato=PDF.

Brasil. (2013). Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n.º 1.358.231-SP. Órgão julgador: Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Brasília, 28 de maio de 2013. https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1238109&num_registro=201202594141&data=20130617&formato=PDF.

Brasil. (2016). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 1.558.086-SP. Órgão julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Humberto Martins. Brasília, 10 de março de 2016. https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=58199082&num_registro=201500615780&data=20160415&tipo=91&formato=PDF.

Brasil. (2017). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.613.561-SP. Órgão julgador: Segunda Turma. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, 25 de abril de 2017. https://processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201600171682&dt_publicacao=01/09/2020.

Brasil. (2018). Superior Tribunal de Justiça. Recurso especial n.º 1.563.332-PR. Decisão monocrática. Relator: Ministro Lázaro Guimarães. Brasília, 23 de fevereiro de 2018. https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=80758408&num_registro=201301958465&data=20180227.

Caiana, C. R. A., Bezerra Neto, F. C., Maia, A. G., Gadelha, H. S., Medeiros, A. C., & Maracajá, P. B. (2020). A vulnerabilidade agravada da criança frente à atividade publicitária: caso “bichinhos dos sonhos”. Research, Society and Development, v. 9, n. 7, e517974438, ISSN 2525-3409. http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i7.4438.

Call, N., & Featherstone, S. (2013). Cérebro e educação infantil: como aplicar os conhecimentos da ciência cognitiva no ensino de crianças de até 5 anos (2. ed.). Porto Alegre: Penso. https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788565848107.

Canotilho, J. J. G. (1998). Direito constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina.

Comparato, F. K. (1974). A proteção do consumidor: importante capítulo do direito econômico. Revista de Direito Mercantil, ano 13, n. 15-16. São Paulo.

Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária. (1980). Código brasileiro de autorregulamentação

publicitária, de 05 de maio de 1980. http://www.conar.org.br/.

Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária. (1980). Estatuto Social do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, de 05 de maio de 1980. http://www.conar.org.br/.

Costa, J. C. (2014). A publicidade e o cérebro da criança. In: A. M. M. Montiel & A. Pasqualotto (Org.). Publicidade e proteção da infância. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Craveiro, P. S. U. & Bragaglia, A. P. (2017). Regulação da publicidade infantil no Brasil: a publicidade após a resolução 163 do Conanda. In: A. Alcântara & B. Guedes (Org.). Comunicação e infância: processos em perspectiva. São Paulo: Pimenta Cultural. https://docs.wixstatic.com/ugd/143639_6db8e039a6504d349579cb3f337b3e39.pdf.

Di Pietro, M. S. Z. (2017). Direito administrativo (30. ed.). Rio de Janeiro: Forense.

Engisch, K. (1988). Introdução ao pensamento jurídico (6 ed.). (B. Machado, Trad.) Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

Farias, E. (2004). Liberdade de expressão e comunicação: teoria e proteção constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Feriato, J. M. (2017). Antropologia do consumo: estudo da publicidade como meio limitante da liberdade. Revista de direito do consumidor, São Paulo, RT, v. 114, ano 26, pp. 101-126, nov./dez.

Fernandes Neto, G. (2004). Direito da comunicação social. São Paulo: RT.

Ferrero do Brasil Indústria Doceira Alimentar Ltda. (2022). Bem-vindo ao mundo de Kinder: em que ano você nasceu? https://www.kinder.com/br/pt/.

Ferrero do Brasil Indústria Doceira Alimentar Ltda. (2018). Kinder® Ovo, surpreender é delicioso. São Paulo. http://www.kinder.com.br/pt/kinder-surpresa.

Ferrero do Brasil Indústria Doceira e Alimentar Ltda. (2011). Resposta à notificação do Instituto Alana referente a estratégias de comunicação mercadológica abusiva dirigidas ao público infantil. São Paulo. http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2011/11/Resposta-Ferrero.pdf.

Filomeno, J. G. B. (2014). Manual de direito do consumidor (12. ed.) São Paulo: Atlas.

Fonseca, J. B. L. (2017). Direito econômico (9. ed.). Rio de Janeiro: Forense.

Fontenelle, I. A. (2002). O nome da marca: McDonalds, fetichismo e cultura descartável. São Paulo: Boitempo.

Gonçalves, T. A. & Henriques, I. (2013). O caso brasileiro. In: I. Henriques & V. Vivarta (Coord.). Publicidade de alimentos e crianças: regulamentação no Brasil e no mundo. São Paulo: Saraiva.

Grinover, A. P., Benjamin, A. H. V., Fink, D. R., Filomeno, J. G. B., Watanabe, K., Nery Júnior, N., & Denari, Z. (2018). Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (12. ed.). Rio de Janeiro: Forense. https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788530982867.

Guedes, B. (2017). Feito para você?: uma reflexão sobre os discursos publicitários que dialogam com a infância e se propõem como coparticipantes na formação de cidadãos responsáveis In: A. Alcântara & B. Guedes (Org.). Comunicação e infância: processos em perspectiva. São Paulo: Pimenta Cultural. https://docs.wixstatic.com/ugd/143639_6db8e039a6504d349579cb3f337b3e39.pdf.

Instituto Alana. (2018). Caderno legislativo 2018: publicidade infantil: análise dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. São Paulo. https://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2014/02/CADERNO_LEG_2018_CRIANCA-E-CONSUMO.pdf.

Instituto Alana. (2011). Criança e Consumo. Relatório de atividades 2011. São Paulo. http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2014/02/Relat%C3%B3rio-Anual-2011.pdf.

Instituto Alana. (2015). Criança e Consumo. Representação [ao Ministério Público do Estado de São Paulo]: estratégia abusiva de comunicação mercadológica dirigida ao público infantil desenvolvida pela empresa McDonald’spara a promoção de seu combo McLanche Feliz – Hora da aventura. São Paulo. http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2015/05/Representacao_McDonalds_HoradaAventura_Ekaterine.pdf.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (2010). Pesquisa de orçamentos familiares 2008-2009: antropometria e estado nutricional de crianças, adolescentes e adultos no Brasil. Rio de Janeiro. https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv45419.pdf.

Insterscience Informação e Tecnologia Aplicada. (2003). Como atrair o consumidor infantil, atender expectativas dos pais e[,] ainda, ampliar as vendas. [Slides em pdf]. http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2014/02/Doc-09-Interscience.pdf.

Jacobina, P. V. (1996). A publicidade no direito do consumidor. Rio de Janeiro: Forense.

Lessa, J. M. G. (2011). A regulamentação da publicidade dirigida a crianças e adolescentes. In: Instituto Alana. Infância e consumo: estudos no campo da comunicação. Brasília. v. 3. pp. 20-33. http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Infancia-e-consumo-Estudos-no-campo-da-comunicacao-2.pdf.

Lessa, M. (2017). Brasil é um dos principais apoiadores da agenda de nutrição adotada pela ONU: “década da ação sobre a nutrição” incentiva países a assegurar acesso universal a dietas mais saudáveis e sustentáveis. [Slides de PowerPoint]. In: Encontro Regional para o Enfrentamento da Obesidade Infantil. Brasília. http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/marco/14/10-03-2016-Encontro-Internacional-Obesidade-Infantil-FINAL---rea.pdf.

Limeira, T. M. V. (2017). Comportamento do consumidor brasileiro (2. ed.). São Paulo: Editora Saraiva. https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788547215118.

Lourenço, A. D. (2010). Instrumentos de proteção aos direitos metaindividuais: aspectos da tutela coletiva no CDC. In: J. C. Oliveira (Org.). Estudo de direitos fundamentais. (pp. 227-290). São Paulo: Cultura Acadêmica.

Marques, C. L. (2021). A Lei 8.078/1990 e os direitos básicos do consumidor. In: A. H. V. Benjamin, C. L. Marques & L. R. Bessa (Org.). Manual de Direito do Consumidor (9. ed.). São Paulo: Revista dos Tribunais. https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/91713421/v9/page/RB-2.1.

Marques, C. L. (2021). Introdução ao direito do consumidor. In: A. H. V. Benjamin, C. L. Marques & L. R. Bessa (Org.). Manual de Direito do Consumidor (9. ed.). São Paulo: Revista dos Tribunais. https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/91713421/v9/page/RB-1.1.

Marques, C. L. (2016). A Lei 8.078/1990 e os direitos básicos do consumidor. In: A. H. V. Benjamin, C. L. Marques & L. R. Bessa (Org.). Manual de direito do consumidor (7. ed., pp. 61-98.). São Paulo: Revista dos Tribunais.

Marques, C. L. (2016). Contratos no código de defesa do consumidor: o novo regime das relações contratuais (8. ed.). São Paulo: Revista dos Tribunais.

Marques, C. L. (2016). Introdução ao direito do consumidor. In: A. H. V. Benjamin, C. L. Marques & L. R. Bessa (Org.). Manual de direito do consumidor (7. ed., pp. 37-60). São Paulo: Revista dos Tribunais.

Miragem, B. (2020). Curso de direito do consumidor (8. ed.). São Paulo: Revista dos Tribunais. https://proview.thomsonreuters.com/launchapp/title/rt/monografias/75937820/v8/page/II.

Miragem, B. (2016). Curso de direito do consumidor (6. ed.). São Paulo: Revista dos Tribunais.

Miragem, B. (2011). O direito do consumidor como direito fundamental. In: C. L. Marques & B. Miragem (Org.). Doutrinas essenciais: direito do consumidor: vulnerabilidade do consumidor e modelos de proteção. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Miragem, B. (2014). Parecer: a constitucionalidade da resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). São Paulo: Instituto Alana, 2014. http://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Parecer_ProfBrunoMiragem.pdf.

Monteiro, R. A. (2009). Influência de aspectos psicossociais e situacionais sobre a escolha alimentar infantil. Tese de doutorado. Instituto de Psicologia, Universidade de Brasília, DF.

Nery Júnior, N. (2011). O regime da publicidade enganosa no código brasileiro de defesa do consumidor. In: C. L. Marques & B. Miragem (Org.). Doutrinas essenciais: direito do consumidor: proteção da confiança e práticas comerciais. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Nickelodeon Business Solution Research. (2007). 10 segredos para falar com as crianças (que você esqueceu porque cresceu). https://pt.scribd.com/presentation/137316961/10-segredos-para-falar-com-as-criancas-Nickelodeon.

Nunes Junior, V. (2008). A publicidade comercial dirigida ao público infantil. In: I. G. Martins & F. Rezek (Coord.). Constituição Federal: avanços, contribuições e modificações no processo democrático brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Nunes, R. (2021). Curso de Direito do Consumido (14. ed.). Editora Saraiva. https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786555593525.

Pasqualotto, A. (2014). As crianças são hipervulneráveis e precisam ser protegidas como tal. São Paulo. http://criancaeconsumo.org.br/noticias/criancas-sao-hipervulneraveis-e-precisam-ser.

Pasqualotto, A. (2017). Consumidor hipervulnerável: análise crítica, substrato axiológico, contornos e abrangência. Revista de direito do consumidor, São Paulo, RT, ano 26, v. 113. pp. 81-109.

Pasqualotto, A. (2018). Publicidade para crianças: liberar, proibir ou regular? Revista de direito do consumidor, São Paulo, RT, ano 27, v. 116. pp. 70-93.

Pasqualotto, A. (1997). Os efeitos obrigacionais da publicidade no código de defesa do consumidor. São Paulo: RT.

Pepsico do Brasil Ltda. (2018). Regulamento. https://www.promocaoruffles.com.br/.

Portugal. (1980). Decreto Lei 421/90, de 30 de setembro de 1980. https://dre.pt/application/file/461568.

Reis, P., & Richter, D. (2016). Os estímulos consumeristas frente à publicidade alimentar: um estudo comparado sobre a influência das mídias no surgimento da obesidade infantil no Brasil e no Uruguai. In: F. C. Carvalho Neto, V. A. G Torres, & C. López (Coord.). Direito, globalização e responsabilidade nas relações de consumo. Florianópolis: CONPEDI. https://www.conpedi.org.br/publicacoes/9105o6b2.

Richardson, R. J. (2017). Pesquisa Social: Métodos e Técnicas (4. ed.). Grupo GEN. https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788597013948.

Rodrigues, C. L. R. (2009). Perto do alcance das crianças: o papel dos personagens em propagandas de produtos de limpeza. Dissertação (Mestrado em Ciências da Comunicação). Universidade de São Paulo, São Paulo. https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/27/27154/tde-20052009-113949/publico/carla.pdf.

Rodyc, W. C. (2011). O controle da publicidade. In: C. L. Marques, & B. Miragem (Org.). Doutrinas essenciais: direito do consumidor: proteção da confiança e práticas comerciais. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Santos, G. F. C., Agostineti, K., & Souza, K. B. (2015). Esboços para uma teoria poética da publicidade e propaganda. In: XXXVIII Congresso Brasileiro de Ciências da Comunicação, Rio de Janeiro. Anais eletrônicos. Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação.

http://portalintercom.org.br/anais/nacional2015/resumos/R10-1162-1.pdf.

Sarlet, I. W., Marinoni, L. G., & Mitidiero, D. (2022). Curso de direito constitucional (11. ed.). Editora Saraiva. https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9786553620490.

Sarlet, I. W. (2007). A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional (8. ed.) Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Sarlet, I. W. (2001). Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado.

Sarmento, D. (2013). Comentários ao art. 5º, IX da Constituição do Brasil. In: J. J. G. Canotilho, G. F. Mendes, I. W. Sarlet, & L. Streck (Org.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva.

Silva, D. A. C. (2016). Publicidade de alimentos para crianças e adolescentes: desvelar da paeréctiva ética no discurso do consumo consciente e informado. Dissertação (Mestrado em Bioética). Universidade de Brasília, Brasília.

Silva, J. A. (2013). Curso de direito constitucional positivo (36. ed.). São Paulo: Malheiros.

Silveira Júnior, A. M., & Verbicaro, D. (2017). A tutela normativa da publicidade infantil na relação de consumo e seus desafios. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, RT, v. 112, ano 26, pp. 201-228.

Shuja, K., Ali, M., Mehak, M. A. (2016). Effectiveness of Animated Spokes Character in Advertising Targeted to Kids. European Journal of Business and Management. v. 8, n. 22. http://iiste.org/Journals/index.php/EJBM/article/viewFile/32412/33303.

Strasburger, V. C. (2011). Crianças, adolescentes e a mídia (2. ed.). Porto Alegre: Penso.

United Nations. (2014). General Assembly. Report of the special rapporteur in the field of cultural rights. [S.l.]. http://undocs.org/A/69/286.

United Nations. (1989). General Assembly. Resolution n.º 44/25 of 20 November 1989. Convention on the rights of the child. https://treaties.un.org/doc/source/docs/A_RES_44_25-Eng.pdf.

United Nations. (1959). General Assembly. Resolution n.º 1.386 (XIV) of 20 November 1959. Declaration of the rights of the child. http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/1386(XIV).

Verstergaard, T., & Schoder, K. (2000). A linguagem da propaganda. (J. A. Santos, Trad.). São Paulo: Martins Fontes.

World Health Organization. (2016). Report of the commission on ending childhood obesity. http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/204176/9789241510066_eng.pdf;jsessionid=152A500E1F3A9FD0CA71071CF0FB3904?sequence=1.

Publicado

12/05/2022

Cómo citar

COSTA, T. G. M. da; LOURENÇO, A. D. Vinculación de personajes a productos alimenticios dirigido a niños: un estudio sobre el abuso de esta práctica publicitaria. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 6, p. e59311629401, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i6.29401. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/29401. Acesso em: 17 jul. 2024.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales