The Pursued Public Service Exam: The general (in)applicability of Article 10 of the Federal Supplementary Law nº 173/2020

Authors

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i12.34031

Keywords:

Pandemic; Emergency; Public Administration; Public service exams; Suspension.

Abstract

The Coronavirus (Covid-19) pandemic has had immediate consequences for public health and the economy at an international level, also bringing with it a concern about the directions that the Public Administration should follow, especially due to the economic crisis that has begun. Among the affected areas were public service exams, especially those with validity ending in the pandemic exception period. In this context, with the advent of the Federal Supplementary Law nº 173/2020, the possibility of suspending the validity period of the competitions nationally began to be discussed, and the following question arises: the aforementioned legal statute would apply to public service exams of all entities and levels or just the Union? The present work focused on this discussion and, according to a study based on the qualitative method, based on research in doctrine, jurisprudence, legislation and technical notes, it walked towards the political-administrative autonomy of each federative entity in deciding on the subject, so that the said law does not have general applicability to all public service exams carried out in the country, except those within the competence of the Union.

References

Brasil. (1988). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Constituição da República Federativa do Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Brasil. (2000). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm.

Brasil. (2020). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13979.htm.

Brasil. (2020). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020. Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm.

Brasil. (2020). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm.

Brasil. (2020). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Mensagem de Veto nº 307, de 27 de maio de 2020. Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, que “Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências”. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Msg/VEP/VEP-307.htm.

Brasil. (2022). Presidência da República. Casa Civil. Sub-chefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022. Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14314.htm.

Estado do Rio Grande do Norte. (2020). Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020. Declara estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências. http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200320&id_doc=677886.

Estado do Rio Grande do Norte. (2020). Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte. Lei nº 10.727, de 9 de junho de 2020. Suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia do COVID-19 (Coronavírus). http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200610&id_doc=685689

Gil, A. C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social. (6th ed.) São Paulo/SP: Atlas.

Lara, R. P. (2020). A Lei 173/2020 e a progressão funcional dos servidores públicos. Revista Consultor Jurídico. https://www.conjur.com.br/2020-jul-28/rodrigo-lara-lei-complementar-1732020.

Meirelles, H. L. (2016). Direito Administrativo Brasileiro. (42nd ed.). São Paulo/SP: Malheiros.

Ministério da Economia. (2020). Programa de Auxílio Federativo (LC 173/2020). https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2020/junho/programa-de-auxilio-federativo-lc-173-2020.

Organização Pan-Americana de Saúde. (2020). OMS declara emergência de saúde pública de importância internacional por surto de novo coronavírus. https://www.paho.org/pt/news/30-1-2020-who-declares-public-health-emergency-novel-coronavirus.

Pereira, A. S. et al. (2018). Metodologia da pesquisa científica. (1st ed.) E-book. Universidade Federal de Santa Maria. https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/15824/Lic_Computacao_Metodologia-Pesquisa-Cientifica.pdf?sequence=1.

Secretaria de Estado de Saúde Pública do Rio Grande do Norte. (2022). Medidas do Governo. https://portalcovid19.saude.rn.gov.br/medidas/medidasdogoverno/

Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro. (2020). Comunicado sobre auxílio financeiro da LC nº 173/2020. https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/conteudo/conteudo.jsf?id=24303.

Supremo Tribunal Federal. (2021). Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.311.742/SP. Recorrente: Estado de São Paulo. Recorrido: Roniere Cristian Correa. Relator: Ministro LUIZ FUX. https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15346525492&ext=.pdf.

Supremo Tribunal Federal. (2021). Suspensão de Segurança 5.507/RS. Requerente: Município de Cachoeirinha/RS. Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Relator: Ministro LUIZ FUX. https://www.conjur.com.br/dl/decisao-fux2.pdf.

Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. (2020). Nota Técnica nº 005/2020–COEX/TCE-RN. Considerações sobre os reflexos da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, em concursos públicos organizados pelos Estados e Municípios. http://www.tce.rn.gov.br/as/NoticiasTCE/3926/NOTA_T%C3%89CNICA_n%C2%BA_005_2020%E2%80%93COEX_TCERN.pdf.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. (2021). Apelação Cível nº 0800498-02.2020.8.20.5120. Apelante: Prefeito Constitucional do Município de Major Sales/RN. Apelado: Cláudio Fernandes da Silva. Relator: Desembargador VIRGÍLIO FERNANDES DE MACÊDO JÚNIOR. https://jurisprudencia.tjrn.jus.br/

Universidade Aberta do SUS. (2020). Coronavírus: Brasil confirma primeiro caso da doença. https://www.unasus.gov.br/noticia/coronavirus-brasil-confirma-primeiro-caso-da-doenca.

Universidade Aberta do SUS. (2020). Organização Mundial de Saúde declara pandemia do novo Coronavírus. https://www.unasus.gov.br/noticia/organizacao-mundial-de-saude-declara-pandemia-de-coronavirus.

Published

06/09/2022

How to Cite

MEDEIROS, J. A. P. de; MAIA, A. de F. The Pursued Public Service Exam: The general (in)applicability of Article 10 of the Federal Supplementary Law nº 173/2020. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 12, p. e35111234031, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i12.34031. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/34031. Acesso em: 30 apr. 2024.

Issue

Section

Human and Social Sciences