Análisis de las demandas judiciales de salud en el Departamento Regional XII - Registro / SP

Autores/as

  • Leticia Florido Povinske Domingues União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa
  • Thalita Santos Lisbôa União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa
  • Reynaldo Carneiro de Souza Neto União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa
  • Perceli Gomes Elias União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa
  • Leoní Adriana de Souza União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa
  • Mariana Donato Pereira União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa

DOI:

https://doi.org/10.17648/rsd-v5i4.140

Palabras clave:

Salud pública; Derecho a la salud; Decisiones Judiciales; Asistencia Farmacéutica.

Resumen

La gestión de demandas judiciales en la salud representa un desafío para la mayoría de los municipios brasileños. En este contexto, el objetivo de este trabajo fue analizar la situación de los procesos judiciales de salud en la región del Departamento Regional XII - Registro, Estado de São Paulo, evaluando el perfil de los solicitantes que pleitean en juicio el costeo del tratamiento, examen, procedimiento o medicamento. Para ello, se analizaron datos sobre las demandas judiciales en la salud del Departamento Regional de Salud XII (DRS XII), Registro / SP en el período de enero de 2009 a octubre de 2015. Las variables investigadas fueron género, edad, municipio de origen de la acción, de acuerdo con lo establecido en la Ley Orgánica del Trabajo, en la que se analizan los resultados de la evaluación de los resultados de la investigación. de 51 años y originarios del municipio de Registro. La mayoría de las acciones son de atención realizada en el Sistema Único de Salud, por prescriptores de especialidad en Clínica Médica y con diagnóstico de Diabetes Mellitus. Los procesos fueron caracterizados en su mayoría por acciones del tipo Rito Ordinario, contra el Estado. De los procesos analizados, el 92% pedía solamente medicamentos y de esos 11% solicitaron simultáneamente suplementos como vitaminas y dietas enterales. El volumen de pacientes que pasaron a ser atendidos por medio de acciones judiciales en los tres últimos años alcanzó el 47% del volumen total registrado en el período de siete años analizado, y el gasto aproximado entre 2009 y octubre de 2015 fue R $ 1.340.000,00. El estudio inédito en la Región de Registro contribuye al diagnóstico de la judicialización de la salud en el área de cobertura del DRS XII. Los resultados presentados demostraron predominio de procesos de portadores de Diabetes Mellitus lo que refuerza la necesidad de discusión de políticas públicas que atiendan la necesidad de la comunidad, con base en los cambios generados por el aumento de las enfermedades crónicas.

Citas

ANDRADE, E. L. G., et al. A judicialização da saúde em Minas Gerais: perfil das ações judiciais de 1999 a 2009.2010.Disponivel em: <http://www.politicaemsaude.com.br/anais/trabalhos/publicacoes/028.pdf>. Acesso em 22/11/2015.

AMERICAN DIABETES ASSOCIATION. Standards of medical care in diabetes – 2014. Diabetes Care, 2014; 37 Suppl 1:S14-80.

BARREIRO, G. S. S.; FURTADO, R. P. M. Inserindo a judicialização no ciclo de políticas públicas. Rev. Adm. Pública. vol.49, n.2, pp. 293-314. 2015.

BORGES, D. C. L., UGÁ, M. A. D. Conflitos e impasses da judicialização na obtençãode medicamentos: as decisões de 1a instâncianas ações individuais contra o Estado doRio de Janeiro, Brasil, em 2005. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 26(1):59-69, jan, 2010

BRASIL. Decreto Nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2006/decreto-51433-28.12.2006.html>. Acesso em 12 nov. 2015.

BRASIL. Lei N° 11.347, de 27 de setembro de 2006 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei_N_11347.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº. 2.848 de 6 de novembro de 2007 - Publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2007/GM/GM-2848.htm>. Acesso em: 11 nov. 2015.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência farmacêutica no SUS. Brasília: CONASS, 2011. 291p.

BRASIL.Ministério da Saúde. Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 114: Insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo I. 2013.Disponível em: u.saude.gov.br/.../Relatorio-Insulinas-analogas-diabetes-tipo-I-CP-114.p. Acesso em: 11 nov. 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde. Vigitel Brasil 2016: vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. 160p.: il.

CHIEFFI A. L.; BARATA R. B.Judicialização da política pública de assistênciafarmacêutica e equidade. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 25(8):1839-1849, ago, 2009

COLLUCCI C. Judicialização na saúde faz desigualdade avançar, dizem especialistas. [Internet]. Folha de São Paulo. 2014 mar. 29. Acesso em 08 junho 2014. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2014/03/1432517-judicializacao-na-saude-faz-desigualdade-avancar-dizem-especialistas.shtml

CONASS. Apresentação das dificuldades enfrentadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde na aquisição de medicamentos. Diponível em: <http://www.conass.org.br/NT%2015%20-%202014%20-%20atualizada%20out.%20DIFICULDADES%20NA%20AQUISIC%CC%A7A%CC%83O%20DE%20MEDICAMENTOS%20NAS%20SES.pdf>. Acesso em 08 nov 2015.

COSTA, A. Em cinco anos, mais de R$ 2,1 bilhões foram gastos com ações judiciais. 15 outubro 2015. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/20195-em-cinco-anos-mais-de-r-2-1-bilhoes-foram-gastos-com-acoes-judiciais>. Acesso em: 07 nov. 2015.

DIRETRIZES DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES (2015-2016) / Adolfo Milech...[et. al.]; organização José Egidio Paulo de Oliveira, Sérgio Vencio - São Paulo: A.C. Farmacêutica, 2016.

DUARTE, E. C. A judicialização e as operadoras de planos de saúde.edição nº 149 da Revista JC.Acesso: 10.07.13. Disponível em: http://www.editorajc.com.br/2013/01/a-judicializacao-e-as-operadoras-de-planos-de-saude/

FREDES, M. E. F. Judicialização do acesso a medicamentos: perfil dos usuários residentes no município de Pelotas/RS. 2012. 50f. Monografia (Especialização em Gestão em Saúde) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012.

LEITÃO, L. C. A. Análise das demandas judiciais para aquisição de medicamento no Estado da Paraíba. Dissertação Universidade Estadual da Paraíba, 2012.

LIMBERGER, T., SALDANHA, J. M. L. A Judicialização Da Política Pública E O Direito À Saúde: A Construção De Critérios Judiciais E A Contribuição Do Supremo Tribunal Federal. Joaçaba, v. 12, n. 2, p. 283-302, jul./dez. 2011

MACEDO E. I. A importância da análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial. Dissertação da Universidade de Sorocaba, 2010.

MACEDO E. I., LOPES, L. C., BARBERATO-FILHO, S. Análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento demedicamentos pela via judicial. Rev Saúde Pública 2011;45(4):706-13.

MACHADO et al. Judicialização do acesso a medicamentos no Estado deMinas Gerais, Brasil. Rev Saúde Pública 2011;45(3):590-8

PEPE, V. C. E., et al. A judicialização da saúdee os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica.Ciência & Saúde Coletiva, 15(5):2405-2414, 2010.

PEREIRA, D. S. O orçamento público e o processo de judicialização da saúde. 2010. 32p. Monografia (Especialização em Orçamento Público) - Instituto Serzedello Corrêa, Brasília, 2010.

PERRIN, F.Saúde vai ficar pior do que está, diz secretário do Estado de São Paulo. 12/05/2015. Acesso em 08 nov 2015. Disponível em:http://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2015/05/1627875-sistema-de-saude-vai-ficar-pior-do-que-esta-diz-secretario-do-estado-de-sp.shtml

POMBO, B.União gastou R$ 356 milhões com ações sobre remédios. Valor econômico, Brasília, 10 jul. 2013. Disponível em: <http://www.valor.com.br/legislacao/3192456/uniao-gastou-r-356-milhoes-com-acoes-sobre-remedios>. Acesso em: 18 jul. 2013.

POMPEO, C. Gastos da União com demandas judiciais de saúde crescem 500%. 15/04/2015. Acesso em 08 nov 2015. Disponível em; http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/gastos-da-uniao-com-demandas-judiciais-de-saude-crescem-500-439sjmi7gq0wwarfocypkl5tl.

RAMOS, P. Ajudicialização da saúde em questão.Acesso em: 11 nov. 2015.

Disponível em; http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/07/1657373-a-judicializacao-da-saude-em-questao.shtml

SILVA, L. C .Judicialização da saúde: em busca de uma contenção saudável. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 112, maio 2013. Acesso em: 11 nov. 2015.Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13182&revista_caderno=9

TRAVASSOS, D. V.; FERREIRA, R. C.; VARGAS, A. M. D.; MOURA, R. N. V.; CONCEIÇÃO, E. M. A.; MARQUES, D. F.; FERREIRA, E. F. Judicialização da saúde: um estudo de caso de três tribunais brasileiros. Revista Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 18, n. 11, p. 3419-3429, 2013.

VIEIRA, F. S. Ações judiciais e direito à saúde: reflexão sobre a observância aos princípios do SUS. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 42, n. 2, p. 365-369, 2008.

VIEIRA, F. S. Assistência farmacêutica e ações judiciais: propostas para melhorar o acesso e o uso de medicamentos. RAS. Vol. 12, no 47 – abr-jun, 2010.

Publicado

15/08/2017

Cómo citar

DOMINGUES, L. F. P.; LISBÔA, T. S.; SOUZA NETO, R. C. de; ELIAS, P. G.; SOUZA, L. A. de; PEREIRA, M. D. Análisis de las demandas judiciales de salud en el Departamento Regional XII - Registro / SP. Research, Society and Development, [S. l.], v. 5, n. 4, p. 276-289, 2017. DOI: 10.17648/rsd-v5i4.140. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/140. Acesso em: 17 jul. 2024.

Número

Sección

Artículos