Evaluación de desempeño del proceso de descentralización de las actividades de Vigilancia Sanitaria en el Estado de Río de Janeiro

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i7.16070

Palabras clave:

Vigilancia en salud, descentralización y series temporales interrumpidas; Vigilancia en salud; Descentralización; Series temporales interrumpidas.

Resumen

Objetivo: Evaluar el desempeño del proceso de descentralización de las acciones de vigilancia de la salud en el Estado de Río de Janeiro. Método: Investigación evaluativa con métodos mixtos. En primer lugar, se realizó una investigación documental sobre el proceso de descentralización de la vigilancia de la salud en el estado de Río de Janeiro. En secuencia, se aplicó una serie de tiempo interrumpido, un método cuasi-experimental, para probar los efectos inmediatos y graduales de la intervención sobre el indicador “porcentaje de municipios que realizan al menos seis grupos de acciones de Vigilancia en Salud consideradas necesarias para todos los municipios en el año”. Esta información se extrajo del Sistema de Información Ambulatoria. En ambos os enfoques, el período de análisis comprendió 2010 a 2019. Resultados: El cronograma fue fundamental para explicar el camino recorrido en el proceso de descentralización de la vigilancia en salud en el Estado, destacando los principales hitos, avances y desafíos que surgieron en este contexto. La regresión segmentada mostró que luego de la expansión de la intervención en el Estado hubo un incremento (β2) en el nivel de 5.12% (p = 0.0000) en la ejecución de las acciones pactadas. Con el tiempo, la tendencia (β3) disminuyó en un -8,39% (p = 0,1370). En las regiones, se identificó un aumento estadísticamente significativo en el nivel del indicador en la Baixada Litorânea (β2: 19,90%, p = 0,0000 e IC 95%: 44,6582 - 55,1423), Paraíba Medio (β2: 15, 01%, p = 0,0000 e IC 95%: 37,8740 - 52,1592), Montaña (β2: 12,80%, p = 0,0000 e IC 95%: 17,9140 - 22,1812), Metropolitanas I (β2: 37,82%, p = 0,0002 e IC 95%: 28,5069 - 47,1460) y Metropolitana II (β2: 55,05%, p = 0,0011 e IC 95%: 43,2534 - 86,8552). Solo la región montañosa mostró una tendencia de reducción estadísticamente significativa de -10,63% (p = 0,0000). Conclusión: Los hallazgos indican que el proceso de descentralización requiere de un apoyo técnico y administrativo efectivo para ser legitimado en una perspectiva social que apunta a promover acciones integradas. Palabras clave: Vigilancia en salud, descentralización y series temporales interrumpidas.

Biografía del autor/a

Ana Lucia Carvalho de Oliveira, Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro

Superintendencia de Vigilancia Sanitaria

Bianca Ramos Marins Silva, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro

Instituto de Salud Colectiva

Citas

Lucchese, G. Descentralização e modelo sistêmico: o caso da vigilância sanitária. Ciência e Saúde Coletiva. 2010. 15(supl. 3), 3318-3320.

Oliveira CM; Cruz MM. Sistema de Vigilância em Saúde no Brasil: avanços e desafios. Saúde debate 39 (104) Jan-Mar 2015

Deseta, M. H. A construção do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária: uma análise das relações intergovernamentais na perspectiva do federalismo. 188 f.Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Instituto de Medicina Social, Rio de Janeiro, 2007.

Cohen, MM.; Moura, MLO.; Tomazelli, J. Descentralização das ações de Vigilância Sanitária nos municípios em Gestão Plena no Estado do Rio de Janeiro. Rev. bras. epidemiol., 2004; 7 (3): 290-301.

Burke Johnson, R., Onwueegbuzie, A. J., & Turner, L. A. (2007). Towards a Definition of Mixed Methods Research. Journal of Mixed Methods Research, 1(2), 112-133

Johnson, R. B., & Onwuegbuzie, A. J. (2004). Mixed methods research: A paradigm whose time has come. Educational Researcher, 33(7), 239-271.

Creswell, J. W., & Plano Clark, V. L. (2011). Designing and Conducting Mixed Methods Research (2nd ed.). London: Sage Publications Ltd.

Brasil. Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010. Atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária. Diário Oficial. 14 mai. 2010.

Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Ministério da Saúde / SGEP / DAIS (2ª edição). Págs. 95-96

Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Informações SUS. Dados SUS. Indicadores. Disponível em: < http://sistemas.saude.rj.gov.br/tabnetbd/dhx.exe?def/pactos_indic20_sia.def>.

Lopez Bernal J, Soumerai S, Gasparrini A. A methodological framework for model selection in interrupted time series studies. J Clin Epidemiol. 2018 Nov; 103:82-91.

Wagner AK, Soumerai SB, Zhang F, Ross-Degnan D. Segmented regression analysis of interrupted time series studies in medication use research. J Clin Pharm Ther. 2002 Aug;27(4):299-309

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades e Estados. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/rj.html.

Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES/RJ nº 562, de 26 de março de 1990. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de alimentos, do comércio de drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes domissanitários e o controle sanitário das construções em geral pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Brasil. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União. 19 set. 1990.

Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES/RJ Nº 1.262, de 08 de dezembro de 1998. Delega competência de ações de vigilância sanitária de estabelecimentos de interesse à saúde pública.

Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES/RJ nº 2.655, de 02 de fevereiro de 2005. Delega competência de ações de vigilância sanitária de estabelecimentos de interesse à saúde pública. Diário Oficial. 03 de fev. 2005.

Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES/RJ nº 2964, de 03 de março de 2006. Delega competência de ações básicas de vigilância sanitária para as secretarias municipais de saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SESDEC nº 1411, de 15 de outubro de 2010. Delega competências de ações de vigilância sanitária para as secretarias municipais de saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Diário Oficial. 21 de out. 2010.

Brasil. Decreto nº 7.508, de 28 de Junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial. 29 jun. 2011.

Brasil. Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014. Estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013. Diário Oficial. 01 abr. 2014.

Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES 1058, de 06 de novembro de 2014. Define competências de ações de vigilância sanitária no âmbito do estado do rio de janeiro e dá outras providências. Diário Oficial. 07 de nov. 2014.

Brasil. Comissão Intergestores Tripartite. Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016. Dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde. Diário Oficial. 12 dez. 2016.

Cohen, MM. Dilemas do processo de gestão descentralizada da vigilância sanitária no Estado do Rio de Janeiro, Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 2009; 19 [ 3 ]: 867-901

Silva, JMR; Siqueira, MT; Cazumbá, JC; Almeida, KS; Filha, NTS. Avaliação da descentralização das práticas de Vigilância Sanitária do município de Olinda, Pernambuco Vigil. sanit. debate 2020;8(1):40-47 https://doi.org/10.22239/2317-269x.01320

Barreto RL, Guimarães MCL. Um estudo sobre a descentralização das ações de Vigilância Sanitária nos municípios baianos: fatores intervenientes. Cad. Saúde Colet. 2011; Rio de Janeiro, 19 (3): 305-11.

Michaloski, LCR. Caminhos e (des) caminhos da descentralização da vigilância sanitária em municípios do interior do Estado de São Paulo. [Dissertação]. São Paulo: Faculdade de Medicina de Botucatu, Universidade Estadual Paulista; 2007.

Covem, EM. Descentralização das ações de vigilância sanitária. Ciênc. Saúde Colet. 2010; 15 (Supl. 3): 3318-28

Martins MAF et al. Indicadores de avaliação das ações de vigilância sanitária - Vigilância sanitária em debate 2020;8(4):134-146

Publicado

23/06/2021

Cómo citar

OLIVEIRA, C. M. de .; OLIVEIRA, A. L. C. de; SILVA, B. R. M. Evaluación de desempeño del proceso de descentralización de las actividades de Vigilancia Sanitaria en el Estado de Río de Janeiro. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 7, p. e35110716070, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i7.16070. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/16070. Acesso em: 30 jun. 2024.

Número

Sección

Ciencias de la salud