Derecho electoral: un análisis de paradigmas y dicotomías entre borrón y cuenta nueva y presunción de inocencia

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i9.31774

Palabras clave:

Presunción de inocencia; Ley de Registro Limpio; Ley electoral.

Resumen

En junio de 2010, se promulgó la Ley Complementaria nº 135, conocida popularmente como Lei da Ficha Limpa, que modificó la Ley Complementaria nº 64/1990, incluyendo los casos de inelegibilidad, con base en un proyecto de ley de iniciativa popular. La Ley de Registro Limpio tuvo su constitucionalidad cuestionada en el Supremo Tribunal Federal en las ADI 4578 y ADC's 29 y 30 por la supuesta violación del principio de presunción de inocencia. El presente trabajo es un análisis de la jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal con el objetivo de la posibilidad de aplicabilidad del principio de presunción de inocencia en el ámbito del derecho electoral y en la ley de antecedentes penales. Así, para llegar a una respuesta, el presente trabajo se divide en tres Apartados bien diferenciados. En el primero, se discuten los aspectos históricos de la Presunción de Inocencia y la Ley de Registro Limpio, mostrando la relevancia del tema en cuestión; la segunda presenta el recorrido metodológico en lo que se refiere al estudio de los elementos doctrinales; Finalmente, en la tercera y última sección, comenzamos a analizar los resultados, analizando los votos de los Ministros del STF en la referida decisión, así como su resultado. En conclusión, que el precepto fundamental de la presunción de inocencia no debe ser cuestionado según la rama del derecho de que se trate, sino más bien preservado ampliamente.

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Publicado

05/07/2022

Cómo citar

NASCIMENTO, L. S. do. Derecho electoral: un análisis de paradigmas y dicotomías entre borrón y cuenta nueva y presunción de inocencia. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 9, p. e15011931774, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i9.31774. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/31774. Acesso em: 22 dic. 2024.

Número

Sección

Ciencias Humanas y Sociales