Un análisis cualitativo de la implementación de estándares y protocolos de medicina integrativa como forma de acceso al derecho a la vida y a la salud en Brasil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i11.33302

Palabras clave:

Derecho a la vida; Derechos de salud; Medicina integrativa; Sistema único de salud; Salud suplementaria.

Resumen

La implementación de un sistema basado en la medicina convencional implica una alta inversión, generando dificultades en la implementación del sistema en países con economías frágiles y, en consecuencia, con graves problemas de salud pública. Para minimizar el problema de salud pública en el mundo, la Organización Mundial de la Salud (OMS) creó lineamientos para la implementación de políticas públicas, protocolos de salud integradores y complementarios, basados en el conocimiento de la cultura popular, con bajo costo, que permitan el acceso global a la salud. El objetivo del estudio es comprender la implementación y la efectividad de las prácticas de salud integrativas y complementarias (PICS) por parte del SUS, incluidos los aspectos contractuales con los operadores de salud complementarios. Se trata de un estudio cualitativo, que adoptó como metodología la revisión explicativa de la literatura y decisiones judiciales de los Tribunales de Justicia de São Paulo (TJSP) y Minas Gerais (TJMG). El sistema constitucional brasileño ha adoptado el acceso de los ciudadanos a la salud integral como un derecho fundamental, por lo tanto, la integralidad no se limita a la atención de la medicina convencional. La medicina integrativa y complementaria trabaja sobre el bienestar físico, mental e intelectual de la persona. De los 5.570 municipios brasileños, 77,15% tienen provisión de PICS en la red de atención primaria del Sistema Único de Salud, sin embargo, la implantación del sistema presenta problemas de capacitación y parcialidad de oferta, requiriendo la promulgación de legislación específica para que el PICS también son adoptados por la salud complementaria. El TJSP y el TJMG, en casos de judicialización, han dictado sentencias determinando el costo, por parte de los planes de salud, de tratamientos basados en el PICS.

Citas

ANS. (2019). Agência Nacional de Saúde Suplementar. Caderno de informação da saúde suplementar [recurso eletrônico]: beneficiários, operadoras e planos. – Ano 1, n. 2 (mar. 2007). – Rio de Janeiro: ANS, ano 13, n. 2 (jun.) 2019- 2.0MB; ePUB.

Barbosa F. E. S., Guimarães M. B. L., Santos C. R., Bezerra A. F. B., Tesser C. D., & Sousa, M. C. (2020) Oferta de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde na Estratégia Saúde da Família no Brasil. Cad. Saúde Pública, 36(1):e00208818.

Barros, N. F., Spadacio, C., & Costa, M. V. (2018) Trabalho interprofissional e as Práticas Integrativas e Complementares no contexto da Atenção Primária à Saúde: potenciais e desafios. Saúde Debate. 42(Número Especial 1), 163-73.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União – Seção 1, Brasília, DF, página 1, 5 out 1988.

Brasil. (1990a). Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União - Seção 1, Brasília, DF, página 1, 12 set 1990a.

Brasil. (1990b). Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei Orgânica da Saúde: Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União - Seção 1, Brasília, DF, página 18055, 20 set 1990b.

Brasil. (2018). Ministério da Saúde. Portaria n° 702, de 21 de março de 2018. Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC. Diário Oficial da União - Seção 1, Brasília, DF, página 74, 22 mar 2018.

Brasil. (2000a). Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências. Diário Oficial da União - Seção 1, Brasília, DF, página 5, Edição Extra, 29 jan. 2000.

Brasil. (2000b). Ministério da Saúde. Relatório de Monitoramento Nacional das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde nos Sistemas de Informação em Saúde, Jul/2000. http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/pics/ Relatorio_Monitoramento_das_PICS_no_Brasil_julho_2020_v1_0.pdf

Brasil. (2021). Ministério da Saúde. Ministério da Saúde inclui 10 novas práticas integrativas no SUS. https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-saude-inclui-10-novas-praticasintegrativas-no-sus. Acesso em 17 de março de 2021.

Dacal, M. D. P. O., & Silva I. S. (2018). Impactos das práticas integrativas e complementares na saúde de pacientes crônicos. Saúde Debate. 42(118), 724-35.

Faro, A., & Pereira, M. E. (2013) Medidas do estresse: uma revisão narrativa. Psicologia, Saúde e Doenças, 14 (1), 101-124.

Glass L., Lima N. W., & Nascimento M. M. (2021) Práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde do Brasil: disputas político-epistemológicas. Saúde Soc. 30(2), e200260

Habimorad P. H. L., Catarucci L. M., Bruno V. H. T., Silva I. B., Fernandes V. C., Demarzo M. M. P., Spagnuolo R. S., & Patricio K. P. (2020) Potencialidades e fragilidades de implantação da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares. Ciência & Saúde Coletiva, 25(2):395-405.

IBGE. (2016). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades e Estados. Rio de Janeiro: IBGE, 2016. Disponível: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados.

Kracik M. L. A., Pereira P. M. B., & Iser B. P. M. (2019). Medicina Integrativa: um parecer situacional a partir da percepção de médicos no Sul do Brasil. Saúde Debate, 43 (123). https://doi.org/10.1590/0103-1104201912309.

Mattos G., Camargo A., Sousa C. A., & Zeni A. L. (2018). Plantas medicinais e fitoterápicos na Atenção Primária em Saúde: percepção dos profissionais. Ciência & Saúde Coletiva, 23(11):3735-3744.

Medeiros, R., & Lima, P. T. (2010). Acesso às terapias complementares cresce no SUS. Einstein: Educ Contin Saúde. 8, 210-1. http://apps.einstein.br/revista/arquivos/PDF/1883-EC_V8_N4_p210-11.pdf

Minas Gerais. (2022a). Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.096173-4/001. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Relator: Des.(a) Amauri Pinto Ferreira. Belo Horizonte, 20 jul. 2022a. file:///C:/Users/mrmar/Downloads/InteiroTeor_10000220961734001.pdf

Minas Gerais. (2022b). Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.112044-7/001. Agravante: Segredo de Justiça. Agravado: Segredo de Justiça. Relator: Des.(a) Amauri Pinto Ferreira. Belo Horizonte, 20 jul. 2022b. file:///C:/Users/mrmar/Downloads/InteiroTeor_10000221120447001.pdf

Minas Gerais. (2022c). Tribunal de Justiça. Apelação cível nº 1.0000.21.123954-6/003. Apelante: Unimed Itaúna Cooperativa de Trabalho Médico. Apelado: Luzia Maria dos Santos Souza. Relator: Des.(a) Amauri Pinto Ferreira. Belo Horizonte, 20 jul. 2022c. file:///C:/Users/mrmar/Downloads/InteiroTeor_10000211239546003.pdf

Minas Gerais. (2022d). Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 1.0000.21.139354-1/001. Agravante: F. A. A. S. Agravado: C. L. B. C. Representado p/ mãe M.L.O.C. Relator: Des.(a) Alberto Diniz Junior. Belo Horizonte, 15 jul. 2022d. file:///C:/Users/mrmar/Downloads/InteiroTeor_10000211393541001.pdf

Minas Gerais. (2022e). Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.094740-2/001. Agravante: Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico. Agravado: Elaine Maria Ferreira de Mendonca. Relator: Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini. Belo Horizonte, 14 jul. 2022e. file:///C:/Users/mrmar/Downloads/InteiroTeor_10000220947402001.pdf

Minas Gerais. (2022f). Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 1.0000.22.068379-1/001. Agravante: U. B. H. C. T. M. Agravado: F. S. C. O. Representado p/ mãe E. A. O.. Relator: Des.(a) Jair Varão. Belo Horizonte, 14 jul. 2022f. file:///C:/Users/mrmar/Downloads/InteiroTeor_10000220683791001.pdf

Morais, L. S. F., Alves, J. H., & Pereira, A. R. (2021) Práticas Integrativas e Complementares no tratamento de crianças com câncer: uma revisão integrativa da literatura. Research, Society and Development, 10 (1)3, e512101321487: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i13.21487.

Nascimento, M. C., Romano, V. R., Chazan A. C. S., & Quaresma, C. H. (2018). Formação em práticas integrativas e complementares em saúde: Desafios para a universidades públicas. Trab. Educ. Saúde, Rio de Janeiro, 16 (2) 751-772.

Pereira L. F., Rech C. R., & Morini S. (2021) Autonomia e Práticas Integrativas e Complementares: significados e relações para usuários e profissionais da Atenção Primária à Saúde. Interface (Botucatu). 2021; 25: e200079. https://doi.org/10.1590/interface.200079

Pessoa V. M., Almeida M. M., & Carneiro F. F. (2018) Como garantir o direito à saúde para as populações do campo, da floresta e das águas no Brasil? Saúde debate, 42 (spe1): http://orcid.org/0000-0002-6625-9715.

Rother, E. T. (2007). Revisão sistemática x revisão narrativa. [Editorial]. Acta Paulista de Enfermagem, 20(2): 10.1590/S0103-21002007000200001

Ruela L. O., Moura C. C., Gradim C. V. C., Stefanello J., Lunes D. H., & Prado R, R. (2019) Implementação, acesso e uso das práticas integrativas e complementares no Sistema Único de Saúde: revisão da literatura. Ciência & Saúde Coletiva, 24(11):4239-4250.

Salvatori R. T., & Ventura C. A. A. (2012). A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS: Onze Anos de Regulação dos Planos de Saúde. O&S - Salvador, 19 (62), 471-487.

Santos M. C., & Tesser C. D. (2012). Um método para a implantação e promoção de acesso às Práticas Integrativas e Complementares na Atenção Primária à Saúde. Ciência & Saúde Coletiva, 17(11), 3011-3024.

São Paulo. (2020). Tribunal de Justiça. Apelação nº 1005563-08.2018.8.26.0428. Apelante: U. C. C. de T. M. Apelado: R. I. Relator: Des.(a) Rogério Murillo Pereira Cimino. São Paulo, 23 abr. 2020. https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do

São Paulo. (2021). Tribunal de Justiça. Apelação nº 1078112-59.2020.8.26.0100. Apelante: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão. Apelado: Murillo Morais de Oliveira e Danielle Janaina de Morais. Relator: Des.(a) Edson Luiz de Queiroz. São Paulo, 8 out. 2021. Disponível: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do

Silva, M. C. G., Lira, J. L. M., Amorim, D. S., Moreira, R. da S., Santos, W. de J., Fernandes, F., Calado, P. F., Lima, F. L. O., Lima, J. L. da C., Oliveira, A. C. S. de, Siqueira, E. A. S. de., & Sobrinho, A. R. da S. (2022) Contribuições das Práticas Integrativas e Complementares na gravidez: uma revisão de literatura. Pesquisa, Sociedade e Desenvolvimento, [S. l.] 11 (9), e2211930799: 10.33448/rsd-v11i9.30799.

Sousa I. M. C., Hortale V. A., & Bodstein, R. C. A. (2018). Medicina Tradicional Complementar e Integrativa: desafios para construir um modelo de avaliação do cuidado. Ciênc. Saúde Coletiva, 23 (10): 10.1590/1413- 812320182310.23792016.

Sousa L. A. S., & Barros N. (2018). Integrative and Complementary Practices in the Unified Health System: progresses and challenges. Rev. Latino-Am. Enfermagem; 26: e3041:10.1590/1518- 8345.2854.3041.

Tessser C. D., Sousa I. M. C., & Nascimento M. C. (2018). Práticas Integrativas e Complementares na Atenção Primária à Saúde brasileira. Saúde Debate, Rio de Janeiro, 42 (Número Especial 1): 174-188.

Tesser C. D., & Norman A. H. (2020). Prevenção quaternária e práticas integrativas e complementares em saúde (I): aproximação fundamental. Rev. Bras. Med. Fam. Comunidade. 15(42):2551: 10.5712/rbmfc15(42)2551

Publicado

19/08/2022

Cómo citar

MARTINS, A. P. .; POLICARPO, S. F. .; SANTOS, M. L. dos .; SILVA, M. S. da . Un análisis cualitativo de la implementación de estándares y protocolos de medicina integrativa como forma de acceso al derecho a la vida y a la salud en Brasil. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 11, p. e178111133302, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i11.33302. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/33302. Acesso em: 27 sep. 2024.

Número

Sección

Ciencias de la salud