La inefectividad de la aplicación de multas y su conversión en servicios ambientales

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v9i10.8472

Palabras clave:

Conversión de multas ambientales; Prestación de servicios ambientales; Multas ambientales.

Resumen

Este trabajo es un análisis de la eficacia de la conversión de las multas en servicios ambientales en relación con el pago de las multas ambientales, específicamente en relación con el programa de conversión de las multas ambientales en comparación con la condena al pago de las multas solamente y su cobro. Se utilizaron estudios de revisión bibliográfica exploratoria y explicativa, así como análisis normativos relacionados con el tema. Se verificó que el procedimiento tradicional de aplicación de multas ambientales cobra menos valor del necesario para reparar el daño al medio ambiente, en vista de las demoras judiciales y el instituto de la prescripción, que representan obstáculos para la reparación del daño ambiental. Por otro lado, la posibilidad de convertir una multa en un servicio ambiental evidencia ventajas tanto para el demandado como para la Administración Pública, permitiendo la formulación de un acuerdo entre el organismo ambiental y el infractor para la reparación integral del daño ambiental, sin la obligación de recurrir al Poder Judicial, ahorrando tiempo y recursos, proporcionando una participación aún mayor del infractor en los proyectos ambientales, resultando en la educación ambiental para la prevención de futuras infracciones.

Citas

Araújo, S. M. V. G. (2017). Desafios do Ibama para a gestão ambiental no Brasil. IPEA. Boletim regional, urbano e ambiental. 16.

Aversari, M. (2015). A in(efetividade) do Direito Penal na legislação ambiental no Estado da Paraíba. Revista Brasileira de Gestão Ambiental e Sustentabilidade, 2(3), 187-201.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Brasil.

Brasil. Decreto N° 6.514 de 22 de julho de 2008. (2008). Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Diário Oficial da União (Seção 1, Página 1).

Brasil. Decreto Nº 9.179 de 23 de outubro de 2017. (2017). Altera o decreto N° 6.514, de 22 de julho de 2008. Diário Oficial Da União (Edição 204, Seção 1, Página 2).

Brasil. Decreto Nº 9.760 de 11 de abril de 2019. (2019). Altera o decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Diário Oficial da União (Edição 70-A, Seção 1, Página 6).

CGU - Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União. (2019). Relatório de avaliação do processo sancionador ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Brasília, DF, Brasil.

Corrêa, D. M. (2018). Conversão da multa ambiental em prestação de serviços ao meio ambiente. Decreto 9.179/2017. Trabalho de conclusão de curso. Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, RS, Brasil.

Cunha, A. H. S.; Braul, B. G.; Goulart, E. T. (2018). A inefetividade na cobrança de multas fixadas em ações de proteção ambiental. In: XVI Encontro sobre os Aspectos Econômicos e Sociais da Região Nordeste do Rio Grande do Sul, Caxias do Sul: Educs, 1, 87-100.

Cunha, D. S.; Cunha, H. F. A; Cunha, A. C. (2014). A Lei de Crimes Ambientais e análise da efetividade jurídico-econômica a partir de modelos econométricos. Biota Amazônia. Macapá, 4(1), 50-64.

Ferronato, E. B. (2018). Organizações e o Meio ambiente: um estudo a partir das infrações ambientais. Dissertação de Mestrado. Escola de Administração de Empresas de São Paulo, Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, SP, Brasil.

Pessoa Filho, C. C. R. (2019). Análise do jus puniendi do Ibama-PB através da relação multas lavradas x multas arrecadadas. Trabalho de Conclusão de Curso, Universidade Federal da Paraíba, Santa Rita, PB, Brasil.

IBAMA. Ministério do Meio Ambiente. (2018). Conversão de multas do Ibama em serviços ambientais. Recuperado de: http://www.ibama.gov.br/conversaodemultas.

Lakatos, E. M.; Marconi, M. A. (2011). Metodologia científica. São Paulo: Atlas.

Lemos, R. M.; Uezu, A; Zakia, M. J. B.; Pádua, C. B. V. (2013). A eficácia da aplicação da lei de crimes ambientais para a proteção do meio ambiente no litoral sul da Bahia. Revista eletrônica do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria. 8(2).

MMA (Ministério do Meio Ambiente). (2020). Programa de conversão de multas ambientais. Triênio 2020-2023. Brasília, DF, Brasil. Recuperado de: https://www.mma.gov.br/images/portais_e_programas/Conversao_de_Multas_-_DOC.pdf

Ribeiro, G. P.; Silva, L. M. C.; Filho, O. C. L. (2019). Análise da conversão de multas ambientais em prestação de serviços em prol da preservação ambiental. Revista gestão e. sustentabilidade ambiental, 8(2) 24-46.

Schmitt, J. (2015). Crime sem castigo: a efetividade da fiscalização ambiental para o controle do desmatamento ilegal na Amazônia. Tese, Universidade de Brasília, Brasília, DF, Brasil.

Publicado

26/09/2020

Cómo citar

SILVA, F. A. .; RABELO, J. P. M. .; HAYASHI, C. . La inefectividad de la aplicación de multas y su conversión en servicios ambientales. Research, Society and Development, [S. l.], v. 9, n. 10, p. e2769108472, 2020. DOI: 10.33448/rsd-v9i10.8472. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/8472. Acesso em: 30 sep. 2024.

Número

Sección

Revisiones