Crime de reponsabilidade e crime comum do Presidente da República: uma abordagem constitucional

Autores

  • Nivaldo Alves Martins Neto Universidade Federal de Campina Grande
  • Fernando Andrade Holanda Universidade Federal de Campina Grande
  • Vanessa Érica da Silva Santos Universidade Federal de Campina Grande

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v8i7.1153

Palavras-chave:

Constituição Federal; Delitos; Chefe do Executivo; Estado; Poder Judiciário.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto, na Seção III, os crimes de responsabilidade do Presidente da República, definidos de modo exemplificativo no artigo 85, incisos I a VII. Tais infrações político-administrativas têm um rito diverso do realizado nos crimes comuns. Neste artigo, objetivou-se proceder sobre as diferenças entre infrações comuns e de responsabilidade, através de uma abordagem constitucional. Para tanto, utilizou-se método de abordagem de pesquisa qualitativa, com o intuito de interpretar normas constitucionais e infraconstitucionais e como técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados, observou-se que os procedimentos diferentes de penalização sobre os crimes de responsabilidade são de grande importância para fortalecer a Soberania do Estado, proteger o Presidente da República de julgamentos políticos e manter a administração interna salvaguardada.

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Publicado

29/05/2019

Como Citar

MARTINS NETO, N. A.; HOLANDA, F. A.; SANTOS, V. Érica da S. Crime de reponsabilidade e crime comum do Presidente da República: uma abordagem constitucional. Research, Society and Development, [S. l.], v. 8, n. 7, p. e42871153, 2019. DOI: 10.33448/rsd-v8i7.1153. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/1153. Acesso em: 19 dez. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais