Crime de reponsabilidade e crime comum do Presidente da República: uma abordagem constitucional
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v8i7.1153Palavras-chave:
Constituição Federal; Delitos; Chefe do Executivo; Estado; Poder Judiciário.Resumo
A Constituição Federal de 1988 traz em seu texto, na Seção III, os crimes de responsabilidade do Presidente da República, definidos de modo exemplificativo no artigo 85, incisos I a VII. Tais infrações político-administrativas têm um rito diverso do realizado nos crimes comuns. Neste artigo, objetivou-se proceder sobre as diferenças entre infrações comuns e de responsabilidade, através de uma abordagem constitucional. Para tanto, utilizou-se método de abordagem de pesquisa qualitativa, com o intuito de interpretar normas constitucionais e infraconstitucionais e como técnica de pesquisa bibliográfica e documental. Como resultados, observou-se que os procedimentos diferentes de penalização sobre os crimes de responsabilidade são de grande importância para fortalecer a Soberania do Estado, proteger o Presidente da República de julgamentos políticos e manter a administração interna salvaguardada.
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