O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ecológico como instrumento do pagamento por serviços ambientais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i3.13262

Palavras-chave:

Pagamento por Serviços Ambientais; ICMS Ecológico; Paraíba.

Resumo

O objetivo deste estudo foi analisar a conjuntura atual do ICMS-E nos estados brasileiros e estimar as consequências de sua não aplicabilidade no estado da Paraíba. Através de pesquisa documental e bibliográfica levantou-se os dispositivos legais que instituem e regulamentam o ICMS-E nos Estados brasileiros, tais como os critérios de redistribuição e seus respectivos percentuais de participação. Para estimar o valor não repassado de ICMS-E aos municípios paraibanos utilizou-se o critério populacional, uma vez que os critérios legais não foram regulamentados devido a inconstitucionalidade da lei estadual. Coletou-se a população estimada dos 5 municípios mais populosos do Estado e dos 5 municípios que possuem a menor população para verificar o impacto da não aplicabilidade do ICMS-E nas duas realidades. Na análise dos dados utilizou-se o método da Proporção Populacional, onde a frequência relativa com que essa categoria se observa na população (p) foi calculado de acordo com Mann (2005). Os resultados mostraram que 17 Estados brasileiros instituíram o ICMS-E sob vários critérios de redistribuição dos recursos, dentre os quais se destacam as unidades de conservação ambiental, mananciais de abastecimento público e tratamento de resíduos sólidos. Na Paraíba, as perdas relativas a não aplicabilidade do ICMS-E no período analisado somam aproximadamente 845 milhões de reais. Desse modo, os 5 municípios mais pobres deixaram de receber em média 430 mil reais/ano. Conclui-se, portanto, que o ICMS-E é um importante mecanismo tributário de gestão ambiental capaz de estimular a conservação do meio ambiente.

Biografia do Autor

Luan Dantas Garrido, Universidade Federal de Campina Grande

Mestrando em Engenharia e Gestão dos Recursos Naturais na UFCG, Especialista em Contabilidade e Gestão Tributária pela FURNE/UNIPÊ, Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Professor de Contabilidade e Contador efetivo da Universidade Federal de Campina Grande. 

Lázaro Avelino de Sousa, Universidade Federal de Campina Grande

Possui Licenciatura Plena em Geografia pela Universidade Federal de Campina Grande, UFCG (2013); Mestrado em Recursos Naturais pelo Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais (PPGRN) do Centro de Tecnologia e Recursos Naturais (CTRN) da Universidade Federal de Campina Grande, UFCG (2016); Doutorado em andamento pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais (PPGEGRN/CTRN/UFCG).

Isabel Lausanne Fontgalland, Universidade Federal de Campina Grande

Possui graduação em Curso de Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Ceará (1992); Mestrado em Economia pela Universidade Federal da Paraíba (1995); Doutorado em Economia Industrial - Université de Sciences Sociales de Toulouse 1 (1999) - França e Pós- Doutorado em Economia pela Ohio University (2012) - Athens - Ohio - EUA. Atualmente é Professora Títular da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, onde atua desde de 2005. Trabalhou anteriormente como docente na Universidade Federal da Paraíba participando do Programa de Pós-Graduação em Economia - PPGE de 2002-2006. De 1994 a 1996 atuou na UFPB Campus II e Durante 2000 a 2002 na Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Atualmente é professora e orientadora do Programa de Pós-Graduação em Recursos Naturais - PPGRN da UFCG. É pesquisadora do Laboratório de Pesquisas Em Economia Aplicada desde 2005, tendo sido sua fundadora. Tem experiência nas áreas de Economia e Engenharia da Produção com ênfase em Organização Industrial e Estudos Industriais, atuando principalmente nos seguintes temas: economia do trabalho, inovação tecnológica, economia do meio ambiente e energias renováveis.

Maria de Fátima Martins, Universidade Federal de Campina Grande

Professora do Curso de Administração da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA/UFCG) e do Programa de Pós Graduação em Recursos Naturais (PPGRN/UFCG). Doutora em Recursos Naturais pela UFCG. Mestre em Engenharia de Produção pela Universidade Federal da Paraíba e Especialista em Marketing pela Universidade Estadual da Paraíba. Possui graduação em Administração de Empresas e Administração Pública pela Universidade Federal da Paraíba e graduação em Comunicação Social (Jornalismo) pela Universidade Estadual da Paraíba. É coordenadora do Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Indicadores de Sustentabilidade (GEPIS) certificado pelo CNPq e Assessora técnica do Centro de Desenvolvimento Regional ? CDR Paraíba. Atualmente, tem desenvolvido pesquisas na área de sustentabilidade, cidades sustentáveis, políticas públicas, gestão pública e indicadores de sustentabilidade em espaços geográficos municipais urbanos e rurais, setores produtivos e empresas, entre outras.

Referências

Altmann, A., Souza, L. F. D., Stanton, M. S., Cappelli, S., & Stanton, M. S. (2015). Manual de apoio à atuação do Ministério Público: pagamento por serviços ambientais. Porto Alegre: Andrefc. Recuperado de http://www. planetaverde. org/arquivos/biblioteca/arquivo_20150528174346_3621.

Carneiro, A. F., Chincoviaki, A. P., & Vidigal Filho, A. L. (2018). ICMS ecológico nas finanças dos municípios de Rondônia. Brazilian Applied Science Review, 2(2), 458-477.

Castro, B. S., Young, C. E. F., & de Souza Pereira, V. (2018). Iniciativas Estaduais de Pagamentos por Serviços Ambientais: análise legal e seus resultados. Revibec-Revista Iberoamericana de Economía Ecológica, 44-71.

Chueiri, D. M. A., Nascentes, A. L., Machado, M., & da Silva, L. D. B. (2020). Icms verde como uma ferramenta de estímulo à gestão ambiental: uma análise das regiões administrtivas do estado do Rio de Janeiro. Revista Valore, 5, 5029.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Conti, B. R., de Azevedo Irving, M., & de Carvalho Antunes, D. (2015). O ICMS-Ecológico e as Unidades de Conservação no Estado do Rio de Janeiro. Desenvolvimento e Meio Ambiente, 35.

Escritório Técnico de Estudos Econômicos do Nordeste (2017). Arrecadação de ICMS aumentou no Nordeste no período janeiro a maio de 2017. Fortaleza: Diário Econômico. Recuperado de https://www.bnb.gov.br/documents/1342439/2128741/239_24_07_2017.pdf/730eb4fa-0a2e-e0f3-5689-f7c0fa8bde9f

Euclydes, A. C. P. (2013). Contradições da política ambiental por meio de incentivos financeiros: os casos do ICMS ecológico e da CFEM nos municípios do Quadrilátero Ferrífero (Minas Gerais, Brasil). Revista Árvore, 37(6), 1083-1092.

Gil, A. C. (2008). Métodos e técnicas de pesquisa social (6. ed.). São Paulo: Atlas.

Godecke, M. V., Hupffer, H. M., & Chaves, I. R. (2014). O futuro dos Pagamentos por Serviços Ambientais no Brasil a partir do novo Código Florestal. Desenvolvimento e Meio Ambiente, 31.

Guedes, F. B., & Seehusen, S. E. (2012). Pagamentos por serviços ambientais na Mata Atlântica: lições aprendidas e desafios. Brasília: MMA, 272.

Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. (2020). População residente estimada. Brasília. Recuperado de https://sidra.ibge.gov.br/tabela/6579#resultado.

Lei Complementar nº 9.600, de 21 de dezembro de 2011. Disciplina a participação dos Municípios na arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICMS, mediante repasse ecológico, e dá outras providências. Recuperado de https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/64-leis/icms/614-lei-n-9-600-de-21-de-dezembro-de-2011.

Lei n. 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

Lei n. 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm

Lopes, A. L. B., Lanna, M. T., & Camargos, R. M. F. (1997). A nova lei mineira de repasse de ICMS aos municípios. Anais do Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, Foz do Iguaçu, PR, Brasil, 20. Recuperado de https://www.redalyc.org/pdf/744/74413024002.pdf

Mann, P. S (2005). Estatística introdutória: usando tecnologia (8. Ed.). Rio de Janeiro: LTC.

Milaré, É. (2015). Direito do ambiente. Thomson Reuters Revista dos Tribunais.

Millennium Ecosystem Assessment (2005). Ecosystem and Human Well-Being: synthesis. Island. Recuperado de https://www.millenniumassessment.org/documents/document.356.aspx.pdf.

Moura, A. S. D. (2015). Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços Socioambiental: incentivos institucionais e legislação ambiental no Brasil. Revista de administracao publica, 49(1), 165-188.

Portal da Transparência do Governo da Paraíba (2020). Receita Orçamentária. João Pessoa. Recuperado de https://transparencia.pb.gov.br/receitas/receita-orcamentaria

Projeto de Lei nº 1667 da Câmara dos Deputados, de 02 de agosto de 2007. Dispõe sobre a criação do Programa Bolsa Natureza e dá outras providências. Recuperado de: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=360954

Projeto de Lei nº 792 da Câmara dos Deputados, de 19 de abril de 2007. Dispõe sobre a definição de serviços ambientais e dá outras providências. Recuperado de: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=348783.

Sauquet, A., Marchand, S., & Féres, J. G. (2014). Protected areas, local governments, and strategic interactions: The case of the ICMS-Ecológico in the Brazilian state of Paraná. Ecological Economics, 107, 249-258.

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (2019). Estimativa de valores, em reais correntes, repassados aos municípios em 2019. São Paulo. Recuperado de https://smastr16.blob.core.windows.net/cpla/2020/02/icms-ecologico_2019.pdf

Sousa, R., Nakajima, N. Y., & Oliveira, E. (2011). ICMS Ecológico: instrumento de gestão ambiental. Revista Perspectiva, Erechim, 35(129), 27-43.

Young, C. E., Castro, B., Costa, L., & Costa, D. S. (2019). O ICSM ecológico como uma política de incentivo dos gastos ambientais municipais. Desenvolvimento em Debate, 7(1), 181-199.

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Publicado

08/03/2021

Como Citar

GARRIDO, L. D.; SOUSA, L. A. de .; FONTGALLAND, I. L. .; MARTINS, M. de F. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ecológico como instrumento do pagamento por serviços ambientais . Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 3, p. e16310313262, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i3.13262. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/13262. Acesso em: 15 jan. 2025.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais