Aspectos contratuais no âmbito das startups
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i6.13737Palavras-chave:
Contrato; Startups; Crescimento econômico.Resumo
A contratação das startups segue um rito básico, mas com nuances peculiares, sendo assinatura de uma carta de intenções, seguido pela assinatura de um acordo de confidencialidade, posteriormente o processo de auditoria e, por fim, a assinatura do termo de investimento. Nessa perspectiva, este artigo, através da pesquisa exploratória, de natureza qualitativa, método dedutivo, coleta de dados bibliográfico-documental, procedeu-se de modo a realizar uma análise acerca dos contratos no âmbito das startups como forma de dar alicerce e incentivar as atividades desempenhadas na esfera das startups, sobretudo no que tange a segurança jurídica e crescimento econômico. Ademais, cabe pontuar a horizontalidade das normas fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro, assim, o relacionamento entre investidor e startup-investida também deve respeito a carga axiológica. Por fim, diante da problemática exposta, buscou-se, embasado nos instrumentos jurídicos empresarias, elucidar a necessidade dos empresários, pautado na segurança jurídica e no respeito crescimento econômico, buscar a utilizar os instrumentos jurídicos como forma de promoção econômica.
Referências
Brasil. (2002). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Cunha, W. A. M. F. (2007) Revisão Judicial dos Contratos: Do Código de Defesa do Consumidor ao Código Civil de 2002. 1. ed. São Paulo: Método.
Ehrhardt, M. Jr. (2014). Responsabilidade civil pelo inadimplemento da boa-fé. Belo Horizonte: Fórum.
Feigelson, B., Fontenele, E., & Fonseca, V. C. (2018). Direito das Startups. São Paulo: Saraiva Educação.
Godinho, A. M. (2008). A Lesão no Novo Código Civil Brasileiro. 1. ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008.
Koike, Beth. Com mudanças no Fies, Anima cancela aquisição da Whitney Brasil. https://www.valor.com.br/empresas/4017506/com-mudancas-no-fies-anima-cancela-aquisicao-da-whitney- brasil
Moraes, M. C. B. (2010). Na medida da pessoa humana: estudos de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar.
Pereira, C. M. S. (2001). Responsabilidade civil. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
Rebelo, N. S. A. (2013). A Sociedade Empresária e a Captação de Recursos de Private Equity e Venture Capital: Estudo Interdisciplinar do Financiamento Empresarial. Porto Alegre: Buqui.
Rose, D. S. (2014). Angel Investing: The Gust Guide to Making Money and Having Fun Investing in Startups. Hoboken: Wiley.
Rosenvald, N. (2014). As funções da responsabilidade civil: a reparação e a pena civil. São Paulo: Atlas.
Tepedino, G. (2002). Crise de fontes normativas e técnica legislativa na parte geral do Código Civil de 2002. A Parte Geral do Novo Código Civil (Estudos na Perspectiva Civil-Constitucional). Rio de Janeiro: Renovar.
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