Análise das demandas judiciais de saúde no Departamento Regional XII - Registro/SP

Autores

  • Leticia Florido Povinske Domingues União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa
  • Thalita Santos Lisbôa União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa
  • Reynaldo Carneiro de Souza Neto União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa
  • Perceli Gomes Elias União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa
  • Leoní Adriana de Souza União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa
  • Mariana Donato Pereira União das Instituições de Serviços, Ensino e Pesquisa

DOI:

https://doi.org/10.17648/rsd-v5i4.140

Palavras-chave:

Saúde Pública; Direito à Saúde; Decisões Judiciais; Assistência Farmacêutica.

Resumo

A gestão de demandas judiciais na saúde representa desafio para a maioria dos municípios brasileiros. Muitos trabalhos descritos na literatura caracterizaram adequadamente o problema e discutiram as repercussões sobre o Sistema Único de Saúde. Neste contexto, o objetivo deste trabalho foi analisar a situação dos processos judiciais da saúde na região do Departamento Regional XII – Registro, Estado de São Paulo, avaliando o perfil dos requerentes que pleiteiam em juízo o custeio do tratamento, exame, procedimento ou medicamento. Para isto, foram analisados dados sobre as demandas judiciais na saúde do Departamento Regional de Saúde XII (DRS XII), Registro/SPno período de janeiro de 2009 a outubro de 2015. As variáveis pesquisadas foram gênero, idade, município de origem da ação, doença referida, origem da prescrição, especialidade do prescritor, tipo de ação, ente acionado, ano de entrada da ação e itens solicitados.Foram analisados 38 processos judiciais contra a DRS XII Registro, identificou-se a prevalência do gênero feminino, faixa etária acima de 51 anos e originários do município de Registro. A maioria das ações é de atendimento realizado no Sistema Único de Saúde, por prescritores de especialidade em Clínica Médica e com diagnóstico de Diabetes Mellitus. Os processos foram caracterizados em sua maioria por ações do tipo Rito Ordinário, contra o Estado. Dos processos analisados, 92% solicitavam somente medicamentos e desses 11% solicitaram simultaneamente suplementos como vitaminas e dietas enterais. O volume de pacientes que passaram a ser atendidos por meio de ações judiciais nos três últimos anos atingiu 47% do volume total registrado no período de sete anos analisado, e o gasto aproximado entre 2009 e outubro de 2015 foi R$1.340.000,00. O estudo inédito na Região de Registro contribui para o diagnóstico da judicialização da saúde na área de abrangência do DRS XII.  Os resultados apresentados demonstraram predomínio de processos de portadores de Diabetes Mellitus o que reforça a necessidade de discussão de políticas públicas que atendam a necessidade da comunidade, com base nas mudanças geradas pelo aumento das doenças crônicas.

Referências

ANDRADE, E. L. G., et al. A judicialização da saúde em Minas Gerais: perfil das ações judiciais de 1999 a 2009.2010.Disponivel em: <http://www.politicaemsaude.com.br/anais/trabalhos/publicacoes/028.pdf>. Acesso em 22/11/2015.

AMERICAN DIABETES ASSOCIATION. Standards of medical care in diabetes – 2014. Diabetes Care, 2014; 37 Suppl 1:S14-80.

BARREIRO, G. S. S.; FURTADO, R. P. M. Inserindo a judicialização no ciclo de políticas públicas. Rev. Adm. Pública. vol.49, n.2, pp. 293-314. 2015.

BORGES, D. C. L., UGÁ, M. A. D. Conflitos e impasses da judicialização na obtençãode medicamentos: as decisões de 1a instâncianas ações individuais contra o Estado doRio de Janeiro, Brasil, em 2005. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 26(1):59-69, jan, 2010

BRASIL. Decreto Nº 51.433, de 28 de dezembro de 2006. Disponível em: <http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2006/decreto-51433-28.12.2006.html>. Acesso em 12 nov. 2015.

BRASIL. Lei N° 11.347, de 27 de setembro de 2006 - Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei_N_11347.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS Nº. 2.848 de 6 de novembro de 2007 - Publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2007/GM/GM-2848.htm>. Acesso em: 11 nov. 2015.

BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência farmacêutica no SUS. Brasília: CONASS, 2011. 291p.

BRASIL.Ministério da Saúde. Relatório de Recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC – 114: Insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo I. 2013.Disponível em: u.saude.gov.br/.../Relatorio-Insulinas-analogas-diabetes-tipo-I-CP-114.p. Acesso em: 11 nov. 2015.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde. Vigitel Brasil 2016: vigilância de fatores de risco e proteção para doenças crônicas por inquérito telefônico. Brasília: Ministério da Saúde, 2017. 160p.: il.

CHIEFFI A. L.; BARATA R. B.Judicialização da política pública de assistênciafarmacêutica e equidade. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 25(8):1839-1849, ago, 2009

COLLUCCI C. Judicialização na saúde faz desigualdade avançar, dizem especialistas. [Internet]. Folha de São Paulo. 2014 mar. 29. Acesso em 08 junho 2014. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2014/03/1432517-judicializacao-na-saude-faz-desigualdade-avancar-dizem-especialistas.shtml

CONASS. Apresentação das dificuldades enfrentadas pelas Secretarias Estaduais de Saúde na aquisição de medicamentos. Diponível em: <http://www.conass.org.br/NT%2015%20-%202014%20-%20atualizada%20out.%20DIFICULDADES%20NA%20AQUISIC%CC%A7A%CC%83O%20DE%20MEDICAMENTOS%20NAS%20SES.pdf>. Acesso em 08 nov 2015.

COSTA, A. Em cinco anos, mais de R$ 2,1 bilhões foram gastos com ações judiciais. 15 outubro 2015. Disponível em: <http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/cidadao/principal/agencia-saude/20195-em-cinco-anos-mais-de-r-2-1-bilhoes-foram-gastos-com-acoes-judiciais>. Acesso em: 07 nov. 2015.

DIRETRIZES DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES (2015-2016) / Adolfo Milech...[et. al.]; organização José Egidio Paulo de Oliveira, Sérgio Vencio - São Paulo: A.C. Farmacêutica, 2016.

DUARTE, E. C. A judicialização e as operadoras de planos de saúde.edição nº 149 da Revista JC.Acesso: 10.07.13. Disponível em: http://www.editorajc.com.br/2013/01/a-judicializacao-e-as-operadoras-de-planos-de-saude/

FREDES, M. E. F. Judicialização do acesso a medicamentos: perfil dos usuários residentes no município de Pelotas/RS. 2012. 50f. Monografia (Especialização em Gestão em Saúde) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2012.

LEITÃO, L. C. A. Análise das demandas judiciais para aquisição de medicamento no Estado da Paraíba. Dissertação Universidade Estadual da Paraíba, 2012.

LIMBERGER, T., SALDANHA, J. M. L. A Judicialização Da Política Pública E O Direito À Saúde: A Construção De Critérios Judiciais E A Contribuição Do Supremo Tribunal Federal. Joaçaba, v. 12, n. 2, p. 283-302, jul./dez. 2011

MACEDO E. I. A importância da análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento de medicamentos pela via judicial. Dissertação da Universidade de Sorocaba, 2010.

MACEDO E. I., LOPES, L. C., BARBERATO-FILHO, S. Análise técnica para a tomada de decisão do fornecimento demedicamentos pela via judicial. Rev Saúde Pública 2011;45(4):706-13.

MACHADO et al. Judicialização do acesso a medicamentos no Estado deMinas Gerais, Brasil. Rev Saúde Pública 2011;45(3):590-8

PEPE, V. C. E., et al. A judicialização da saúdee os novos desafios da gestão da assistência farmacêutica.Ciência & Saúde Coletiva, 15(5):2405-2414, 2010.

PEREIRA, D. S. O orçamento público e o processo de judicialização da saúde. 2010. 32p. Monografia (Especialização em Orçamento Público) - Instituto Serzedello Corrêa, Brasília, 2010.

PERRIN, F.Saúde vai ficar pior do que está, diz secretário do Estado de São Paulo. 12/05/2015. Acesso em 08 nov 2015. Disponível em:http://www1.folha.uol.com.br/seminariosfolha/2015/05/1627875-sistema-de-saude-vai-ficar-pior-do-que-esta-diz-secretario-do-estado-de-sp.shtml

POMBO, B.União gastou R$ 356 milhões com ações sobre remédios. Valor econômico, Brasília, 10 jul. 2013. Disponível em: <http://www.valor.com.br/legislacao/3192456/uniao-gastou-r-356-milhoes-com-acoes-sobre-remedios>. Acesso em: 18 jul. 2013.

POMPEO, C. Gastos da União com demandas judiciais de saúde crescem 500%. 15/04/2015. Acesso em 08 nov 2015. Disponível em; http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/gastos-da-uniao-com-demandas-judiciais-de-saude-crescem-500-439sjmi7gq0wwarfocypkl5tl.

RAMOS, P. Ajudicialização da saúde em questão.Acesso em: 11 nov. 2015.

Disponível em; http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/07/1657373-a-judicializacao-da-saude-em-questao.shtml

SILVA, L. C .Judicialização da saúde: em busca de uma contenção saudável. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 112, maio 2013. Acesso em: 11 nov. 2015.Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13182&revista_caderno=9

TRAVASSOS, D. V.; FERREIRA, R. C.; VARGAS, A. M. D.; MOURA, R. N. V.; CONCEIÇÃO, E. M. A.; MARQUES, D. F.; FERREIRA, E. F. Judicialização da saúde: um estudo de caso de três tribunais brasileiros. Revista Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 18, n. 11, p. 3419-3429, 2013.

VIEIRA, F. S. Ações judiciais e direito à saúde: reflexão sobre a observância aos princípios do SUS. Revista de Saúde Pública, São Paulo, v. 42, n. 2, p. 365-369, 2008.

VIEIRA, F. S. Assistência farmacêutica e ações judiciais: propostas para melhorar o acesso e o uso de medicamentos. RAS. Vol. 12, no 47 – abr-jun, 2010.

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Publicado

15/08/2017

Como Citar

DOMINGUES, L. F. P.; LISBÔA, T. S.; SOUZA NETO, R. C. de; ELIAS, P. G.; SOUZA, L. A. de; PEREIRA, M. D. Análise das demandas judiciais de saúde no Departamento Regional XII - Registro/SP. Research, Society and Development, [S. l.], v. 5, n. 4, p. 276-289, 2017. DOI: 10.17648/rsd-v5i4.140. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/140. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Artigos