Análise das Leis Ambientais Brasileiras e sua Interface com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i4.14248

Palavras-chave:

Legislação ambiental; ODS; Sustentabilidade.

Resumo

A legislação ambiental brasileira constitui-se um elemento estratégico para o alcance do desenvolvimento sustentável, tendo em vista ser o principal instrumento de comando e controle que o Estado possui para regular as atividades produtivas e econômicas em geral, ao estabelecer os limites e normas na relação público-privado. Neste sentido, o trabalho objetivou analisar as principais leis ambientais brasileiras, apontando sua interface com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, propostos pela Organização das Nações Unidas, e suas metas. Espera-se contribuir com futuros trabalhos nessa área, dada a jovialidade do tema, além de possibilitar um olhar mais objetivo sobre o assunto, utilizando-se como parâmetros os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que servirão de base para identificar os que se aproximam mais das questões ambientais, no sentido de contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável.

Biografia do Autor

Nadege da Silva Dantas, Universidade Federal de Campina Grande

Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Engenharia e Gestão de Recursos Naturais, do Centro de Tecnologia e Recursos Naturais da UFCG. Possui Mestrado em Letras pela Universidade Federal da Paraíba (1993) e Graduação em Licenciatura Plena em Letras pela Universidade Estadual da Paraíba (1987). É professora da Universidade Federal de Campina Grande e integra a equipe da Pró-Reitoria de Pesquisa e Extensão, da UFCG, ocupando o cargo de Coordenadora Geral de Extensão, desde 2006. É, também, representante legal da Universidade Federal de Campina Grande no Projeto Rondon. Participa como membro do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre Indicadores de Avaliação de Extensão, do Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileiras - FORPROEX. Tem experiência na área de Letras, com ênfase em Letras e Linguística, atuando principalmente nos seguintes temas: Extensão Universitária, Avaliação da Extensão Universitária, Elaboração de programas e projetos de extensão. É revisora de Periódicos. Revisa Teses, Dissertações, Monografias etc.

Referências

Borucke, M., Moore, D., Cranston, G., Gracey, K., Iha, K., Larson, J. et al. (2013). Contabilização da procura e oferta da capacidade regenerativa da biosfera: a metodologia e estrutura subjacentes das Contas da Pegada Nacional. Ecol. Índico 24, 518–533. 10.1016/j.ecolind.2012.08.005.

Brasil. (2019). Grupo de Trabalho Agenda 2030 - III Relatório Luz Da Sociedade Civil Da Agenda 2030 De Desenvolvimento Sustentável. https://gtagenda2030.org.br/relatorio-luz/relatorio-luz-2019/.

Brundtland, G. H. (1987). Our Common Future – The World Commission on Environment and Development - Oxford University, Oxford University Press.

Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente E Desenvolvimento (CMMAD) (1988). Nosso futuro comum. Fundação Getúlio Vargas.

Costanza, R., Fioramonti, L., & Kubiszewski, I. (2016). The UN sustainable development goals and the dynamics of well-being. Frontiers in Ecology and the Environment, 14(2), 59–59.

EMBRAPA. Entenda a Lei 12.651 de 25 de maio de 2012 (2020). Código Florestal: Adequação ambiental da paisagem rural. https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entendao-codigo-florestal.

FIOCRUZ Rondônia (2020). Biossegurança; Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). https://www.rondonia.fiocruz.br.

Gil, A. C. (2008). Como elaborar projetos de pesquisa. (4a ed.), Atlas.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). (2020). Sobre o IBAMA. https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-ainformacao/institucional/sobre-o-ibama.

IPEA. (2015). Desafios do Desenvolvimento: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: metas possíveis. Ano 12. Edição 86. https://www.ipea.gov.br/ods/.

MMA. Ministério do Meio Ambiente. (2018). Lei Complementar 140. <http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/sistema-nacional-do-meio ambiente/leicomplementar-140.html>.

Monosowski, E. (1989). Políticas ambientais e desenvolvimento no Brasil. Cadernos Fundap: Planejamento e Gerenciamento Ambiental, 9(16).

Nilsson, M., Griggs, D., & Visbeck, M. (2016.). Policy: map the interactions between Sustainable Development Goals. Nature News, 534 (7607), 320.

ONU - Organização das Nações Unidas. (2015). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. https://sustainabledevelopment.un.org/sdgs.

ONU - Organização das Nações Unidas. (2015). Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. ONU. <https://goo.gl/jcFMVC>.

O ECO. (2020). Entenda a Lei de Crimes Ambientais. https://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28289.

Oliveira, M. M. & Araújo, J. C. de. (2020). A política agrícola como matéria constitucional. https://www12.senado.leg.br.

Pereira et al. (2018). Metodologia da pesquisa científica, UFSM.

Plataforma Agenda 2030. (2020). Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. http://www.agenda2030.org.br/os ods/.

Presidência da República - Secretaria de Governo (2021). ODS - O Governo Brasileiro e a Agenda 2030. https://www.gov.br/secretariadegoverno/pt-br/assuntos/secretaria-especial-de-articulacao-social/capa/noticias/o-governo-brasileiro-e-a-agenda-2030-1.

Santos, A. S. & Ribeiro, S. K. (2015.). The role of transport indicators to the improvement of local governance in Rio de Janeiro City: A contribution for the debate on sustainable future. Case Studies on Transport Policy, 3(4), 415-420.

SDSN (2013). Thematic Group on Sustainable Cities. Supported by UN-Habitat, UCLG, Cities Alliance, and ICLEI. Why the world needs an urban development goal. https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/2569130918SDSN-Why-the-World-Needs-an-Urban-SDG.pdf.

UNFCCC (2015). Acordo Climático de Paris. http://unfccc.int/files/essential_background/convention/application/pdf/english_paris_agr eement.pdf.

WWF (Fundo Mundial para a Natureza), IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza) e UNEP (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente). (1991). Cuidando da Terra. Gland: WWF (Fundo Mundial para a Natureza), IUCN (União Internacional para a Conservação da Natureza) e UNEP (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente).

Wackernagel, M., Hascom, L. & Lin, D. (2017). Tornando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável consistentes com a sustentabilidade. Energy Res. https://doi.org/10.3389/fenrg.2017.00018

Downloads

Publicado

09/04/2021

Como Citar

DANTAS, N. da S. .; FONTGALLAND, I. L. . Análise das Leis Ambientais Brasileiras e sua Interface com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 4, p. e32010414248, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i4.14248. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/14248. Acesso em: 14 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Revisão