Cosméticos irregulares recolhidos do mercado brasileiro: análise descritiva de 2009 a 2020
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i4.14337Palavras-chave:
Cosméticos; Controle de qualidade; Vigilância sanitária; Recall; Retirada.Resumo
Produtos cosméticos são itens essenciais no dia a dia e diretamente relacionados a uma boa qualidade de vida. Esse ramo da indústria brasileira tem crescido constantemente mesmo em meio à crise econômica. É papel da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de suas atribuições, estabelecer normas, diretrizes e ações de vigilância com relação a esses produtos. Neste trabalho, realizamos a análise descritiva de cosméticos tido como irregulares no Brasil entre 2009 e 2020, por meio do website da Anvisa na subseção de “produtos irregulares”. Foram obtidos resultados de variáveis denominadas: empresas, motivos, produtos e ações fiscalizadoras. Os resultados foram apresentados como frequências absoluta ou relativa. A análise do total de 872 notificações mostrou que a maioria das empresas com produtos irregulares são localizadas na região Sudeste (64%), principalmente em São Paulo. Evidenciou-se um expressivo grau de reincidência das empresas notificadas, que juntas foram responsáveis por 40% do total de recolhimentos. As motivações mais frequentes para aplicação de sanções foram a ausência de registro/notificação do produto (35,3%), desvios de qualidade (25,9%) e a falta de alvará de funcionamento (20,0%). Os produtos mais comumente retirados do mercado foram os de uso capilar, o que pode indicar forte relação com o uso em salões de beleza. Além disso foi evidenciado um grande crescimento de irregularidades em géis antissépticos em 2020. O número de revogações foi baixo, o que mostra fragilidade na política de qualidade das empresas notificadas. Portanto, a Anvisa tem cumprido com seu objetivo institucional de normatização, estabelecendo ferramentas que propiciam uma produção de qualidade quando seguidas.
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