Ações coletivas: Evolução e desafios para uma perspectiva transformadora da jurisdição à luz do princípio do acesso à justiça e da duração razoável do processo
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i4.14389Palavras-chave:
Processo coletivo; Celeridade; Acesso à justiça; Direitos fundamentais.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar alguns aspectos das denominadas ações coletivas atinentes a evolução de seus conceitos e as discussões atuais da doutrina sob seus temas centrais. A proposta é apresentar historicamente a evolução do processo coletivo como um novo processo civil, indispensável à um acesso à justiça substancial aos jurisdicionados, na medida em que mescla a celeridade e economia processual, assegurando igualdade, isonomia e duração razoável do processo. Medida que promove a concretização efetiva de direitos fundamentais de uma sociedade contemporânea que intenta ter suas acepções atendidas. Para tanto, utiliza-se da metodologia dedutiva em análise bibliográfica e legislativa para tecer a tese argumentativa da importância das ações coletivas à pacificação social.
Referências
Alvim, T. (1996). O Direito Processual de Estar em Juízo. Editora Revista dos tribunais.
Alvim, T. A., Benjamim, A. H., Grinover, A. P. & Vigoriti, V. (2014) Processo Coletivo. Do Surgimento a Realidade. Editora Revista dos tribunais.
Cappelletti, M., Garth, B. (1988) Acesso à Justiça. Tradução e revisão de Ellen Gracie Northfleet. Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.
Carvalho, A. R. (2006) Substituição Processual no Processo Coletivo. Um Instrumento de Efetivação do Estado Democrático de Direito. São Paulo Editora Pilares, 2006.
Didier Jr., F., & Zaneti Jr., H. (2016) Curso de Direito Processual Civil – Processo Coletivo. JusPodivm.
Dinamarco, C. R. (1999). Instituições de Direito Processual Civil. Malheiros.
Fonseca, J. P. da (2020). Ações Coletivas: evolução e desafios para um perspectiva transformadora da jurisdição à luz do princípio do acesso à justiça. Cambi, E.A.S.; Chueiri, M.F.; Gomes Júnior, L.M. (Orgs). Processo e Direitos Fundamentais. p. 105-126. https://pos.unipar.br/files/publ icao_academica/f9e7846096b78f21aed1929d35d1bdee.pdf
Grinover, A. P. (coord.). (1984). A tutela dos interesses difusos: doutrina, jurisprudência e trabalhos forenses. São Paulo: Max Limonad.
Gomes Júnior, L. M., & Cruz, L. P. de F. (2019, janeiro) Ações Coletivas Passivas- Um diálogo com a doutrina-Primeira Parte. Revista de Processo. DTR201822815. São Paulo: Revista dos Tribunais. 287, 291 – 305.
Gomes Júnior, L.M., & Chueiri, M. F. (2013, julho) Sistema Coletivo: Porque não há substituição processual nas ações coletivas. Revista de Processo, DTR20133815. São Paulo: Revista dos Tribunais. 221, 461 – 472.
Gomes Júnior, L. M., & Favreto, R. (2019, outubro). Anotações sobre o Projeto da Nova Lei da Ação Civil Pública: Principais Inovações. Revista de Processo, DTR2009884. São Paulo: Revista dos Tribunais. 176, 174 – 194.
Gidi, A. (1995). Coisa julgada e litispendência em ações coletivas. Saraiva.
Jornal correio do povo. https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/geral/vazamento-de-%C3%B3leo-afeta-a-409-praias-do-nordeste-1.378843.
Lei nº13.105 de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/ ato 2015-2018/2015/lei/l13105.htm.0.
Marconi, M.de A., & Lakatos, E.M. (2003). Fundamentos de Metodologia Científica. (5a ed.). Atlas.
Maiolino, E. Z. (2005, maio). Coisa Julgada nas Ações Coletivas. Revista de Processo, DTR2005336. Revista dos Tribunais. 123, 60 –75.
Mendes, A. G. de C., & Silva, L. C. P.da. (2018, julho-dezembro). Ações Coletivas Transnacionais. Revista de Processo, DTR201822729. Revista dos Tribunais. 8, 233 –249.
Mendes, A. G.de C., & Silva, L. C. P. (2012, julho). A legitimação, a representatividade adequada e a certificação nos processos coletivos e as ações coletivas passivas. Revista de Processo, DTR201244846. Revista dos Tribunais. 209, 243 – 264.
Souza Netto, J. L. de. (2012). A evolução da jurisdição para uma perspectiva transformadora: a necessária compreensão crítica da realidade. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, 01(5), 3103 – 3135.
Moreira, J.C. B. (1984). Temas de direito processual civil: terceira série. Saraiva.
Rocha, L.V. (2002, julho-setembro). Por uma conceituação de ação coletiva. Revista de Processo, DTR2002349. Revista dos Tribunais. 107, 269 –277.
Santos, R. L. dos. (2009). Sindicatos e ações coletivas: acesso à justiça, jurisdição coletiva e tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. (2a ed.), LTR.
Silva, J.A. da. (2003). Curso de Direito Constitucional Positivo. (22a ed.), Malheiros.
Talamini, E. (2015, março). Direitos individuais homogêneos e seu substrato coletivo: ação coletiva e os mecanismos previstos no código de processo civil de 2015. Revista de Processo, DTR20152131. São Paulo: Revista dos Tribunais. 241, 337 –358.
Taruffo, M. Notes on the collective protection of rights. (2012). I Conferencia Internacional y XXIII Jornadas Iberoamericanas de derecho procesal: procesos colectivos class actions, Buenos Aires: International Association of Procedural Law y Instituto Iberoamericano de derecho procesal. p. 23-30.
Vitorelli, E. (2018, abril). Ações Coletivas Passivas: Porque elas não existem e nem deveriam existir. Revista de Processo, DTR201810624. Revista dos Tribunais. 278, 297 – 335.
Vitorelli, E. (2019). O Devido Processo Legal Coletivo: dos direitos aos Litígios Coletivos. Revista dos Tribunais.
Zavascki, T. (2016). Processo Coletivo. Tutela de Direitos Coletivos e Tutela Coletiva de Direitos. Revista dos Tribunais.
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