Os atendimentos de Crianças e Adolescentes vítimas de abuso sexual: Uma análise na Comarca de Júlio De Castilhos/RS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i6.15161

Palavras-chave:

Atendimento; Infantojuvenil; Normatização; Protocolo; Violência sexual.

Resumo

As crianças e adolescentes são as maiores vítimas de violência, isso porque estão em condição especial de desenvolvimento e na maioria dos episódios são vítimas de violência praticada por familiares ou por pessoas que deveriam protegê-las. A natureza das consequências são variáveis, pois vai depender muito do tipo de atendimento que essa vítima recebeu e se continua recebendo ao longo da vida, haja vista que podem existir consequências a curto, médio e a longo prazo. Assim, o presente  artigo científico trata de uma verificação relativamente a aplicação do protocolo previsto na Lei 13.431/2017, Lei da Escuta Protegida, nos atendimentos de criança e adolescentes vítimas de abuso sexual, no Município de Júlio de Castilhos/RS. No que tange a metodologia utilizada no presente trabalho, trata-se de pesquisa qualitativa bibliográfica, uma vez que se utilizou doutrinas, reportagens e artigos veiculados em jornais, revistas jurídicas e científicas e em ambiente virtual (internet), bem como realizou-se pesquisa de campo a qual buscou analisar se havia a implementação de um protocolo de atendimento destinado a crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, junto ao órgão Municipal. Assim, os resultados demonstram, a partir dos colhidos, que não há qualquer previsão legal sobre essa normatização no Município de Júlio de Castilhos, tampouco existe um protocolo de atendimento com os fluxos desses atendimentos, o que faz com que os atendimentos não sejam realizados de acordo com o que preconiza a Lei. 13.431/2017.

Referências

Amim, A. R., Santos, A. M. S., Moraes. B. M., & Maciel. K. R. F. L. A. (2017). Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 1(10). Saraiva.

Antoni, C. (2011). Abuso sexual extra familiar: percepções das mães de vítimas. Estud. psicol. Campinas. 28(1), 97-106. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103166X2011000100010&lng=en&nrm=iso.

Assis, S. G., & Constantino, P. (2001). A vitimização sexual. In: Filhas do mundo: infração juvenil feminina no Rio de Janeiro [online]. (pp. 123-133). FIOCRUZ. https://static.scielo.org/scielobooks/vjcdj/pdf/assis-9788575413234.pdf.

Brasil. Conselho Nacional de Justiça. (2017). CNJ Serviço: mitos e verdades do depoimento especial de crianças. http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85491-cnjservico-mito-e-verdade-do-depoimento-especial-de-criancas.

Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm.

Brasil. (1927). Decreto nº 17.943. Consolida as leis de assistência e proteção a menores. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/19101929/D17943A.htm.

Brasil. (1979). Lei nº 6.697. Institui o Código de Menores. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm.

Brasil. (1990). Lei nº 8.069. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm.

Brasil. (2017). Lei nº 13.431. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13431.htm.

Brasil. Ministério da Saúde. (2018). Organização Mundial da Saúde – OMS. OMS aborda consequências da violência sexual para saúde das mulheres. https://nacoesunidas.org/oms-aborda-consequencias-da-violencia-sexual-para-saude-dasmulheres/.

Brasil. Ministério da Justiça. (2014). Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Resolução N.º 169. http://www.direitosdacrianca.gov.br/conanda/resolucoes/169-resolucao-169-de-13-denovembro-de-2014/view.

Childhood Brasil. (2013). Entenda a diferença entre abuso e exploração sexual. https://www.childhood.org.br/entenda-a-diferenca-entre-abuso-e-exploracao-sexual.

Cunha, R. S. (2019). Leis penais especiais: comentadas artigo por artigo. 1(2). JusPODIVM.

Cunha, R. S. (2019). Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361). 1(11). JusPODIVM.

Digiácomo, M. J., & Digiácomo, E. (2018). Comentários à Lei nº 13.431/2017. Ministério Público do Paraná. http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/caopca/lei_13431_comentada_jun2018. Pdf.

Facuri, C. O. (2013). Violência sexual: estudo descritivo sobre as vítimas e o atendimento em um serviço universitário de referência no Estado de São Paulo, Brasil. Cad. Saúde Pública. 29(5), 889-98. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-311X2013000500008&lng=en&nrm=iso.

Faleiros, V. P. (2003). Abuso sexual de crianças e adolescentes: trama, drama e trauma. Campinas. Serv. Soc. & Saúde. 2(1), 65-82.

Ferreira, L. A. M., & Doi, C. T. (2018). A proteção integral das crianças e dos adolescentes vítimas. http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina1222.html.

Florentino, B. R. B. (2015). As possíveis consequências do abuso sexual praticado contra crianças e adolescentes. Fractal, Rev. Psicol. 27(2), 139-144. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S198402922015000200139&lng=pt&nrm=iso.

Fundo das Nações Unidas para a Infância – Unicef. (2018). A cada 7 minutos, uma criança ou um adolescente morre vítima da violência. https://www.unicef.org/brazil/pt/media_37371.html.

Gonçalves, C. (2012). Direito Civil Brasileiro: Parte Geral. 1(10). Saraiva.

Habigzang, L. F., & Caminha, R. M. (2004). Abuso sexual contra crianças e adolescentes: conceituação e intervenção clínica. 1. Casa do Psicólogo. https://www.passeidireto.com/arquivo/39436762/habigzang-caminha-2004-abuso-sexual-contra-criancas-e-adolescentes-conceituacao.

Ishida, V. K. (2019). Estatuto da Criança e do Adolescente: Doutrina e Jurisprudência. 1(20). JusPODIVM.

Maia, C. C. M. (2018). No limite do progresso. Proteção e Direitos da criança e do adolescente. http://www.conjur.com.br/2010-abr-08/doutrina-protecaointegral-direitos-crianca-adolescente.

Minayo, M. C. S. (1983). Quantitativo-Qualitativo: oposição ou complementaridade. Cadernos de Saúde Pública. 9(3), 239-62.

Moraes, G. M. (2015). Abuso Sexual Infantil E Pedofilia: Perspectivas Psicológicas, Aspectos Penais E Sanções Controversas. Monografia final de curso de Bacharel em Direito - Universidade Federal de Santa Maria, 1-61.

Neri, C., & Oliveira, L. C. (2010). A doutrina da situação irregular e a doutrina da proteção integral: infância e adolescência sob controle e proteção do estado. http://cacphp.unioeste.br/eventos/iisimposioeducacao/anais/trabalhos/221.pdf.

Perez, J. R. R., & Passone, E. F. (2010). Políticas sociais de atendimento às crianças e adolescentes no Brasil. Cad. Pesqui. 40(140), 649-673. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010015742010000200017&lng=en&nrm=iso.

Popper, K. S. (1975). A lógica da pesquisa científica. 1(2). Cultrix.

Ramborger, L. R. (2015). As consequências do descumprimento das obrigações inerentes ao poder familiar e a intervenção do Estado. Trabalho de Conclusão de Curso de Bacharel em Direito - Universidade de Cruz Alta, 1-33.

Rossato, L. A., Lépore, P. E., & Cunha, R. S. (2014). Estatuto da criança e do adolescente comentado artigo por artigo. 1(6). Revista dos Tribunais.

Santos, A. R., & Coimbra, J. C. (2017). O Depoimento Judicial de Crianças e Adolescentes entre Apoio e Inquirição. Psicol. cienc. prof., Brasília. 37(3), 595-607. http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S141498932017000300595&lng=pt&nrm=iso.

Vargas, R. (2015). Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente nos processos de família. Monografia final de curso de Bacharel em Direito - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande Do Sul, 1-70.

Downloads

Publicado

29/05/2021

Como Citar

SANTOS, N. da R.; KEITEL, A. S. P. .; NEUBAUER, V. S.; VEIGA, D. J. S. da .; GOMES, A. A. .; LINCK, I. M. D. . Os atendimentos de Crianças e Adolescentes vítimas de abuso sexual: Uma análise na Comarca de Júlio De Castilhos/RS . Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 6, p. e24210615161, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i6.15161. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/15161. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais