Uma análise do Depoimento Especial e da Escuta Especializada como mecanismos de preservação de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i8.15751Palavras-chave:
Abuso Sexual; Infanto-juvenil; Depoimento especial.Resumo
O presente artigo teve como objetivo analisar as implicações da Lei 13.431 de 2017 que estabelece algumas garantias de direitos da criança e do adolescente, vítima ou testemunha de violência e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O problema de pesquisa exposto consiste em analisar a técnica do depoimento pessoal, método alternativo de inquirição de vítimas de abuso sexual, cumprindo a função para a qual foi criado, ou seja, evitar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual intrafamiliar. Para atingir os propósitos do estudo, inicialmente, na primeira seção, foi feita uma abordagem geral dos direitos das crianças e dos adolescentes e as principais legislações para sua proteção. Em seguida, na segunda seção trata de uma abordagem sobre os tipos de violência e na última seção faz uma pesquisa acerca do estudo específico da escuta especializada e do depoimento especial, trazendo as principais mudanças da legislação nesse sentido e analisando os possíveis benefícios desses instrumentos para as vítimas de abuso sexual. A metodologia se baseia em uma abordagem qualitativa bibliográfica, tendo como método de pesquisa o hipotético-dedutivo e como método de abordagem o histórico-comparativo. Como resultado desta pesquisa foi possível verificar que a criação dos novos mecanismos de oitiva tem por objetivo central proteger os infantojuvenil se evitar uma possível revitimização através da aplicação da escuta especializada e do depoimento especial.
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