Avaliação de desempenho do processo de descentralização das ações de Vigilância Sanitária no Estado do Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i7.16070Palavras-chave:
Vigilância sanitária; Vigilância sanitária, descentralização e séries temporais interrompidas.; Descentralização; Séries temporais interrompidas.Resumo
Objetivo: Avaliar o desempenho do processo de descentralização das ações de vigilância sanitária no Estado do Rio de Janeiro. Método: Pesquisa avaliativa com uso de métodos mistos. Primeiro foi conduzida pesquisa documental sobre o processo de descentralização da vigilância sanitária no Estado do Rio de Janeiro. Em sequência método quase-experimental, séries temporais interrompidas, foi aplicado para testar efeitos imediatos e graduais da intervenção sobre o indicador “percentual de municípios que realizam no mínimo seis grupos de ações de vigilância sanitária consideradas necessárias a todos os municípios no ano”. Essa informação foi extraída do Sistema de Informação Ambulatorial. Em ambas as abordagens o período de análise compreendeu 2010 a 2019. Resultados: A linha do tempo foi fundamental para explicitar o caminho percorrido no processo de descentralização da vigilância sanitária no Estado destacando os principais marcos, avanços e desafios que emergiram nesse contexto. A regressão segmentada mostrou que a partir da ampliação da intervenção no Estado houve um aumento (β2) no patamar de 5,12% (p = 0,0000) na execução das ações pactuadas. Com o passar do tempo, a tendência (β3) apresentou queda de -8,39% (p = 0,1370). Foi identificado aumento estatisticamente significativo do nível do indicador nas regiões Baixada Litorânea (β2: 19,90%, p = 0,0000 e IC 95%: 44,6582 - 55,1423), Médio Paraíba (β2: 15,01%, p = 0,0000 e IC95%: 37,8740 - 52,1592), Serrana (β2: 12,80%, p = 0,0000 e IC95%: 17,9140 - 22,1812), Metropolitanas I (β2: 37,82%, p = 0,0002 e IC95%: 28,5069 - 47,1460) e Metropolitana II (β2: 55,05%, p = 0,0011 e IC 95%: 43,2534 - 86,8552). Apenas a região Serrana apresentou tendência de redução de β3: -10,63% estatisticamente significativa (p = 0,0000). Conclusão: Os achados sinalizam que o processo de descentralização necessita de efetivo apoio técnico e administrativo para ser legitimado numa perspectiva social que vise à promoção de ações integradas.
Referências
Lucchese, G. Descentralização e modelo sistêmico: o caso da vigilância sanitária. Ciência e Saúde Coletiva. 2010. 15(supl. 3), 3318-3320.
Oliveira CM; Cruz MM. Sistema de Vigilância em Saúde no Brasil: avanços e desafios. Saúde debate 39 (104) Jan-Mar 2015
Deseta, M. H. A construção do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária: uma análise das relações intergovernamentais na perspectiva do federalismo. 188 f.Tese (Doutorado em Saúde Coletiva) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Instituto de Medicina Social, Rio de Janeiro, 2007.
Cohen, MM.; Moura, MLO.; Tomazelli, J. Descentralização das ações de Vigilância Sanitária nos municípios em Gestão Plena no Estado do Rio de Janeiro. Rev. bras. epidemiol., 2004; 7 (3): 290-301.
Burke Johnson, R., Onwueegbuzie, A. J., & Turner, L. A. (2007). Towards a Definition of Mixed Methods Research. Journal of Mixed Methods Research, 1(2), 112-133
Johnson, R. B., & Onwuegbuzie, A. J. (2004). Mixed methods research: A paradigm whose time has come. Educational Researcher, 33(7), 239-271.
Creswell, J. W., & Plano Clark, V. L. (2011). Designing and Conducting Mixed Methods Research (2nd ed.). London: Sage Publications Ltd.
Brasil. Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010. Atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária. Diário Oficial. 14 mai. 2010.
Caderno de Diretrizes, Objetivos, Metas e Indicadores: 2013-2015. Ministério da Saúde / SGEP / DAIS (2ª edição). Págs. 95-96
Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Informações SUS. Dados SUS. Indicadores. Disponível em: < http://sistemas.saude.rj.gov.br/tabnetbd/dhx.exe?def/pactos_indic20_sia.def>.
Lopez Bernal J, Soumerai S, Gasparrini A. A methodological framework for model selection in interrupted time series studies. J Clin Epidemiol. 2018 Nov; 103:82-91.
Wagner AK, Soumerai SB, Zhang F, Ross-Degnan D. Segmented regression analysis of interrupted time series studies in medication use research. J Clin Pharm Ther. 2002 Aug;27(4):299-309
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades e Estados. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/rj.html.
Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES/RJ nº 562, de 26 de março de 1990. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de alimentos, do comércio de drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes domissanitários e o controle sanitário das construções em geral pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Brasil. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União. 19 set. 1990.
Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES/RJ Nº 1.262, de 08 de dezembro de 1998. Delega competência de ações de vigilância sanitária de estabelecimentos de interesse à saúde pública.
Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES/RJ nº 2.655, de 02 de fevereiro de 2005. Delega competência de ações de vigilância sanitária de estabelecimentos de interesse à saúde pública. Diário Oficial. 03 de fev. 2005.
Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES/RJ nº 2964, de 03 de março de 2006. Delega competência de ações básicas de vigilância sanitária para as secretarias municipais de saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SESDEC nº 1411, de 15 de outubro de 2010. Delega competências de ações de vigilância sanitária para as secretarias municipais de saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências. Diário Oficial. 21 de out. 2010.
Brasil. Decreto nº 7.508, de 28 de Junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial. 29 jun. 2011.
Brasil. Portaria nº 475/GM/MS, de 31 de março de 2014. Estabelece os critérios para o repasse e monitoramento dos recursos financeiros federais do Componente da Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, para Estados, Distrito Federal e Municípios, de que trata o inciso II do art. 13 da Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013. Diário Oficial. 01 abr. 2014.
Rio de Janeiro. Secretaria de Estado de Saúde. Resolução SES 1058, de 06 de novembro de 2014. Define competências de ações de vigilância sanitária no âmbito do estado do rio de janeiro e dá outras providências. Diário Oficial. 07 de nov. 2014.
Brasil. Comissão Intergestores Tripartite. Resolução nº 8, de 24 de novembro de 2016. Dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde. Diário Oficial. 12 dez. 2016.
Cohen, MM. Dilemas do processo de gestão descentralizada da vigilância sanitária no Estado do Rio de Janeiro, Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 2009; 19 [ 3 ]: 867-901
Silva, JMR; Siqueira, MT; Cazumbá, JC; Almeida, KS; Filha, NTS. Avaliação da descentralização das práticas de Vigilância Sanitária do município de Olinda, Pernambuco Vigil. sanit. debate 2020;8(1):40-47 https://doi.org/10.22239/2317-269x.01320
Barreto RL, Guimarães MCL. Um estudo sobre a descentralização das ações de Vigilância Sanitária nos municípios baianos: fatores intervenientes. Cad. Saúde Colet. 2011; Rio de Janeiro, 19 (3): 305-11.
Michaloski, LCR. Caminhos e (des) caminhos da descentralização da vigilância sanitária em municípios do interior do Estado de São Paulo. [Dissertação]. São Paulo: Faculdade de Medicina de Botucatu, Universidade Estadual Paulista; 2007.
Covem, EM. Descentralização das ações de vigilância sanitária. Ciênc. Saúde Colet. 2010; 15 (Supl. 3): 3318-28
Martins MAF et al. Indicadores de avaliação das ações de vigilância sanitária - Vigilância sanitária em debate 2020;8(4):134-146
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Catia Martins de Oliveira; Ana Lucia Carvalho de Oliveira; Bianca Ramos Marins Silva
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
1) Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
2) Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
3) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.