O “PIL: portos” e a Lei nº 12.815/13: Estado, logística e relações de força (política)
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i9.17665Palavras-chave:
PIL: portos; Lei n. 12.815/13; Logística; Política; Estado.Resumo
O Programa de Investimento em Logística (PIL) foi lançado durante a primeira gestão (2011-2014) da Presidenta Dilma Rousseff. O PIL tinha como objetivo promover inovação logística para o Brasil. Entretanto, um conjunto de relações de força do Estado, ocorridas entre os anos de 2013 e 2016, influenciou e alterou o que estava originariamente previsto, neste contexto foi criado um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro. Desta maneira, o objetivo deste artigo é descrever as estratégias, as diretrizes e objetivos do “PIL: portos” analisando aspectos importantes da Lei n. 12.815/13 (o marco regulatório para o setor portuário brasileiro), bem como, vamos verificar as contradições de classe envolvidas no processo. Para tal, fizemos uso de levantamento bibliográfico, documental e no ciberespaço.
Referências
Agência Brasil. (2013). MP dos Portos: Câmara rejeita todos os destaques de bancada e emenda polêmica do PMDB. https://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2013-05-14/mp-dos-portos-camara-rejeita-todos-os-destaques-de-bancada-e-emenda-polemica-do-pmdb.
Barat, J. (2011). Infraestruturas de logística e transporte: análise e perspectivas. In SILVEIRA, M. R. (Org.). Circulação, transportes e logísticas – diferentes perspectivas. (Cap 11). Outras Expressões.
Barbosa, F. O. (2016). Análise do arranjo institucional do setor portuário conforme a Lei nº 12.815/2013 e seus impactos na regulação de arrendamentos operacionais. Dissertação de mestrado - Universidade de Brasília. Faculdade de Tecnologia. Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, Brasília.
Bastos, P. P. Z. (2017). Ascensão e crise do governo Dilma Rousseff e o golpe de 2016: poder estrutural, contradição e ideologia. Rev. Econ. Contemp., 1-63.
Binenbojm, G. (2005). As parcerias público-privadas (PPPs) e a Constituição. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, 159-175.
Boito Jr., A. (2018). Reforma e crise política no Brasil: os conflitos de classe nos governos do PT. Campinas/SP: Editora Unicamp/ São Paulo/SP: Editora Unesp.
Braga, V. & Castillo, R. (2013). Tipologia e topologia de nós logísticos no território brasileiro: uma análise dos terminais ferroviários e das plataformas multimodais. Boletim Campineiro de Geografia, 3(2), 235-58.
Brasil de Fato. (2013). Paralisação de portuários abre diálogo sobre a MP dos Portos. https://www.brasildefato.com.br/node/12083/.
Carneiro, R. (2017). Navegando a contravento (Uma reflexão sobre o experimento desenvolvimentista do Governo Dilma Rousseff). Texto para Discussão. Unicamp. IE, Campinas, n. 289, mar., 1-40.
Cnt. Confederação Nacional do Transporte. (2008). Plano CNT de logística. CNT.
Cut. Central Única dos Trabalhadores. (2013). Federações portuárias convocam trabalhadores para decidir sobre paralisação em reação à MP dos Portos. http://www.cut.org.br/noticias/federacoes-portuarias-convocam-trabalhadores-para-decidir-sobre-paralisacao-em-r-16d4/.
Constituição da República Federativa do Brasil: Promulgada em 5 de outubro de 1988. (2003). (32a ed.). Saraiva.
Decreto n. 8.033, de 27 de junho de 2013. Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d8033.htm.
Decreto n. 8.464, de 8 de junho de 2015. Altera o Decreto n º 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei n º 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8464.htm.
Diário de Pernambuco. (2015). Critério de valor de outorga em concessão de portos é o mais adequado, diz Araújo. http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2015/08/18/internas_economia,593009/ministro-edinho-araujo-defende-licitacao-de-portos-pelo-maior-valor-de-outorga.shtml.
Estado de Minas. (2015) Ministro Edinho Araújo defende licitação de portos pelo maior valor de outorga. http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2015/06/15/internas_economia,658260/criterio-de-valor-de-outorga-em-concessao-de-portos-e-o-mais-adequado-diz-araujo.shtml.
Exame. (2015). Governo quer R$ 1 bilhão em outorga de portos. http://exame.abril.com.br/economia/governo-quer-r-1-bilhao-em-outorga-de-portos/.
Farranha, A. C., Frezza, C. S., Barbosa, F. O. (2015). Nova lei dos portos: desafios jurídicos e perspectivas de investimentos. Rev. direito GV [online], vol.11, n.1, 89-116.
Fernandes, R. M. S. (2017). O Programa De Investimento Em Logística Como Instituição No Imediato: uma análise (“ao calor da hora”) sobre a implantação de estratégias para o setor de transporte no Brasil e no Mato Grosso do Sul. Tese de Doutorado em Geografia – Universidade Federal da Grande Dourados. Faculdade de Ciências Humanas, Dourados.
Fernandes, R. M. S. (2019). O Programa de Investimento em Logística (PIL) e o fim da Frente neodesenvolvimentista (o acontecimento): atravessamentos, relações de produção, condensação (luta de classes) e a logística. Observatorio de la Economía Latino Americana - OELA, 2, 01 - 31.
Fernandes, R. M. S. (2020). O Programa de Investimento em Logística (PIL) para o setor rodoviário: diretrizes, balanço e desfechos. Geofronter, 6, 22-38.
Folha de São Paulo. (2015). Outorga: especialistas mostram prós e contras de cobrar entrada em licitação. http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/07/1656086-outorga-especialistas-mostram-pros-e-contras-de-cobrar-entrada-em-licitacao.shtml.
Frezza, C. S. (2016). A nova Lei dos Portos e os modelos de concessões e de agências reguladoras: mecanismos para a garantia do interesse público. Dissertação de Mestrado - Universidade de Brasília. Faculdade de Tecnologia. Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, Brasília.
G1 (2013). Câmara rejeita emenda polêmica do PMDB que alterava MP dos Portos. http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/05/camara-rejeita-emenda-polemica-do-pmdb-que-alterava-mp-dos-portos.html.
Heeren, M. L. (2015). Mudança de Competências e Novas Formas de Exploração Portuária. In Ribeiro, L. C. & Bruno Feigelson, R. V. A (Org.), Nova Regulação da Infraestrutura e da Mineração: Portos − Aeroportos − Ferrovias – Rodovias. 137-155. Fórum.
Jornal da Câmara. (2015). Câmara aprova texto da comissão mista para a MP dos Portos. https://www.camara.leg.br/noticias/404051-camara-aprova-redacao-final-da-mp-dos-portos-texto-segue-para-o-senado/.
Jornal dos Portuários. (2013). Sindicato dos Trabalhadores Administrativos em Capatazia nos Terminais Privativos e Retroportuários e na Administração em Geral dos Serviços Portuários do Estado de São Paulo. nº 614 - Janeiro/Fevereiro, 4.
Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993. Dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias e dá outras providências. (LEI DOS PORTOS). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8630.htm.
Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987compilada.htm.
Lei n. 0.233, de 5 de junho de 2001. Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10233.htm.
Lei n. 11.079, de 15 de Agosto de 2004. Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l11079.htm.
Lei n. 12.815, de 5 de junho de 2013. Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, altera as Leis nºs 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991, revoga as Leis nºs 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nºs 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12815.htm.
Lemos, A. (2004). Cibercultura: tecnologia e vida social na cultura contemporânea. Sulina.
Lévy, P. (2000). Cibercultura. Editora 34.
Medida Provisória n. 595, de 06 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/mpv/595.htm.
O Estado do Maranhão. (2013). Portuários firmam acordo com o governo e adiam greve para março. http://imirante.com/oestadoma/online/26022013/pdf/P08.PDF.
Poulantzas, N. (1977). Poder político e classes sociais. Martins Fontes.
Poulantzas, N. (2000). O Estado, o poder, o socialismo. Rita Lima.
Proner, C. et. al. (2016). A RESISTÊNCIA AO GOLPE de 2016. CANAL 6 editora.
Ribeiro, M. P. (2014). 10 Anos da Lei de PPP. 20 Anos da Lei de Concessões - Viabilizando a Implantação e Melhoria de Infraestruturas para o Desenvolvimento Econômico-Social. http://www.portugalribeiro.com.br/wpp/wp-content/uploads/10-anos-lei-ppps-20anos-lei-concessoes.pdf.
Silveira, M. R. (2009). As cinco revoluções e evoluções logísticas e seus impactos sobre o território brasileiro. In Silveira, M. R., Lamoso, L. P. & Mourão P. F. C. (Orgs.). Questões nacionais e regionais do território brasileiro. Expressão Popular.
Singer, A. (2015). Cutucando a onça com varas curtas - O ensaio desenvolvimentista no primeiro mandato de Dilma Rousseff (2011-2014). NOVOS ESTUDOS, 102. file:///C:/Users/rober/Downloads/CUTUCANDO_ONCAS_COM_VARAS_CURTAS_O_ENSAIO_DESENVOL.pdf.
Sindogeesp. (2013). Pressão dos portuários faz governo recuar e firmar acordo por mudanças na MP dos Portos. http://www.sindogeesp.com.br/noticia/pressao-dos-portuarios-faz-governo-recuar-e-firmar-acordo-por-mudancas-na-mp-dos-portos.
Tcu. Tribunal de Contas da União. (2014). Processo nº TC 024.011/2013-4 [Apenso: AC-940-11/14-P]. Relatório. Companhia Docas do Estado de São Paulo - Codesp. Brasília: TCU.
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