O “PIL: portos” e a Lei nº 12.815/13: Estado, logística e relações de força (política)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i9.17665

Palavras-chave:

PIL: portos; Lei n. 12.815/13; Logística; Política; Estado.

Resumo

O Programa de Investimento em Logística (PIL) foi lançado durante a primeira gestão (2011-2014) da Presidenta Dilma Rousseff. O PIL tinha como objetivo promover inovação logística para o Brasil. Entretanto, um conjunto de relações de força do Estado, ocorridas entre os anos de 2013 e 2016, influenciou e alterou o que estava originariamente previsto, neste contexto foi criado um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro. Desta maneira, o objetivo deste artigo é descrever as estratégias, as diretrizes e objetivos do “PIL: portos” analisando aspectos importantes da Lei n. 12.815/13 (o marco regulatório para o setor portuário brasileiro), bem como, vamos verificar as contradições de classe envolvidas no processo. Para tal, fizemos uso de levantamento bibliográfico, documental e no ciberespaço.

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Publicado

25/07/2021

Como Citar

FERNANDES, R. M. da S. . O “PIL: portos” e a Lei nº 12.815/13: Estado, logística e relações de força (política). Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 9, p. e23310917665, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i9.17665. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/17665. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais