O direito à saúde e o papel do Sistema Único de Saúde em tempos de pandemia no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i11.18005Palavras-chave:
Constituição Federal; Direitos fundamentais; Pandemia.Resumo
No Brasil o direito a saúde, está consagrado na Constituição Federal de 1988 como um direito social fundamental, e por conseguinte, recebe total proteção jurídica, e foi a partir da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), que se intensificou o debate sobre o financiamento da política de saúde por parte de gestores, e entidades, por considerar a estrutura insuficiente para atender a demanda dos cidadãos brasileiros. Dessa maneira, o presente artigo tem como objetivo analisar a saúde pública no Brasil a partir de uma perspectiva histórico-crítica, tendo como base a Carta Constitucional 1988, a Lei n° 8.080 e a EC/95 que regulamentam as ações e orçamento do SUS debruçando-se em observar como essas leis são aplicadas na atualidade e se conseguem suprir as necessidades e demandas da população. Para a realização da pesquisa empregou-se o método de abordagem dedutivo, partindo da análise da lei constitucional, para sua aplicação prática no contexto da pandemia. Foi realizada uma análise histórico-evolutivo. O nível de profundidade desse estudo foi construído através de uma pesquisa exploratória, os dados foram coletados através da pesquisa bibliográfica e documental. Diante das reflexões estudadas ao longo da pesquisa, foi possível constatar que, apesar dos direitos fundamentais estarem consolidados na Carta Magna, verifica-se que o Estado como garantidor dos direitos fundamentais, não garante o suficiente para que se possa efetivar totalmente essas garantias geradas principalmente pela aplicação insuficiente de recursos e pela falta de atendimento adequado do sistema durante a crise agravada pela pandemia instalada no Brasil.
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