Boa governança territorial em pequenos municípios

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i9.18202

Palavras-chave:

Governança fundiária; Território; Planejamento urbano; Município.

Resumo

O Estado como interventor, deve organizar o planejamento urbano por meio da execução de políticas públicas. Nesse contexto, a boa governança fundiária é importante para o desenvolvimento territorial equilibrado do município, visto que a inobservância do município local no que se refere ao melhor ordenamento territorial gera malhas urbanas caóticas. As cidades geralmente nascem abraçadas em seus rios e os cidadãos na busca por melhoria de vida se aglomeram em vilas, bairros e comunidades. Destarte existe a necessidade de organizar o espaço comum de todos e o Estado legisla sobre normas gerais para regulamentar o urbano das cidades. Porém, para um melhor ordenamento do solo são exigidos: interesse de agir, servidores qualificados e recursos para implementar políticas públicas eficientes e eficazes principalmente em municípios com até 20.000 habitantes onde o plano diretor não é exigido. O estudo possui o objetivo de analisar as produções acadêmicas que versam sobre governança municipal a fim de identificar se a boa governança fundiária é prioridade para o gestor de pequenas cidades. Trata-se de uma revisão bibliográfica que busca realizar a análise da governança fundiária em pequenas cidades. Para uma melhor delimitação foram realizadas buscas de periódicos em revistas científicas.  Como resultados no que diz respeito a boa governança territorial constatou-se que a inércia do gestor e a falta de capacidade técnica de sua equipe faz com que não seja priorizado a boa governança territorial.

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Publicado

03/08/2021

Como Citar

SANTOS, R. R. D.; SANTOS, C. M.; SOUZA, M. C. de; MOTA, R. C. L. Boa governança territorial em pequenos municípios. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 9, p. e33410918202, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i9.18202. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/18202. Acesso em: 25 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais