Análise da regionalização do saneamento: Cenários hídricos e (in)sustentabilidade econômico-financeira das microrregiões de água e esgoto da Paraíba
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i10.18513Palavras-chave:
Saneamento básico; Regionalização do saneamento; Microrregiões de água e esgoto.Resumo
No dia 15 de julho de 2020, foi publicada a Lei Federal nº 14.026, que altera um conjunto de leis relacionadas ao saneamento. Essa Lei estabeleceu um prazo de um ano para que os Estados criassem uma estrutura de regionalização do saneamento, especificamente dos serviços de água e esgoto. Se os Estados não implantarem as Microrregiões de Água e Esgoto no prazo estabelecido, a regionalização do saneamento, será estabelecida de forma compulsória pela União, com a criação de blocos de referência. A Paraíba, por meio da Lei Complementar nº 168 (2021), criou quatro microrregiões: Alto Piranhas, Borborema, Espinharas e Litoral. Esse artigo tem como objetivo analisar a viabilidade técnica e a sustentabilidade econômico-financeira e ambiental dessas microrregiões. Foram analisados indicadores e informações sobre os municípios paraibanos disponibilizados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), em 2015, 2017 e 2019, como o indicador de desempenho financeiro (IN012) e o índice de suficiência de caixa (IN101), e os diferentes cenários de disponibilidade hídrica, através dos dados de monitoramento dos açudes existentes nessas microrregiões, em 2015, 2017, 2019 e 2021. Os principais resultados e discussões revelaram a insustentabilidade econômico-financeira de três microrregiões: Alto Piranhas, Borborema e Espinharas. A Microrregião do Litoral, além de apresentar condições climáticas mais favoráveis e concentrar mais de 60% das receitas operacionais diretas da Paraíba, é a única que apresenta sustentabilidade econômico-financeira.
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