Exercício pelo enfermeiro da advocacia em saúde em defesa do paciente: revisão integrativa
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i10.18956Palavras-chave:
Defesa do paciente; Direito à Saúde; Enfermagem; Revisão.Resumo
O termo advocacia em saúde pela enfermagem é definido como o apoio ativo do enfermeiro em relação aos direitos e escolhas do paciente, também como esclarecer suas decisões de assistência médica com auxílio na escolha de decisões informadas e protegendo os direitos humanos. O objetivo do presente artigo é analisar, na literatura nacional e internacional, o exercício de advocacia em saúde em defesa do paciente por enfermeiros. Trata-se de uma revisão da literatura realizada de março a julho de 2021 por meio da busca de estudos publicados de 2010 a 2020 em periódicos indexados no PubMed/MEDLINE, LILACS e CINAHL. A amostra foi composta por catorze estudos primários, principalmente em inglês e realizados no Brasil, EUA, Austrália, Suécia, Iran e Japão. Os artigos que compuseram a amostra do estudo podem ser sistematizados e apresentados a partir das categorias “Identificação de vulnerabilidades do direito do paciente” e “Comunicação com os pacientes, familiares e outros profissionais". Os enfermeiros estão advogando frente a ações que podem ser caracterizadas como identificação, comunicação para defender os direitos do paciente e enfrentando barreiras. Torna-se indispensável uma definição mais clara sobre advocacia em saúde pelo enfermeiro, como também mais estudos analisando a prática do exercício.
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