Governança judicial como solução efetiva à oralidade no processo civil brasileiro: jurisdição sustentável
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i11.19654Palavras-chave:
Oralidade; Uso inadequado; Celeridade procedimental; Efetividade processual; Governança Judicial.Resumo
A litigância oral plena não é prevista no Brasil, mas é adotada em determinados atos. Entretanto, muitas das vezes esse instituto é aplicado de forma inadequada, ou sequer é aplicado, já que a lei estabelece, geralmente, uma faculdade quanto a sua utilização. Por esse motivo, torna-se indispensável um debate a fim de que se critique esse uso pelos sujeitos do processo. Para tanto, foi utilizado o método jurídico-teórico e raciocínio dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, conclui-se que a governança judicial pode ser um meio eficaz no que tange à efetivação da oralidade e, consequentemente, a efetividade da jurisdição sustentável.
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