A assistência integral à saúde dos adolescentes privados de liberdade no Brasil: avanços e limites

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i11.20030

Palavras-chave:

Direito à saúde; Políticas públicas de saúde; Adolescente institucionalizado; Saúde integral do Adolescente.

Resumo

O objetivo deste trabalho foi refletir sobre as condições e os desafios enfrentados para a concretização do direito à saúde dos adolescentes em privação de liberdade no Brasil, a partir da criação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, criada em 2004 e reformulada e ampliada em 2014. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental de cunho exploratório sobre o direito e o acesso à atenção integral à saúde dos adolescentes em conflito com a lei em privação de liberdade. Os documentos e artigos evocados no texto, demonstram um histórico de negação ao direito à saúde para os adolescentes institucionalizados. Concluiu-se que passadas quase duas décadas desde a criação da referida política, as dificuldades para garantir o direito à saúde dos adolescentes em conflito com a lei ainda persistem em, praticamente, todo o território nacional, seja pelos próprios desafios, subjetividades e complexidades que envolvem o trabalho socioeducativo, seja pelos interesses e prioridades políticas. Por fim, cabe ressaltar que a legislação, por si só, não garante direitos, é imperativo o comprometimento político e ético da sociedade para consolidar a socioeducação enquanto política pública educativa, inclusiva e restaurativa.

Biografia do Autor

Marcos Augusto Moraes Arcoverde, Universidade Estadual do Oeste do Paraná

Curso de Enfermagem

Programa de Pós-graduação Mestrado em Saúde Pública em Região de Fronteira.

Referências

Alves, M. S., Rissato, D. & Arcoverde, M. A. M. (2020). Direito à saúde dos adolescentes em conflito com a lei em privação de liberdade. Trabalho completo apresentado no II Congresso Internacional de Humanidades nas Fronteiras: controvérsias contemporâneas. https://drive.google.com/open?id=1YqaetFxykk27PmDGiKGdY-WUMWO08T5l.

Arêas, N. T., Constantino, P., Assis, S. G. (2017). Análise bibliográfica da produção em saúde sobre adolescentes cumprindo medidas socioeducativas de privação de liberdade. Physis: Revista de Saúde Coletiva. 27(3), 511-40. https://doi.org/10.1590/S0103-73312017000300008

Bandeira, M. A. (2006) Atos infracionais e medidas socioeducativas: uma leitura dogmática, crítica e constitucional. Ilhéus: Editus.

Boas, C. C. V., Cunha, C. F., Carvalho. R. (2010) Por uma política efetiva de atenção integral à saúde do adolescente em conflito com a lei privado de liberdade. Revista Médica de Minas Gerais. 20(2). 225-33. https://www.medicina.ufmg.br/wp-content/uploads/sites/37/2011/02/artigo-revista-medica.pdf

Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Brasil. (1990). Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm.

Brasil. Lei n. 8.080 (1990, 19 de setembro). Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá ouras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

Brasil. Portaria n. 1.886 (1997, 18 de dezembro). Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. Brasília, DF: Ministério da Saúde.

Brasil (2004). Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI). Portaria Interministerial nº 1.426 de 14 de julho de 2004. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/pri1426_14_07_2004_rep.htm.

Brasil (2006). Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –SINASE. Brasília, DF: CONANDA. http://www.conselhodacrianca.al.gov.br/sala-de-imprensa/publicacoes/sinase.pdf

Brasil (2012). Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm.

Brasil (2014). Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória (PNAISARI). Portaria GM/MS nº 1.082 de 23 de maio de 2014. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1082_23_05_2014.html.

Calderoni, V. (2010). Adolescentes em conflito com a lei: Considerações críticas sobre a medida de internação. Revista Liberdades. 1(5), 19-53.

Conselho Federal de Psicologia; Ordem dos Advogados do Brasil (2006). Um retrato das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei: Inspeção Nacional às unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. Brasília, DF: CFP/OAB. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2006/08/relatoriocaravanas.pdf.

Conselho Federal de Psicologia – CFP. (2010). Referências técnicas para atuação de psicólogos no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação. Brasília, DF. https://www.crpsc.org.br/ckfinder/userfiles/files/10_%20Doc_Ref_MSE_UI.pdf.

Constantino, P. (2019). Adolescentes em conflito com a lei: violadores ou violados? Ciência & Saúde Coletiva. 24(8), 2780-82. https://doi.org/10.1590/1413-81232018248.17482019.

Foucault, M. (2014). Vigiar e punir. 42a ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.

Goffman, E. (2003). Manicômios, prisões e conventos. 7a ed. São Paulo: Editora Perspectiva.

Minayo, M. C. S., Souza, E. R. (2003). Violência sob o Olhar da Saúde. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz.

Oliveira, D. (2020). Coronavírus e Sistema Socioeducativo no Estado do Rio de Janeiro: Como fica a saúde dos adolescentes privados de liberdade? Physis: Revista de Saúde Coletiva. 30(3), e300311. https://doi.org/10.1590/S0103-73312020300311.

Perminio, H. B., Silva. J. R. M., Serra, A. L. L., Oliveira, B. G., Morais, C. M. A., Silva, J. P. A. B., et al. (2018). Política Nacional de Atenção Integral a Saúde de Adolescentes Privados de Liberdade: uma análise de sua implementação. Ciência & Saúde Coletiva, 23(9), 2859-68. https://doi.org/10.1590/1413-81232018239.13162018.

Tanger, J, P. (2011). Privação de liberdade: a participação dos jovens infratores na construção e avaliação das ações socioeducativas. (Monografia de Especialização, Faculdade de Educação, Universidade Federal do Rio Grande do Sul). https://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/72605.

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Publicado

08/09/2021

Como Citar

RISSATO, D.; ARCOVERDE, M. A. M. .; ALVES, M. S. A assistência integral à saúde dos adolescentes privados de liberdade no Brasil: avanços e limites. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 11, p. e529101120030, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i11.20030. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/20030. Acesso em: 25 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais