Proteção financeira dos idosos à luz da lei geral de proteção de dados

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i12.20973

Palavras-chave:

Idosos; Cibercrimes; Proteção; Dados pessoais.

Resumo

A presente pesquisa investiga a proteção legal da população idosa frente aos avanços tecnológicos e, consequentemente, aos crimes cometidos no ciberespaço. O objetivo da pesquisa é analisar se a recente Lei Geral de Proteção de Dados resguarda, substancialmente, os idosos, visto que são as vítimas preferenciais dos cibercriminosos, os quais se utilizam de habilidosas engenharias sociais para perpetrar fraudes financeiras. A pesquisa foi realizada através de revisão bibliográfica, de caráter exploratório junto à doutrina, notícias jornalísticas e dados estatísticos. O estudo foi realizado por meio de análise de conteúdo, na modalidade temática, seguindo as etapas de pré-análise, com organização do material coletado; exploração do material; tratamento e interpretação dos resultados com a realização da síntese interpretativa, interligando os artigos científicos e as informações documentais. Ao final, pôde-se concluir que a lei analisada resguarda os direitos à intimidade, privacidade e dignidade, especialmente da população idosa, na medida em que protege os dados pessoais de todos os indivíduos, dificultando, assim, o uso indiscriminado destas informações.

Biografia do Autor

Deise Mara Soares Bonini, Autônomo

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Franciscano (2006). Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho pela Escola Superior Verbo Jurídico (2012). Desde 2013 é técnica do seguro social do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Previdenciário, do Trabalho, Processo do Trabalho, de Família, Tributário, Direitos Fundamentais e Biodireito.

Fernanda Correa de Melo, Autônomo

Possui graduação em Direito - Faculdades Guarapuava (2013). Mestre no Programa de Pós-graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação - PROFNIT- Turma 2018/2020.

Juliana Sartori Bonini, Universidade Estadual do Centro-Oeste

Possui graduação em Farmácia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS) (2000), Mestrado em Ciências Biológicas (Bioquímica Toxicológica) pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM/RS) (2001), Doutorado em Ciências Biológicas (Bioquímica) pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS/RS) (2006) e Pós-Doutorado em Medicina na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS/RS). Atualmente, sou Professora Associada do Departamento de Farmácia da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (UNICENTRO), campus Guarapuava/PR e orientadora no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas e Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação, UNICENTRO/UEPG. Tem experiência na área e projetos aprovados na área de Saúde Pública atuando principalmente nos seguintes temas: psicofarmacologia, envelhecimento, demência, doença de Alzheimer, cognição, inovação educação científica. É membro da Rede Nacional de Educação e Ciência que tem como principal objetivo avançar na educação científica do país desde 2013. É fundadora e presidente da Associação de Estudos, Pesquisas e Auxílio aos Portadores de Alzheimer (AEPAPA)- http://www.aepapa.org.br. Até o presente possui 58 artigos científicos publicados em revistas internacionais indexadas os quais foram citados 1541 segundo o sistema SCOPUS, possuindo um índice h=24.

Referências

Alarcon, M. F. S., Paes, V. P., Damaceno, D. G., Sponchiado, V. B. Y. & Marin, M. J. S. (2019). Violência financeira: circunstâncias da ocorrência contra os idosos. Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia, 22(6).

Araújo, G., & Lima, G. (2021). Idoso é alvo fácil de invasores na internet. O Estadão. 2021. https://infograficos.estadao.com.br/focas/planeje-sua-vida/idoso-e-alvo-facil-de-invasores-na-internet.

Assis, C. & Mendes, L. (2021). Histórico das leis de proteção de dados e da privacidade na internet. https://assisemendes.com.br/historico-protecao-de-dados.

Ayres, J. R. C. M., Calazans, G. J., Saletti, H. C. J. & França, I. J. (2009). Risco, vulnerabilidade e práticas de prevenção e promoção da saúde. In: Akerman, M., Campos, G.W.S., Carvalho, Y.M., Drumond, M.J., Minayo, M.C.S.H. (2009). Tratado de Saúde Coletiva. (2a ed.), Fiocruz, 375-418.

Azevedo, C. (2017). TIC e sociedades cada vez mais envelhecidas: uma contextualização de estudos no Brasil, em Portugal e em outros países. Verso e Reverso, 31(76),14-25.

Barbosa, K. T. F., Oliveira, F. M. R. L. & Fernandes, M. G. M. (2019). Vulnerabilidade da pessoa idosa: análise conceitual. Revista Brasileira de Enfermagem, 72(2).

Berardinelli, L. M. M., Santos, I., Santos, M. L. C. S., Lima, T. C. L. & Missio, A. C. (2011). Identificando vulnerabilidade para complicações cardiovasculares em idosos: uma estratégia para o cuidado. Revista de Enfermagem UERJ, 19(4), 541-6.

Bioni, B. R. (2020). Proteção de Dados Pessoais: a função e os limites do consentimento. (2a ed.), Forense.

Britz, Marjie T. (2009). Computer forensics and cybercrime: An introduction. Prentice Hall.

Brugnolo, B. (2020). Como proteger idosos da violência patrimonial durante a pandemia. Gazeta do povo. https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/como-proteger-idosos-da-violencia-patrimonial-durante-a-pandemia.

Cançado, Flávio Aluizio Xavier. (1994). Noções práticas de geriatria. Coopmed.

Cellard, A. (2008). A análise documental. In: Poupart, J. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. Vozes.

Confortin, S. C., Schneider, I. J. C., Antes, D. L., Cembranel, F., Ono, L. M. & Marques, L. P. (2017). Condições de vida e saúde de idosos: resultados do estudo de coorte EpiFloripa Idoso. Epidemiologia e Serviços de Saúde, 26(2), 305-17.

Conheça as tentativas de golpes financeiros mais comuns na pandemia e saiba como evitá-los. (2020). Federação Brasileira de Bancos. https://portal.febraban.org.br/noticia/3522/pt-br.

Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Corrêa, Antonio C. de O. (1996). Envelhecimento, depressão e doença de Alzheimer. Health.

Crianças e idosos na internet exigem cuidados especiais. (2018). O GLOBO. https://nic.br/noticia/na-midia/criancas-e-idosos-na-internet-exigem-cuidados-especiais-dizem-especialistas.

Envelhecimento ativo: um projeto de política de saúde. (2005). Organização Mundial de Saúde (OMS), Brasília: Organização Pan-Americana.

Fidalgo, A. (2019). Idosos e a vulnerabilidade digital. https://administradores.com.br/artigos/idosos-e-a-vulnerabilidade-digital.

Gomes, H. S. (2019). Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): uma análise dos impactos da lei na cultura e tratamento de dados no Brasil. 28f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de sistemas), Universidade do Sul de Santa Catarina, UNISUL, Florianópolis, SC.

Guia Financeiro e Patrimonial para pessoas idosas: orientação e proteção 60+. (2020). Governo do Estado. Secretaria de Justiça, Família e Trabalho. Curitiba, PR. https://www.justica.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2020-10/Guia%20Financeiro%20Terceira%20Idade_new.pdf.

Guimarães, D. B. O., Mendes, P. N., Rodrigues, I. S., Feitosa, C. D. A., Sales, J. C. S. & Figueiredo, M. L. F. (2016). Caracterização da pessoa idosa vítima de violência. Revista de Enfermagem da UFPE, 10(3), 1343-50.

Irigaray, T. Q., Esteves, C. S., Pacheco, J. T. B., Grassi-Oliveira, R. & Argimon, I. I. L. (2016). Maus-tratos contra idosos em Porto Alegre, Rio Grande do Sul: um estudo documental. Estudos de Psicologia, 33(3), 543-51.

Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm.

Lei Federal nº 12.461, de 26 de julho de 2011. Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/L12461.htm.

Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de dados pessoais. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm.

Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019. Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13853.htm.

Lei nº 14.155, de 27 de maio de 2021. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar mais graves os crimes de violação de dispositivo informático, furto e estelionato cometidos de forma eletrônica ou pela internet; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para definir a competência em modalidades de estelionato. Brasília, DF: Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14155.htm.

Leite, G. (2020). Breves esclarecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil (LGPD). https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/breves-esclarecimentos-sobre-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-do-brasil-lgpd.

Lima, F. D. M. (2014). Teoria de Betty Neuman no cuidado à pessoa idosa vítima de violência. Revista Baiana de Enfermagem, 28(3), 219-24.

Lugati, L. N. & Almeida, J. E. (2020). Da evolução das legislações sobre Proteção de dados: a necessidade de reavaliação do papel do consentimento como garantidor da autodeterminação informativa. Revista de Direito de Viçosa, 12(2).

Maldonado, V. N. & Blum, R. O. (2019). LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados comentada. Revista dos Tribunais.

Martinelli, J. (2018). Quatro dicas para auxiliar o controle das finanças no início da Doença de Alzheimer. Portal do Idoso. https://idosos.com.br/controle-das-financas-de-da.

Mendes, L. S. (2014). Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais de um novo direito fundamental. Saraiva.

Mendes, L. S. & Doneda, D. (2018). Reflexões iniciais sobre a nova Lei Geral de Proteção dos Dados. Revista do Direito do Consumidor, 120(3), 469-83.

Moreira, W. C., Damasceno, C. K. C. S., Vieira, S. K. S. F., Campêlo, T. P. T., Campêlo, D. S. & Alencar, D. C. (2016). Análise sobre as políticas públicas de enfrentamento a violência contra o idoso. Revista de Enfermagem UFPE, 10(4), 1324-31.

Paludetto, V. & Barbieri, H. (2019). Guia sobre a Nova Lei Geral sobre Proteção de Dados. Ebook Kindle. https://www.amazon.com.br/kindle-dbs/hz/subscribe/ku?ref_=dbs_p_ebk_r00_pbcb_diupu0&passThroughAsin=B07MHQ4LD1&_encoding=UTF8&shoppingPortalEnabled=true.

Paranhos, D. G. A. M., Albuquerque, A. & Garrafa, V. (2017). Vulnerabilidade do paciente idoso à luz do princípio do cuidado centrado no paciente. Saúde e sociedade, 26(4).

Pecsen, Thaisy. (2021). Vazamento em massa expões número de CPF de milhões de brasileiros: Alerta PSafe. DFNDR blog. https://www.psafe.com/blog/vazamento-expoe-numero-de-cpf-de-milhoes-de-brasileiros-alerta-psafe.

Pesquisa sobre o uso das tecnologias de informação e comunicação: Pesquisa TIC Domicílios. (2019). Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br. http://cetic.br/pt/arquivos/domicilios/2019/individuos.

Pretel e Pretel, M. (2010). A proteção ao idoso e a possibilidade de retirada de um parente do lar familiar. OAB SP. https://www.oabsp.org.br/subs/santoanastacio/institucional/artigos-publicados-no-jornal-noticias-paulistas/a-protecao-ao-idoso-e-a-possibilidade-de-retirada.

Prodanov, C. C. & Freitas, E. C. (2013). Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. Feevale.

Projeções da população. (2018). Instituto Brasileiro De Geografia E Estatística. IBGE. https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/populacao/9109-projecao-da-populacao.html?=&t=resultados.

Projeto de Lei nº 5.383, de 03 de outubro de 2019. Brasília, DF. https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2223942.

Reis, L. A., Gomes, N. P., Reis, L. A., Menezes, T. M. O. & Carneiro, J.B. (2014). Expressão da violência intrafamiliar contra idosos. Acta Paulista de Enfermagem, 27(5), 434-9.

Rodotà, S. (2008). A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Renovar.

Sampaio, C. (2020). Proteste alerta para riscos de golpes cibernéticos envolvendo idosos. Brasil de Fato. https://www.brasildefato.com.br/2020/08/29/proteste-alerta-para-riscos-de-golpes-ciberneticos-envolvendo-idosos.

Schmitt, Cristiano Heineck. (2014). Consumidores Hipervulneráveis: A proteção do idoso no mercado de consumo. Atlas.

Silva, C. F. S. & Dias, C. M. S. B. (2016). Violência contra idosos na família: motivações, sentimentos e necessidades do agressor. Revista Psicologia: Ciência e Profissão, 36(3), 637-52.

Stelzer, J., Gonçalves, E. N., Baptista, R. R. F., Vaz, R. M. P., Wieira, K. & Fidelis. M. M. (2019). A Lei Geral de Proteção de dados pessoais e os desafios das instituições de ensino superior para a adequação. In: Colóquio Internacional De Gestão Universitária, 19. Anais do XIX CIGU, Florianópolis, SC.

Tentativas de golpes financeiros contra idosos aumentam 60% na pandemia. (2020). Federação Brasileira de Bancos. São Paulo, SP. https://noomis.febraban.org.br/temas/seguranca/tentativas-de-golpes-financeiros-contra-idosos-aumentam-60-na-pandemia.

Veras, Renato Peixoto & Caldas, Célia Pereira. (2004). Promovendo a saúde e a cidadania do idoso: o movimento das universidades da terceira idade. Ciência & Saúde Coletiva. 9(2), 423-32. https://doi.org/10.1590/S1413-81232004000200018.

Verdi, N. C. (2021). Violência financeira contra o idoso e a recomendação 46/2020 do CNJ. Portal do envelhecimento e longeviver. https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/violencia-financeira-contra-o-idoso-e-a-recomendacao-46-2020-do-cnj.

WHO. (2002). Active Ageing: A Police Framework. A Contribution of the World Health Organization to the second United Nations World Assembly on Aging. World Health Organization (WHO). Madrid, Spain, april. https://extranet.who.int/agefriendlyworld/wp-content/uploads/2014/06/WHO-Active-Ageing-Framework.pdf.

Zorub, M. V. (2018). Qual o melhor método para cuidar das finanças dos idosos? Guardiões de vidas. https://guardioesdevidas.com/04/07/2018/como-cuidar-das-financas-dos-idosos-vamos-conversar-sobre-isso.

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Publicado

01/10/2021

Como Citar

BONINI, D. M. S.; MELO, F. C. de; BASTOS, M.; SILVA, W. C. F. N. da; BONINI, J. S. . Proteção financeira dos idosos à luz da lei geral de proteção de dados. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 12, p. e575101220973, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i12.20973. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/20973. Acesso em: 25 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais