Interesse e legitimidade sob o crivo da efetividade em uma nova ordem processual

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i13.21192

Palavras-chave:

Condições da ação; Direito de ação; Novo Código de Processo Civil; Tutela jurisdicional.

Resumo

Objetivou-se, com este estudo, delimitar as linhas que circunscrevem os requisitos interesse e legitimidade, enquanto institutos de um novo sistema jurídico processual, que deu fruto ao Código de Processo Civil de 2015, o qual os contemplou expressamente como requisitos para postular em juízo. A partir da análise da construção teórica que instituiu estes elementos como categoria processual, registra-se que, por essência, são indissociáveis da estrutura processual fundamental ação, e constituem o vínculo através do qual se verifica a correspondência da situação afirmada em juízo à da vida. Destaca-se que a adoção desses requisitos como condições da ação pelo legislador do Código de Processo Civil de 1973 decorre da grande influência que Liebman exerceu sobre os processualistas brasileiros no século passado. Ao avançar, assenta-se um modelo de direito de ação teleológico, de natureza complexa, que, a partir de um processo instrumentalizado, assegura aos jurisdicionados o acesso à tutela jurisdicional adequada à garantia dos direitos substanciais. Ao desenvolver, consigna as formulações teóricas que se desenvolveram entre os juristas pátrios em torno da nova roupagem atribuída pelo legislador aos requisitos interesse e legitimidade. A partir do cotejo dessas construções, verifica-se que a dissonância entre os juristas perpassa pela natureza do exercício de cognição exercido pelo magistrado ao examinar os requisitos, mas esta em si é reflexo da verdadeira unicidade entre os teóricos, o aparelhamento dos institutos processuais, com o fito de constituir o processo como autêntico meio à prestação da tutela jurisdicional adequada.

Referências

Alvim, A. (1990). Tratado de direito processual civil (2 ed., v. 1). São Paulo: Revista dos Tribunais.

Araújo, F. C. de. (2016). Curso de processo civil: parte geral – Atualizado com a Lei 13.256/2016 (t. 1). São Paulo: Malheiros.

Baracho, J. A. de O. (jul.-dez. 2004). Teoria Geral do Processo Constitucional. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, 90, 69-170. Recuperado de https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/4/3

Bedaque, J. R. dos S. (2010). Efetividade do processo e técnica processual (3. ed.). São Paulo: Malheiros.

Bueno, C. S. (2018). Manual de direito processual civil (4. ed.). São Paulo: Saraiva.

Buzaid, A. (jan. 1977). A influência de Liebman no direito processual civil brasileiro. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 72(1), 131-152. Recuperado de https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66795

Câmara, A. F. (jul. 2011). Será o fim da categoria “condições da ação”? Uma resposta a Fredie Didier Junior. Revista de Processo, São Paulo, 36(197), p. 261-269.

Cappelletti, M. & Garth, B. (1988). Acesso à justiça. (Northfeet, E. G. Trad.) Porto Alegre: Fabris.

Chiovenda, G. (1942). Instituições de direito processual civil (Menegale, J. G. Trad.) (v. 1). São Paulo: Saraiva & Cia.

Chiovenda, G. (1943). Instituições de direito processual civil (Menegale, J. G. Trad.) (v. 2). São Paulo: Saraiva & Cia.

Couture, E. J. (1946). Fundamentos do Direito Processual Civil (Souza, R. G. de. Trad.). São Paulo: Saraiva & Cia.

Cunha, L. C. da. (ago. 2011). Será o fim da categoria condições da ação? Uma intromissão no debate travado entre Fredie Didier Jr. Alexandre Freitas Câmara. Revista de Processo, São Paulo, 36(198), p. 227-236.

Didier Júnior, F. (2016). Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento (18. ed. v. 1), Salvador: JusPodivm.

Didier Júnior, F. (jul. 2011). Será o fim da categoria “condição da ação”? Um elogio ao projeto do novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, São Paulo, 36(197), p. 255-260.

Dinamarco, C. R. (2001). A reforma do Código de Processo Civil (5. ed.). São Paulo: Malheiros.

Dinamarco, C. R. (2002). Fundamentos do processo civil moderno. São Paulo: Malheiros.

Dinamarco, C. R. (2004). Instituições de direito processual civil (4. ed., v. 2). São Paulo: Malheiros.

Dinamarco, C. R. & LOPES, B. V. C. (2018). Teoria geral do novo processo civil (3. ed.). São Paulo: Malheiros.

Freire, R. da C. L. (2001). Condições da ação: enfoque sobre o interesse de agir (2. ed.) São Paulo: Revista dos Tribunais.

Gil, A. C. (2009). Como elaborar projetos de pesquisa (4. ed.). São Paulo: Atlas.

Gil, A. C. (1999). Métodos e técnicas de pesquisa social (5. ed.). São Paulo: Atlas.

Gomes, F. (1999). Carência de ação: doutrina, comentários ao CPC, análise da jurisprudência. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Gonçalves, A. P. (1992). Técnica processual e teoria do processo. Rio de Janeiro: Aide.

Grinover, A. P. (2011). O direito de ação. In Wambier, L. R. (Org.) & WAMBIER, T. A. A. (Org.). Teoria geral do processo I (Coleção Doutrinas Essenciais, v. 2, 45-57). São Paulo: Revista dos Tribunais.

Grinover, A. P. (jan. 1986). O magistério de Enrico Tullio Liebman no Brasil. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 81, 98-102. Recuperado de https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67069

Grinover, A. P. (1977). As condições da ação penal: uma tentativa de revisão. São Paulo: Bushatsky.

Lacerda, G. (1985). Despacho saneador (2. ed.). Porto Alegre: Fabris.

Leal, R. P. (2008). Teoria geral do processo: primeiros estudos (7. ed.). Rio de Janeiro: Forense.

Liebman, E. T. (1947). Estudos sobre o processo civil brasileiro. São Paulo: Saraiva & Cia.

Liebman, E. T. (2005). Manual de direito processual civil (Dinamarco, C. R. Trad.) (3. ed., v. 1). São Paulo: Malheiros.

Marconi, M. de A. & Lakatos, E. M. (2010). Fundamentos da metodologia científica (7. ed.). São Paulo: Atlas.

Marinoni, L. G., Arenhart, S. C. & Mitidiero, D. (2016). Novo curso de processo civil: teoria do processo civil (2. ed., v. 1). São Paulo: Revista dos Tribunais.

Medina, J. M. G. (2016). Direito processual civil moderno (2. ed.). São Paulo: Revista dos Tribunais.

Medina, J. M. G. (2014). Novo CPC não deve adotar conceito sobre condições para a ação. Consultor Jurídico, São Paulo, 25 ago. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2014-ago-25/cpc-nao-adotar-conceito-condicoes-acao

Mesquita, J. I. B. de. (1975). Da ação civil. São Paulo: Revista dos Tribunais.

Nader, P. (2001). Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense.

Nery Junior, N. & Nery, R. M. de. (2018). Código de Processo Civil comentado (17. ed.). São Paulo: Revista dos Tribunais.

Neves, C. (1997). Estrutura fundamental do processo civil: tutela jurídica processual, ação, processo e procedimento. Rio de Janeiro: Forense.

Oliveira, E. R. de. (2011). Condições da ação: a possibilidade jurídica do pedido. In Wambier, L. R. (Org.) & WAMBIER, T. A. A. (Org.). Teoria geral do processo I (Coleção Doutrinas Essenciais, v. 2, 135-147). São Paulo: Revista dos Tribunais.

Saldanha, J. M. L. (2010). A paradoxal face “hipermoderna” do processo constitucional: um olhar sobre o direito processual brasileiro. Revista Estudios Constitucionales, Santiago, 8(2), 675-706. Recuperado de http://www.estudiosconstitucionales.cl/index.php/econstitucionales/article/view/196/184

Severino, A. J. (2007). Metodologia do trabalho científico (23. ed.). São Paulo: Cortez.

Thamay, R. F. K. (2016). Condições da ação no novo CPC. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, 2(3), 1243-1268. Recuperado de https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2016/3/2016_03_1243_1268.pdf

Theodoro Júnior, H. (2017). Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum (58. ed. v. 1), Rio de Janeiro: Forense.

Theodoro Júnior, H. (out.-nov. 2009). Direito processual constitucional. Revista Estação Científica (Ed. Especial Direito), Juiz de Fora, 1(4), 28-43. Recuperado de http://portal.estacio.br/media/4301/artigo-2-revisado.pdf

Vidigal, L. E. de B. (1986). Enrico Tullio Liebman e a processualística brasileira. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 81, 103-112. Recuperado de https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67070

Wambier, L. R. & Talamini, E. (2016). Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo (16. ed.). São Paulo: Revista dos Tribunais.

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Publicado

11/10/2021

Como Citar

MAGNUSSON, L. P.; BALDISSERA, D. J.; IOCOHAMA, C. H. Interesse e legitimidade sob o crivo da efetividade em uma nova ordem processual. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 13, p. e255101321192, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i13.21192. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/21192. Acesso em: 25 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais