A ingerência contratual e os danos a Administração Pública Municipal
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i14.21575Palavras-chave:
Administração Municipal; Gestão de Contratos; Responsabilizações.Resumo
O presente artigo tem por finalidade analisar a problemática da gerencia contratual e os danos que a ingerência contratual traz à administração publica municipal. A perfeita gestão dos contratos da administração pública minimiza os problemas e eventuais falhas de cumprimento e de entrega. Essa perfeição de gerência passa essencialmente por um firme contrato de realização e uma delegação de responsabilidade a outros agentes públicos, fazendo com que esse escolhido tenha uma responsabilidade peculiar, qual seja, a conferência absoluta do cumprimento do contrato. Para que tais questões sejam poupadas é admirável que o gerenciamento contratual ocorra de forma prudente e responsável. Pode-se dizer também que a probidade deve disciplinar todo o ciclo de vida do contrato. O artigo também versa sob a responsabilidade gestor público, a partir do seu direito de delegação de um ato administrativo o mesmo continua vinculado à responsabilidade sobre o que se delegou. O gestor tem a obrigação de realizar uma boa escolha na indicação do fiscal de contrato, no sentido de que, em delegando servidores despreparados, estará o gestor público assumindo para si os riscos que podem advir da má escolha. Além de indicar responsavelmente o gestor, deverá o agente público oferecer meios de capacitação a fim de que o gerenciamento que houver, seja realizado de forma aperfeiçoada. Além do mais, o gestor/fiscal de contratos deve ter ciência que por conta de suas atribuições legais, ele tem competência para gerir e decidir, o que o torna detentor de responsabilidade sobre aquele objeto ora administrado, assim deverá geri-lo adequadamente para que não recaiam sobre si as consequências de Lei.
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