O segredo de justiça e a publicidade dos atos processuais e administrativos no Código de Processo Civil
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i13.21579Palavras-chave:
Publicidade; Segredo de justiça; Processo.Resumo
O presente artigo objetiva demonstrar as exceções à regra da publicidade dos atos processuais e administrativos prevista no Código de Processo Civil. Para tanto, descreve as hipóteses em que poderá ser conferido o segredo de justiça a um processo, ressaltando que as hipóteses estão restritas ao rol taxativo previsto no Código de Processo Civil, bem como procede-se com a análise do direito fundamental à publicidade dos atos processuais e administrativos bem como a sua intrínseca relação com os direito ao acesso à justiça, ao contraditório e à ampla defesa, descrevendo que as hipóteses de segredo de justiça não constituem afronta à Constituição Federal, na medida em que igualmente objetivam resguardar determinadas situações relacionadas ao direito à intimidade e vida privada das partes, sendo a razão de ser do referido rol taxativo previsto no diploma processual civil. Logo, concluiu-se que valendo-se de critérios de ponderação e pela análise do caso concreto, nem a hipótese de segredo de justiça, nem a regra da publicidade dos atos, constituem violação de direitos. Optou-se pela metodologia dedutiva, com pesquisas bibliográficas em doutrina, Constituição Federal e em legislação infraconstitucional.
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