Um estudo sobre concubinato: reconhecimento de união estável

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i14.21767

Palavras-chave:

Uniões Estáveis; Concubinato; Relações Afetivas; Famílias paralelas.

Resumo

O presente estudo tem como objetivo apresentar uma interpretação referente as Uniões Estáveis e os Concubinatos são formas de convivência muito comuns que encontramos nas relações afetivas conceituadas como famílias paralelas ou simultâneas, entre duas pessoas. Contudo nestas formas de uniões que costumeiramente os leigos entendem serem o mesmo tipo de relacionamento, no mundo jurídico que aceita estes dois tipos de convivência entre duas pessoas, são interpretados como tipos de relações diferentes e consequentemente passam a ter direitos distintos. Nesse sentido se faz importante esclarecer os propósitos de cada um conforme dispõe a lei do concubinato que está no art. 1.727 do CC com base nas doutrinas e jurisprudência do estado do Rio Grande do Sul. É uma pesquisa de cunho bibliográfico investigativo, qualitativa e se divide em três partes para seu melhor esclarecimento dos seus propósitos. A primeira parte fala sobre os aspectos históricos do direito civil, dedicando-se a pensar sobre o direito de família no Código Civil, bem como a compreensão do que condiz as Famílias paralelas, já na segunda parte o texto se estrutura a discorrer sobre as jurisprudências do estado do Rio Grande do Sul em situações de concubinato e famílias paralelas no período de 5 (cinco) anos, na terceira parte volta se aos principais aspectos das diferentes decisões dos tribunais do estado no que se refere ao tema proposto.

Biografia do Autor

Isadora Noronha Corrêa Kniphoff, Universidade de Cruz Alta

Bacharel em Direito pela Universidade de Cruz Alta (2021)

Vanessa Steigleder Neubauer, Universidade de Cruz Alta

Possui Graduação em Dança [2001] pela Universidade de Cruz Alta, Especialização em Psicopedagogia Abordagem institucional e clínica [2006] também pela Universidade de Cruz Alta, Especialização em Atendimento Educacional Especializado [2008] pelo MEC SEESP, Especialização em Mídias na Educação [2012] pela Universidade Federal de Santa Maria, Mestrado em Educação nas Ciências [2010] pela Universidade Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e Doutorado em Filosofia pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos [2015]. É bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/ PARFOR) e docente da Universidade de Cruz Alta. Pesquisadora das instituições Universidade de Cruz Alta, Universidade Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul e Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Graduanda em Direito/Unicruz. Desenvolveu mestrado e doutorado investigando a filosofia Hans George Gadamer em especial nos aspectos que envolvem e linguagem. Possui experiência nas áreas de Dança, Arte terapia, Filosofia da linguagem, Hermenêutica Jurídica, Política, Ética descritiva, Metaética, Responsabilidade Social, Sustentabilidade, Responsabilidade Social e Psicopedagogia. Coordenadora do "Laboratório de Ensino, Pesquisa e Extensão de Humanidades Sorge Lebens, a dimensão do conhecimento implicada ao cuidado para com a vida" da Universidade de Cruz Alta. Integrante do Comitê Gestor do Pacto Universitário dos Direitos Humanos da UNICRUZ. Atua nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciências da Computação, Educação Física, Jornalismo, Direito, Pedagogia. Atualmente integrante do GT Brasileiro de hermenêutica da Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia - Anpof em especial da Linhas de pesquisa 3. Hermenêutica, Linguagem e Ontologia e da 4. Hermenêutica e filosofia prática , do Grupo de Pesquisa Jurídica em Cidadania, Democracia e Direitos Humanos - GPJUR-Unicruz e do Núcleo de Estudo e Pesquisa em Práticas Sociais da Universidade de Cruz Alta E-mail vneubauer@unicruz.edu.br

Deivid Jonas Silda da Veiga, Fundação Escola Superior do Ministério Público

Pós-graduando em Direito de Família e Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP (2021). Pós Graduando em Direito Médico e da Saúde pelo Centro Universitário das Américas - UniAmérica (2021). Bacharel em Direito pela Universidade de Cruz Alta - UNICRUZ (2016 - 2021), tem experiência na área jurídica e na área da Tecnologia de Informação. Foi estagiário do Ministério Público Estadual (2019 - 2021). Foi estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - Comarca de Tupanciretã-RS (2017 - 2019) e do Instituto Nacional de Seguridade Social - Agência da Previdência Social de Tupanciretã-RS (2016 - 2017). Busca investigar temáticas de pesquisa e produção acadêmico-científica voltadas a violação dos direitos humanos da criança e adolescente. 

Denise da Costa Dias Scheffer, Universidade de Cruz Alta

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Práticas Socioculturais e Desenvolvimento Social da Universidade de Cruz Alta/RS - Unicruz. Especialista em Direitos Humanos, Faculdade São Luís/SC - FESL, (2018/2020). Especialista em Direito Processual Civil, Faculdade Internacional Signorelli/RJ - FISIG, (2013/2018) e Especialista em Formação Pedagógica para Docentes da Educação Técnica e Tecnológica - Eixo: Gestão e Negócios, Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - Facisa/SC, (2009/2010). Bacharela em Direito, Universidade de Cruz Alta/RS - Unicruz, (2003/2008). Busca investigar temáticas de pesquisa e produção acadêmico-científica voltadas a práticas socioculturais e ao desenvolvimento social dos sujeitos. Ainda pesquisas acerca dos direitos humanos, hermenêutica e direitos especiais digitais. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1755-542X. E-mail: dcdscheffer@gmail.com

Daiane Caroline Tanski, Universidade de Cruz Alta

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Práticas Socioculturais e Desenvolvimento Social da Universidade de Cruz Alta/RS - Unicruz. Graduada em Direito na Universidade de Cruz Alta em 2019.1; Aprovada no XVIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil; Especialista em Direito Constitucional e Tributário. Mestranda em Praticas Socioculturais e Desenvolvimento Social. Bolsista CAPES.

Angela Simone Pires Keitel, Universidade de Cruz Alta

Possui graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade de Cruz Alta (1997) e mestrado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (2010). Atualmente é professor titular da Universidade de Cruz Alta. Coordenadora do Núcleo de Ação Pró-Direitos Humanos.

Referências

Aidar, A. I.; & Silva, A. G. L. T. (2009). Prática no Direito de Família: Alimentos, Regime de Bens, União Estável e Concubinato. Quartier Latin do Brasil.

Brasil. (1988). [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

Brasil. (2002). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm.

Brasil. (1977). Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.

Brasil. (1962). Lei nº 4.121, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sôbre a situação jurídica da mulher casada. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L4121.htm.

Brasil. (1977). Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências. Presidência da República. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6515.htm.

Brasil. (1964). Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 380. Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum. Supremo Tribunal Federal. http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2482.

Dias, M. B. (2016). Manual de Direito das Famílias. 11(1). Revista dos Tribunais.

Instituto brasileiro de direito de família - IBDFAM. (2020) Enunciados do IBDFAM. IBDFAM. http://www.ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/enunciados-ibdfam.

Madaleno, R. (2016). Direito de Família. 7(1). Forense.

Noronha, M. S. (2019). [Recurso de Apelação Cível interposto nos autos do Processo nº 011/1.14.0004021-0]. Apelante: C. M. C. Apelados: C. K e Outros. 3ª Vara Cível de Cruz Alta. Recurso de apelação disponibilizado pelo advogado Marcelo da Silva Noronha, OAB/RS nº. 36.445, protocolado em 28 de jan. de 2019.

Perea, N. M. (2016). Direito Civil. Perspectiva histórica e a sua constitucionalização. Aspectos históricos do Direito Civil. Mega Jurídico. https://www.megajuridico.com/direito-civil-historia-constitucionalizacao/.

Pereira, C. M, S. (2018) Instituições de Direito Civil. 26(5). Forense.

Pereira, R. C. (2016). Concubinato e União Estável: De acordo com o novo Código de Processo Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. 9(1) Saraiva.

Prodanov, C. C.; & Freitas, E. C. (2013). Metodologia do trabalho Científico: Métodos e Técnicas da Pesquisa e do Trabalho Acadêmico. 2(1). Universidade FEEVALE.

Rio Grande do Sul. (2019). Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível, Nº 70083309690. Não se reconhece a união estável quando ausentes os requisitos da união contínua, fidelidade, estabilidade, mútua assistência e ânimo de constituir família. Existente o relacionamento amoroso entre a autora e o réu tendo conhecimento aquela da existência do matrimônio dele com outra mulher, não se reveste tal relacionamento dos requisitos estatuídos no art. 1.723 do CC/02, mormente em observância ao princípio da monogamia existente na legislação brasileira. Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em: 11 de dezembro de 2019. https://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia.

São Paulo. (2011). Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Súmula nº 159. É legítima a divisão da pensão previdenciária entre a esposa e a companheira, atendidos os requisitos exigidos. Tribunal Regional Federal. http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Imprensa/Visualizar/705.

Severino, A. J. (2004). Metodologia do Trabalho Científico. 22(1). Cortez Editora.

Silva, M. P. (2012). Famílias Paralelas: Concubinato. 2012. 27 f. Artigo Acadêmico (Bacharelado em Direito) - Universidade Católica do Salvador. https://conteudojuridico.com.br/open-pdf/cj053146.pdf/consult/cj053146.pdf.

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Publicado

01/11/2021

Como Citar

KNIPHOFF, I. N. C.; NEUBAUER, V. S. .; VEIGA, D. J. S. da .; SCHEFFER, D. da C. D. .; TANSKI, D. C. .; KEITEL, A. S. P. . Um estudo sobre concubinato: reconhecimento de união estável. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 14, p. e275101421767, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i14.21767. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/21767. Acesso em: 18 dez. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais