A inconstitucionalidade do toque de recolher estadual e municipal
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i2.21863Palavras-chave:
Toque de recolher; COVID-19; Direitos fundamentais.Resumo
O presente artigo não tem a intenção de analisar a necessidade ou a efetividade das medidas restritivas de locomoção e de distanciamento social como métodos de enfrentamento a pandemia do COVID-19, esses aspectos não serão analisados. Esse artigo visa apenas a analisar os aspectos jurídicos constitucionais, do toque de recolher, haja vista a sua natureza jurídica e sua atual aplicação pelos entes da federação, como os estados e os municípios. Nesse sentido, o presente texto será desenvolvido numa perspectiva de análise da aplicação de recurso jurídico constitucional denominado “toque de recolher” que possui regras de criação e de aplicação claramente predeterminadas. Desta maneira, seguir-se-á um estudo a partir de levantamento de literatura onde autores conceituam e discutem sobre a temática em tela, trazendo o percurso histórico do toque de recolher até sua aplicação nos dias atuais, dando-se ênfase aos aspectos ligados aos direitos fundamentais como vetor para aclarar a constitucionalidade do citado instrumento utilizado como meio de contenção da propagação do coronavírus.
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