O incidente de resolução de demandas repetitivas e o microssistema de julgamento de questões repetitivas
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i15.22774Palavras-chave:
Questões repetitivas; Incidente de resolução de demandas repetitivas; Microssistema.Resumo
Considerando a litigiosidade em massa que, além de congestionar o Poder Judiciário, gera insegurança jurídica por meio de decisões conflitantes sobre idêntica questão de direito, a Lei n. 13.105/2015 introduziu no ordenamento jurídico processual brasileiro mecanismos e técnicas destinadas a garantir estabilidade, coerência e integridade ao sistema jurisdicional. Dentre elas, o instituto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, com o objetivo de promover segurança jurídica e tratamento isonômico às demandas judiciais que tratam da mesma questão de direito. Outrossim, criou-se um microssistema de julgamento de causas repetitivas, composto pelo IRDR e pelos recursos especial e extraordinário repetitivos. Esta pesquisa busca demonstrar a relevância do IRDR para o ordenamento processual brasileiro, apontar pontos de divergência doutrinária e as regras gerais que compõem o microssistema de julgamento de casos repetitivos. Para tanto, utilizou-se como método de investigação científica o dedutivo, com a coleta de dados por meio de pesquisa bibliográfica em livros didáticos, artigos, revistas científicas, legislação, jurisprudência e doutrinas.
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