Tutela da Evidência: Efetividade versus Desuso

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i17.24361

Palavras-chave:

Tutela Provisória; Tutela da Evidência; Cognição Sumária; Efetividade; CPC/2015.

Resumo

O presente ensaio tem como finalidade analisar o instituto da tutela de evidência e demonstrar a sua eficácia na prática forense. Aborda-se a origem e evolução histórica das tutelas provisórias, com enfoque na tutela da evidência e a evolução legislativa do instituto. Objetiva-se averiguar as razões de o instituto ser tão pouco utilizado na prática forense. São apresentados diversos exemplos de tutela de evidência e de qual maneira os operadores do direito podem se valer do instituto para maior eficácia da tutela jurisdicional. O estudo baseia-se na metodologia dedutiva de bibliografias e das legislações. Ao final da pesquisa, conclui-se que apesar de o instituto já existir há tempos em nosso ordenamento, possivelmente seu desuso se atribui à uma questão cultural, já que a maior parte da comunidade jurídica ao se deparar em tutelas provisórias, apenas se recordam das tutelas provisórias de urgência, muitas vezes se esquecendo da tutela da evidência e sua efetividade.

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Publicado

21/12/2021

Como Citar

ORTIZ, B. M. D.; FÉ, M. de A. M.; MEDINA, J. M. G. Tutela da Evidência: Efetividade versus Desuso. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 17, p. e98101724361, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i17.24361. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/24361. Acesso em: 17 jul. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais