ICMS Ecológico: viabilidade de sua utilização a partir do passivo ambiental gerado pela FIOL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v10i17.24533

Palavras-chave:

FIOL; ICMS Ecológico; Resíduos sólidos; Meio ambiente.

Resumo

O presente estudo busca avaliar o potencial do ICMS Ecológico (ICMS-E), como instrumento de política pública para os municípios afetados pela construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL). Este trabalho possui caráter exploratório, de abordagem quali-quantitativa, tendo como foco um grupo de municípios baianos. Fundamenta-se na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, na Legislação Ambiental e nas Leis Estaduais. Com base em uma análise comparativa, visa estimar se os modelos de arrecadação do ICMS-E adotados pelos estados de Tocantins e Pernambuco se aplicam à Bahia. Investiga-se no contexto da inserção da FIOL, a interface da mesma com os recursos naturais e a destinação de todos os resíduos resultantes das intervenções. Avalia-se que a e temática é de grande relevância, visto que a proteção ambiental é uma preocupação global. Observou-se que a possível implementação do ICMS-E na Bahia poderia representar uma arrecadação superior a 255 milhões de reais, para os municípios baianos influenciados pela FIOL, entre os anos 2016 e 2020. Finalizando o artigo sugere que a implementação do ICMS-E na Bahia poderá ser uma alternativa viável para reverter o passivo ambiental gerado pela FIOL, constituindo-se mais um instrumento de proteção da biodiversidade.

Biografia do Autor

Rivaldo Ribeiro Sobral Neto, Universidade Católica do Salvador

Advogado. Doutorando na Universidade Católica. Mestre pela Universidade Salvador. Especialista em Direito Tributário, Direito do Trabalho e Direito Empresarial. Professor de Direito Tributário e Processo Tributário. Docente de Direito Empresarial e Direito do Trabalho. Professor de Gestão Pública. Docente de Teoria Geral e Ciência Política. Autor de vários obras jurídicas. Parecerista e Palestrante. Pesquisador bolsista CAPES no Doutorado da UCSAL.

 

Amilcar Baiardi, Universidade Católica do Salvador

Amilcar Baiardi, 79 anos, é professor titular aposentado da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Prêmio Jaboti (1997), membro da Academia Brasileira de Ciência Agronômica e membro fundador da Academia de Ciências da Bahia. Doutor em Economia pela UNICAMP (1986), Mestre em Desenvolvimento Rural pela UFRRJ (1979) e engenheiro agrônomo pela UFBA (1964). Atua há mais de 45 anos na área de desenvolvimento rural. 

 

 

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Publicado

20/12/2021

Como Citar

SOBRAL NETO, R. R.; BAIARDI, A. . ICMS Ecológico: viabilidade de sua utilização a partir do passivo ambiental gerado pela FIOL. Research, Society and Development, [S. l.], v. 10, n. 17, p. e67101724533, 2021. DOI: 10.33448/rsd-v10i17.24533. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/24533. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais