ICMS Ecológico: viabilidade de sua utilização a partir do passivo ambiental gerado pela FIOL
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v10i17.24533Palavras-chave:
FIOL; ICMS Ecológico; Resíduos sólidos; Meio ambiente.Resumo
O presente estudo busca avaliar o potencial do ICMS Ecológico (ICMS-E), como instrumento de política pública para os municípios afetados pela construção da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL). Este trabalho possui caráter exploratório, de abordagem quali-quantitativa, tendo como foco um grupo de municípios baianos. Fundamenta-se na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, na Legislação Ambiental e nas Leis Estaduais. Com base em uma análise comparativa, visa estimar se os modelos de arrecadação do ICMS-E adotados pelos estados de Tocantins e Pernambuco se aplicam à Bahia. Investiga-se no contexto da inserção da FIOL, a interface da mesma com os recursos naturais e a destinação de todos os resíduos resultantes das intervenções. Avalia-se que a e temática é de grande relevância, visto que a proteção ambiental é uma preocupação global. Observou-se que a possível implementação do ICMS-E na Bahia poderia representar uma arrecadação superior a 255 milhões de reais, para os municípios baianos influenciados pela FIOL, entre os anos 2016 e 2020. Finalizando o artigo sugere que a implementação do ICMS-E na Bahia poderá ser uma alternativa viável para reverter o passivo ambiental gerado pela FIOL, constituindo-se mais um instrumento de proteção da biodiversidade.
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