República e Constituição: um estudo acerca do princípio republicano, base do Estado Democrático de Direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v9i3.2553

Palavras-chave:

Princípios constitucionais; Direito constitucional; Constituição federal.

Resumo

O Estado Democrático de Direito, instituído no Brasil pela Constituição de 1988, traz como base o princípio republicano. Seu conceito, todavia, se assemelha ao de alguns outros princípios, por isso, se faz necessário também um estudo acerca de questões que o circundam, como a própria república, os princípios constitucionais e o constitucionalismo. O objetivo do presente trabalho é analisar o princípio republicano em sua totalidade, bem como o conceito histórico que o envolve. Por ser um princípio estruturante, o princípio republicano deve ser respeitado em sua totalidade por aqueles que exercem cargos políticos, uma vez que, na Administração Pública, o interesse coletivo deve estar em primeiro lugar, sempre visando o bem comum. Do contrário, os governantes estarão o violando. A sociedade, por sua vez, deve compreender o papel que possui o princípio republicano em nosso sistema, para, assim, escolher melhor os seus representantes e destes cobrar que atuem sempre conforme o interesse da maioria.

Referências

Barman, R. J. (1999). Citizen Emperor: Pedro II and the Making of Brazil, 1825–1891. United States: Stanford University Press.

Barroso, L.R. (2000). O direito constitucional e a efetividade das normas (4ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar.

Barroso, L.R. (2001). Interpretação e aplicação da Constituição (4ª ed.). São Paulo: Saraiva.

Barroso, L. R. (2010). Curso de Direito Constitucional Contemporâneo (2ª ed.). São Paulo: Saraiva.

Bonavides, P. (2004). Curso de direito constitucional (15ª ed.). São Paulo: Malheiros.

Brasil (2018). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas.

Bulos, U. L. (2000). Constituição Federal anotada (5ª ed.). São Paulo, Saraiva.

Câmara dos Deputados (2013). 25 anos da Constituição de 1988: panorama da Constituinte. Recuperado de https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/25-anos-da-constituicao-de-1988/constituinte-1987-1988/panorama-da-constituinte.

Canotilho, J. J. G. (1999). Direito Constitucional. Coimbra: Almedina.

Canotilho, J. J. G. (2003). Direito Constitucional e teoria da Constituição (7ª ed.). Coimbra: Almedina.

Comparato, F. K. (2006). O desafio de construir um novo poder. Jornal dos Economistas, 201, 3-6. Recuperado de https://www.corecon-rj.org.br/anexos/10D38AF6164FD486C63276578592E80B.pdf.

Cruz, P. M., & Schmitz, S. A. (2008). Sobre o princípio republicano. Novos Estudos Jurídicos, 13(1), 43-54.

Ferreira Filho, M. G. (2008). Curso de direito constitucional (34ª ed.). São Paulo: Saraiva.

Gerhardt, T. E., & Silveira, D. T. (2009). Métodos de Pesquisa (1ª ed.). Porto Alegre: Editora da UFRGS.

Gomes, L. (2013). 1889 – Como um imperador cansado, um marechal vaidoso e um professor injustiçado contribuíram para o fim da Monarquia e a Proclamação da República no Brasil. São Paulo: Globo Livros.

Lenza, P. (2017). Direito constitucional esquematizado (21ª ed.). São Paulo: Saraiva.

Lewandowski, E. R. (2005). Reflexões em torno do princípio republicano. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 100, 189-200.

Loewenstein, K. (1970). Teoría de la Constitución (2ª ed.). Barcelona: Ariel.

Mello, C. A. B. (2004). Curso de direito administrativo (17ª ed.). São Paulo: Malheiros.

Miranda, J. (1996). Ciência política. Lisboa: UNEP.

Montesquieu (2002). Do espírito das leis. São Paulo: Martin Claret.

Oliveira, G (2017). 30 anos da Constituição Cidadã: no aniversário da Carta de 1988, Senado e Câmara desvendam conquistas políticas, sociais e econômicas do marco da redemocratização. Brasília: Senado Federal. Recuperado de https://www12.senado.leg.br/noticias/infograficos/2017/10/30-anos-da-constituicao-cidada.

Pereira, A. S., Shitsuka, D. M., Parreira, F. J., & Shitsuka, R. (2018). Metodologia da pesquisa científica. Santa Maria: UAB/NTE/UFSM.

Platão (2004). A república. São Paulo: Martin Claret.

Prodanov, C. C., & Freitas, E. C. (2013). Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico (2ª ed.). Novo Hamburgo: Freevale.

República (2019). Dicionário infopédia da Língua Portuguesa. Porto: Porto Editora.

Santos, N. S. (2011). Princípio republicano: um princípio fundamental em xeque frente à vontade popular. Portal de Periódicos Jurídicos, 1(1).

Santos, R. L. C. (2016). A importância dos princípios constitucionais e infraconstitucionais no Processo Civil e sua aplicabilidade nas resoluções de lides. Recuperado de http://repositorio.asces.edu.br/bitstream/123456789/240/1/A%20import%C3%A2ncia%20dos%20pr%C3%ADncipios%20constitucionais%20e%20infraconstitucionais%20no%20processo%20civil%20e%20sua%20aplicabilidade%20nas%20resolu%C3%A7%C3%B5es~1.pdf.

Silva, J. A (2010). Curso de direito constitucional positivo (33ª ed.). São Paulo, Malheiros.

Souza, C. F. (2013). Entre a Monarquia e a República: a construção de um mestre. Recuperado de https://anpuh.org.br/uploads/anais-simposios/pdf/2019-01/1548874924_3057b0ad910189e69354af5a2698e01d.pdf.

Sundfeld, C. A. (2004). Fundamentos de direito público (4ª ed.). São Paulo: Malheiros.

Tavares, A. R. (2010). Curso de direito constitucional (8ª ed.). São Paulo: Saraiva.

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Publicado

19/02/2020

Como Citar

ARAÚJO, G. Álvares de. República e Constituição: um estudo acerca do princípio republicano, base do Estado Democrático de Direito. Research, Society and Development, [S. l.], v. 9, n. 3, p. e96932553, 2020. DOI: 10.33448/rsd-v9i3.2553. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/2553. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais