Estudo sobre a responsabilidade decorrente do uso de “veículo aéreo não tripulado” (drone) no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i4.27834Palavras-chave:
“Veículo Aéreo Não Tripulado” (VANT); Responsabilização forense; Jurisprudência; Agências setoriais; Regulamentos.Resumo
Objetivou-se analisar a responsabilidade decorrente do uso de “veículo aéreo não tripulado” (drone) no Brasil devido aumento expressivo de unidades cadastradas, bem como referir-se à temática forense ainda em construção no país. Trata-se de estudo qualitativo de caráter reflexivo. Utilizou-se como método para coleta dos dados a pesquisa documental de fonte direta. Os resultados foram apresentados na forma descritiva voltados à realidade nacional. Concluiu-se que independentemente de seu fim (profissional, recreativo, comercial ou agrícola) exige-se que condutor zele pela utilização conscienciosa do “veículo aéreo não tripulado”, respeitando às regras administrativas regulamentadoras do vôo, bem como direitos e garantias individuais de terceiros. A não observância do regramento do vôo pode gerar ao operador do drone e ao responsável legal pela aerovane responsabilização administrativa, consumerista, civil e/ou penal, em especial diante de condutas que caracterizam negligência, imprudência e imperícia. Ressalta-se, ainda, ser primordial ampliar a fiscalização preventiva relacionada ao uso do “veículo aéreo não tripulado” por parte da autoridade aeronáutica, a fim de minimizar perigo de dano a bens jurídicos de terceiros, almejando evitar a judicialização de lides em outras áreas do direito para a resolução do conflito de interesses.
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