Crime de feminicídio sob a perspectiva de gênero
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i6.29180Palavras-chave:
Patriarcado; Violência de Gênero; Feminicídio.Resumo
O presente artigo tem como finalidade discutir sobre a importância da criação da figura qualificadora do feminicídio pela Lei n.º 13.104/15, para política de combate e punição da violência de gênero. Na atualidade há várias políticas de combate à violência de gênero no Brasil, com destaque para a Lei n.º 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha. Esta legislação prevê uma série de medidas de proteção para garantir às vítimas resguardo contra seus agressores, haja vista que a violência de gênero tende a causar graves danos à saúde psíquica e emocional das vítimas, mas, não faz menção aos casos de homicídio praticados no âmbito das relações familiares e/ou motivadas por discriminação contra a mulher. Esta lacuna foi sanada pela Lei n.º 13,104/15, que trouxe alterações no Código Penal e na Lei dos crimes Hediondos. Esta pesquisa foi realizada seguindo uma abordagem qualitativa, através de uma pesquisa bibliográfica. Para tanto, inicialmente buscou-se apresentar uma breve contextualização histórica sobre o tratamento sociofamiliar e jurídico dispensado às mulheres, bem como as principais formas de violência doméstica e familiar, descritas na Lei n.º 11.340/06. Aborda-se ainda os principais marcos normativos nacionais e internacionais de combate à violência de gênero. Em seguida, é feita uma análise do crime de feminicídio, partindo-se das mudanças acarretadas no sistema jurídico penal. Verificou que estas alterações legislativas são um instrumento importante para uma punição mais severa dos homicidas, bem como aperfeiçoa a política de enfrentamento da violência de gênero.
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