Indicadores de alcance das expectativas do projeto industrial na Zona Franca de Manaus a partir do processo de acompanhamento das contrapartidas obrigatórias
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i6.29393Palavras-chave:
Contrapartida; Renúncia Fiscal; Processo de Acompanhamento; Indicador; Zona Franca; Ensino.Resumo
Partindo do pressuposto de que toda e qualquer renúncia de receita ao erário precisa estar devidamente fundamentada e justificada, por ser potencial recurso público não recolhido para uma finalidade preestabelecida, é importante compreender como se dá o processo de concessão, implantação e acompanhamento dos empreendimentos fomentados. O Decreto-lei nº 288/1967 elenca que para fazer jus aos benefícios fiscais é necessário ter projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS) e cumprir com contrapartidas estabelecidas naquele marco regulatório. Após aprovação do projeto industrial, a empresa detentora do Ato Aprobatório deve cumprir com sua implantação no prazo de até 36 meses. Uma vez implantado o projeto, este é acompanhado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), concluindo assim o ciclo da renúncia concedida: se os pressupostos apresentados no projeto industrial forem atendidos, a empresa segue com os benefícios fiscais; se, ao contrário, a empresa não cumprir com o estabelecido, e após direitos de defesa – ampla defesa e contraditório – não atender ao que fora estabelecido, a Receita Federal do Brasil é informada para que o crédito tributário seja lançado e os tributos devidos recolhidos. O estudo em questão detalha o processo de concessão, implantação e acompanhamento do projeto industrial e, a partir dos dados coletados resultantes da amostra selecionada entre os anos de 2017 a 2020, construiu indicadores de alcance das expectativas do projeto industrial aprovado que estruturaram o fluxo de fiscalização e análise de resultados da renúncia fiscal concedida.
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