Vinculação de personagens a produtos alimentícios direcionados ao público infantil: um estudo acerca da abusividade dessa prática publicitária
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i6.29401Palavras-chave:
Consumidor-criança; Vinculação de personagens a produtos alimentícios; Publicidade abusiva; Ensino.Resumo
O presente artigo versa sobre a abusividade das formas de comunicação mercadológica que associam personagens a produtos alimentícios direcionados ao público infantil. Tem por objetivo analisar as circunstâncias em que tal estratégia de publicidade pode ser considerada abusiva de acordo com as normas jurídicas ora vigentes. Pauta-se na vertente jurídico-dogmática instrumental, tratando-se de estudo teórico baseado na legislação, jurisprudência e doutrina brasileiras, bem como, subsidiariamente, em normas estrangeiras e internacionais. Utiliza-se o método de abordagem dedutivo; os procedimentos comparativo, interpretativo e analítico; e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Aborda-se a tutela, constitucional e infraconstitucional, do consumidor-criança, verificando-se que o ordenamento jurídico reconheceu a sua condição de hipervulnerável no mercado de consumo. Apresenta a situação específica do consumidor infantil em face da publicidade, afunilando-se a questão para a publicidade de alimentos, diante da influência decisiva do marketing publicitário na formação dos hábitos alimentares. Por fim, chega-se à conclusão que a publicidade alimentar persuasiva direcionada à criança e que se utiliza da vinculação de personagens aos produtos ofertados se enquadra no conceito de abusividade depreendido do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução n.º 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. No entanto, caso se trate da promoção de alimentos saudáveis, tendo em vista o comando excepcional permissivo do § 3º do art. 2º da mencionada Resolução n.º 163, a abusividade resta afastada em razão da exclusão da danosidade social da conduta publicitária, isto é, da não violação dos direitos básicos inerentes ao consumidor-criança.
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