O direito à identidade dos profissionais LGBT+ e a difícil arte de ser quem se é no ambiente de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v9i4.2982Palavras-chave:
Direito à identidade; Profissionais LGBT ; Ambiente de trabalho.Resumo
O presente artigo tem como objetivo apresentar a diversidade como uma vantagem para as empresas, não apenas no sentido de cumprir um dever de responsabilidade social, mas principalmente porque a formação de uma equipe de colaboradores diversificada e talentosa, num ambiente de trabalho desprovido de preconceito e discriminação, certamente irá resultar em resultados satisfatório para o organismo corporativo. Para tanto, a metodologia baseia-se no procedimento bibliográfico, com coleta de dados de várias áreas, tornando a natureza da pesquisa qualitativa. A Declaração Universal dos Direitos do Humanos possui um papel bastante importante neste cenário, no tocante à proteção e salvaguardando o bem-estar dos oprimidos, seja em qual ambiente for. Nesse sentido, cabe as empresas adotarem de políticas de diversidade e inclusão social, para assegurar a eficácia no recrutamento de profissionais mais criativos que se valham de uma forma de trabalho mais diversificada, expandindo conhecimentos, habilidades e compreensão intercultural.
Referências
Barney, J. (2001). Firm resources and sustained competitive advantage. Journal of Management, v. 17, n. 1, p. 99-120, 1991. Available in: <https://business.illinois.edu/josephm/BA545_Fall%202011/S10/Barney%20(1991).pdf> Accessed in oct. 2016.
Barroso, L. R. A. (2008). constitucionalização do direito e o direito civil. In: Direito civil contemporâneo: novos problemas à luz da legalidade constitucional. Anais do Congresso Internacional de Direito Civil-Constitucional da Cidade do Rio de Janeiro. Gustavo Tepedino (Org.). São Paulo: Atlas.
Bernades, C. B. (2012) Profissionais do século XXI. Disponível em: <http://www.portaleducacao.com.br/administracao/artigos/21610/profissionais-do-seculo-xxi> Acesso em out. 2016.
Brasil. Constituição da república federativa do brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> Acesso em out. 2016.
Brasil. Lei nº 13.467/2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm Acesso em: 27 de fev. 2020.
Cox, T. (1993). Cultural diversity in organizations: theory, research and practice. Berrett-Koehler Publishers. San Francisco.
Cunha Pereira, R. (2005). Princípios fundamentais norteadores para o direito de família. Belo Horizonte: Del Rey.
Cupis, A. (1959). I diritti della personalità, t. 1. Milano: Giuffrè.
D’Angelo, I. B. de M.; Lando, G. A. (2020). O novo mundo do trabalho e a necessidade de ressignificação e inclusão social: a transformação do mundo virá pelo feminino. In: Feminismo, trabalho e literatura – reflexões sobre o papel da mulher na sociedade contemporânea. Porto Alegre: Fi, No prelo.
D’Angelo, I. B. de M.; FINELLI, L. (2017). A Captura da Crítica Social, a transubstanciação do ilícito trabalhista e as novas formas de trabalho legitimadas pela reforma trabalhista: o efeito backlash. In: Constitucionalismo, trabalho, seguridade social e as reformas trabalhistas e previdenciárias. São Paulo: LTr.
Direção Geral de Educação República Portuguesa. (2018). https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=c6788127-27ae-41a8-8e60-40d3403f48c1 Acesso em: 27 de fev. de 2020.
Fachin, L. E. (2007). Limites e possibilidades da nova teoria geral do Direito Civil. Raízes Jurídicas. Curitiba, v. 3, n. 1, jan./jun. 2007.
Fachin, L. E. (2000). Teoria crítica do Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
França, R. L. (1988). Instituições de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 1988.
Gestão Empresarial. (2002). Associação Franciscana de Ensino Senhor Bom Jesus. AFESBJ/FAE Business School e da Editora Gazeta do Povo. Disponível em: <http://www.cairu.br/biblioteca/arquivos/Administracao/1-Gestao_Empresarial-FAE.pdf> Acesso em out. de 2016.
Globo. (2016). Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/noticia/2016/08/desemprego-no-brasil-e-o-7-maior-do-mundo-em-ranking-com-51-paises.html> Acesso em out. 2016.
Guattari, F.; Rolnik, S. (1986). Micropolítica: cartografias do desejo. Rio de Janeiro: Vozes.
Lazzarato, M. (2004). Créer des mondes. Capitalisme contemporain et guerres esthétiques. In: Multitudes, 15 Art Contemporain. La recherche du dehor. Paris: Hiver. Disponível em: <http://multitudes.samizdat.net/article.php3?id_article=1285>. Acesso em: 27 fev. 2020.
Lukács, G. (1978). As bases ontológicas da atividade e do pensamento do homem. Revista Temas, São Paulo: Ciências Humanas, n. 4, 1978. Disponível em: <http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/sem_pedagogica/fev_2009/bases_ontologicas_pensamento_atividade_homem_lukacs.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2020.
Neto, N. O. (2016). Ambiente de Trabalho da revolução a atual realidade. Disponível em: <http://segurancadotrabalhonwn.com/ambiente-de-trabalho-da-revolucao-a-atual-realidade/> Acesso em out. 2016.
Michaelis. (2016). Dicionário. Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br> Acesso em out. 2016
Organização Internacional do Trabalho. (2018). Género e Mudança Organizacional. Manual. Disponível em: https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---europe/---ro-geneva/---ilo-lisbon/documents/publication/wcms_682648.pdf Acesso em 27 de fev. 2020.
Oliveira, U. R., Rodriguez. M. V. R. (2004). Gestão da diversidade: além de responsabilidade social, uma estratégia competitiva. XXIV Encontro Nac. de Eng. de Produção - Florianópolis, SC, Brasil. Disponível em: <http://www.abepro.org.br/biblioteca/ENEGEP2004_Enegep0707_0034.pdf> Acesso em out. 2016.
Otero, P. (2009). Pessoa humana e constituição: contributo para uma concepção personalista do direito constitucional. In: Pessoa humana e direito. Campos, Diogo Leite de; Chinellato, Silmara Juny de Abreu (Coord.). Coimbra: Almedina.
Perlingieri, P. (2002). Perfis do Direito Civil: introdução ao direito civil constitucional. Tradução de Maria Cristina De Cicco. 3. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Renovar.
Pessoa, A. E. (2015). A discriminação contra funcionários homossexuais no local de trabalho. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-discriminacao-contra-funcionarios-homossexuais-no-local-de-trabalho,53891.html> Acesso em out. 2016.
Prado, A. P. L.; D’Angelo, I. B. de M. (2017). A inclusão no mercado de trabalho da pessoa transgênero e a “dolorosa” arte de ser normal. Revista de Gênero, Sexualidade e Direito, Brasília, v. 3, n. 1, p. 58 –78, Jan/Jun. 2017.
Queiroz, A. C. S; Álvares, I, M; Moreira, D, A. (2005). Gestão da Diversidade Cultural, Estratégia e Vantagem Competitiva: Um Estudo de Caso no Brasil. Disponível em: <http://www.anpad.org.br/diversos/trabalhos/3Es/3es_2005/2005_3ES409.PDF> Acesso em out. 2016.
Saraiva, L. A. S., Irigaray. H. A. R. (2009). Políticas de diversidade nas organizações: uma questão de discurso? Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rae/v49n3/v49n3a08.pdf> Acesso em out. 2016.
Schreiber, A. (2011). Direitos da personalidade. São Paulo: Atlas.
Sicherolli. M. B., Medeiros. C. R. O., Júnior. V. M. V. (2011). Gestão da Diversidade nas Organizações: uma Análise das Práticas das Melhores Empresas para Trabalhar no Brasil. Disponível em: <http://www.anpad.org.br/diversos/trabalhos/EnGPR/engpr_2011/2011_ENGPR264.pdf> Acesso em out. de 2016.
Silva, L. M. M. da; Rosa, A. S. (2013). Discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho: mudança de paradigma. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, v. 13, n. 1, p. 263-291, jan./jun.
Silva. J. A., Almeida. T., Lourenço. M. S. (2011). A homofobia no ambiente de trabalho. III Simpósio Brasileiro de Família e Desenvolvimento Humano. Disponível em: <http://www.thiagodealmeida.com.br/site/files/pdf/A_homofobia_no_ambiente_de_trabalho2.pdf> Acesso em out de 2016.
Siqueira, M. V. S.; Zauli-Fellows, A. (2006). Diversidade e identidade gay nas organizações. Revista Eletrônica de Gestão Organizacional, número especial IV, v. 4, n. 3, p. 69-81, nov./jun.
Tepedino, G. (1999). Temas de direito civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
Todas as Cores. (2016). Disponível em: <https://stefanini.com/br/2016/02/todas-as-cores/> Acesso em out. 2016.
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