Regularização Fundiária Urbana: Processo de reurb-s e os benefícios para a população

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33448/rsd-v11i9.30151

Palavras-chave:

Inclusão social; Segurança jurídica; Moradia; Regularização fundiária.

Resumo

A regularização fundiária tem como objetivo legalizar a propriedade de moradores de áreas urbanas ocupadas irregularmente para fins de moradia e consequentemente proporcionar segurança, melhorar o meio ambiente urbano e a qualidade de vida da população. Esta pesquisa tem por objetivo estudar como o processo de legalização de ocupações em Goiânia, contribuiu como instrumento de inclusão social de pessoas de baixa renda. Com vistas a responder: a regularização fundiária urbana contribui como instrumento de inclusão da população de baixa renda ter acesso a moradia? Nesse contexto, através de uma pesquisa bibliográfica, exploratória, que teve em documentos sua fonte principal para coleta de informações, para o estudo de caso realizado nos bairros Quebra Caixote, Vila Lo-bó, St. Universitário, Vila Romana, foram regulamentadas ou em processo de legali-zação. Assim, o procedimento implementado pela prefeitura de Goiânia, através da titularizada e posse das moradias, nos bairros, acabou por encerrar, para estes moradores, a dignidade pelo espaço urbano, contribuindo como instrumento de inclusão social, atendendo a demanda por moradia e segurança jurídica da propriedade.

Referências

Lages & Chamon.(2017). Regularização Fundiária. Revista Brasileira de Políticas Públicas.v. 7, n. 2, ISSN 2179-8338 .DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i2.4797.

Barras, M. M. & Moraes, L. M. (2021). A relevância sociojurídica da função social da propriedade: reconhecimento de novas necessidades e ação integrada interinstitucional. Research, Society and Development. 10(10), e351101018808. (CC BY 4.0), ISSN 2525-3409. DOI: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v10i10.18808.

CARDANO, Mario. Manual de pesquisa qualitativa. A contribuição da teoria da argumentação. Petrópolis RJ: Editora Vozes, 2017.

Gil, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social . - 7. ed. - São Paulo : Atlas,. 2009. ISBN 978-85-224-5142.

Marrara & Thiago; CASTRO, André Simionato. O processo administrativo de regularização fundiária urbana na lei 13.465/2017. Caderno de Direito e Políticas Públicas, v. 1, n. 1, 2019. Disponível em: http://www.seer.unirio.br/index.php/cdpp/article/view/9524. Acesso em: nov.2021.

Brasil. (2001). Estatuto da Cidade. 10.257 de 10 de julho de 2001.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/lei/10257.htm.“.

Brasil (2018). Decreto-Lei nº 9.310, de 15 de março de 2018. Dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Casa Civil [da] Presidência da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 15 março 2018. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3365.htm.”

Almada, Ana Paula P.L. Registro de Imóveis In:Registros Públicos . Gentil, Alberto(coord.). São Paulo: Editora Método/Gen, 2020.

Brasil. Lei nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017.Presidência da República. Casa Civil, Brasília, julho, 2017.

Assembleia Geral da ONU. (20102011). State of the worlds cities. (217 [III] A).

Brasil(2009). Lei 8.8342009. Regulamenta o artigo 131 da Lei Complementar n.º 171, de 29 de Maio de 2007, referente às Áreas de Interesse Social - AEIS e dá outras providências.Goiânia, aos 22 de julho de 2009.

https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2009/lo_20090722_000008834.html.

Brasil(2021). IBGE, Instituto Brasileiro Geográfica e Estatística. http://ibge.gov.br/cidadesat/xtras/perfil.php?lang=&codmun=520450.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República. Casa Civil, Brasília, Outubro, 1988.

Vieira, E. G.; Junior, O. C. R. (2014) A regularização fundiária urbana de interesse social em áreas de preservação permanente à luz do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no Brasil. In: XXIII Congresso Nacional do Conpedi, João Pessoa, Apresentação: UFPB, Conpedi, p.167-196.

Brasil.(2021). Planejamento Escrituras.Agehab. Publicado na AGEHAB. https://www.agehab.go.gov.br/planejamento/escrituras.htm.

Brasil(2017). Google earth satélite.https://googleearth.gosur.com/?gclid=Cj0KCQiAhf2MBhDNARIsAKXU5GTHM1uPv8ut3XXxRR5RInlc81wfBWy770 CLqckVnel6dRFLYX2RMbQaAotkEALw_wcB&ll=-16.68103362734226,-49.23677639398852&z=13813494323504921&t=satellite.

Oliveira, E. A.; Silva Costa, M. R. (2016) O processo de ocupação do solo urbano e a política habitacional em Goiânia/Goiás (1933-2010). Revista Brasileira de Assunto Regionais e Urbanos. Vol.2, n. 01, p.151-167, jan/jun.

Bassul, J. R. (2002) Reforma Urbana e Estatuto das Cidades. EURE, Santiago, V. 28, N.84.

Alonso Freire Chryssocheris. (2017) Qual diferença entre escritura e registro. https://afcadvogados.com.br/qual-diferenca-entre-escritura-e-registro/.

Rezende, Francisco, (2018). O princípio da segurança jurídica e o sistema registral imobiliário. https://irib.org.br/noticias/detalhes.

Downloads

Publicado

03/07/2022

Como Citar

PINHO, A. C. M. de .; MORAES, L. M. . Regularização Fundiária Urbana: Processo de reurb-s e os benefícios para a população. Research, Society and Development, [S. l.], v. 11, n. 9, p. e35711930151, 2022. DOI: 10.33448/rsd-v11i9.30151. Disponível em: https://rsdjournal.org/index.php/rsd/article/view/30151. Acesso em: 23 nov. 2024.

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais