A Expansão do mercado de Gás Natural por meio do disposto na Lei 14.182/21 que trata da privatização da Eletrobras
DOI:
https://doi.org/10.33448/rsd-v11i8.30430Palavras-chave:
Brasil; Setor elétrico; Gás natural; Lei 14.182/21; Infraestrutura; Energia.Resumo
O setor elétrico brasileiro é suprido predominantemente por fontes limpas e intermitentes, de forma que a intermitência e a complementação devem ser feitas por outras fontes de energia. O gás natural pode ser uma delas, dado que existe em abundância e polui menos que os outros combustíveis fósseis tais como carvão e óleo diesel. No entanto a integração entre o setor elétrico e o de gás natural deve ser planejado para o desenvolvimento de ambos e benefício do consumidor. A Lei nº 14.182/21, que autoriza a privatização da Eletrobras, define a contratação de 8 GW de geração térmica movida a gás natural por meio de leilão de capacidade e define, ainda, em que regiões do Brasil as usinas térmicas devem ser instaladas. Nesse sentido o objetivo deste artigo é fazer algumas reflexões quanto ao disposto na Lei nº14.182/21 no que diz respeito a setor elétrico brasileiro e ao aumento da participação do gás natural na matriz elétrica nacional.
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